Publicada originalmente às 5h*
Por Cleber Lourenço
A Prefeitura de Aracaju, capital do Sergipe, assinou, no ano passado, uma declaração conjunta com o governo de Israel que prevê cooperação em áreas estratégicas, incluindo segurança pública.
O documento, firmado pela prefeita Emília Corrêa e pelo embaixador de Israel no Brasil, Daniel Zohar Zonshine, estabelece a criação de grupos técnicos e canais diretos de comunicação entre as partes — sem detalhar, porém, como essa cooperação deve ocorrer na prática.
Apesar de não ter caráter juridicamente vinculante, a declaração abre caminho para ações concretas entre o município e o governo estrangeiro, o que levanta dúvidas sobre os limites legais desse tipo de iniciativa e sobre a forma como ela foi conduzida.
Embora classificada como uma “declaração conjunta”, sem criação de obrigações jurídicas ou financeiras, a iniciativa cria bases institucionais para cooperação prática, incluindo a criação de grupos técnicos e canais diretos de comunicação entre autoridades.
Na prática, esse tipo de instrumento funciona como porta de entrada para ações mais concretas, sem necessariamente passar por mecanismos mais rígidos de controle institucional.
Para o professor Gustavo Vieira, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a preocupação central não é a existência da parceria em si, mas seus limites institucionais.
“Entendo que a preocupação primeira seria quanto ao município estar usurpando competências que seriam da União. Não se trata exatamente disso, mas há limites constitucionais claros”, afirmou.
Segurança pública e dados no centro da controvérsia
O ponto mais sensível do acordo está na inclusão da segurança pública como área de cooperação, sem que o documento estabeleça limites claros sobre o tipo de atuação ou os mecanismos de controle envolvidos.
A previsão de criação de grupos técnicos e de comunicação direta entre autoridades abre espaço para troca de informações e eventual adoção de tecnologias, sem detalhamento público sobre escopo, salvaguardas ou limites.
Para o professor Gustavo Vieira, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), o tema exige cautela, especialmente quando envolve dados.
“O compartilhamento de dados é um ponto sensível. Depende de que dados são compartilhados, como isso é feito e quais são as responsabilidades no uso dessas informações”, afirmou.
Segundo ele, embora a chamada paradiplomacia — atuação internacional de estados e municípios — seja uma prática crescente, ela ainda não possui regulamentação clara no Brasil.
“Essa agenda não é regulamentada no país. Ela precisa ser limitada às competências do ente. E o compartilhamento de dados pode ser sensível, dependendo de como é feito e quais são as responsabilidades”, disse.
“Os municípios não têm, em geral, uma estrutura de relações internacionais capaz de garantir a preservação de dados estratégicos ligados à soberania nacional”, disse.
Validade do ato
O professor também chama atenção para a ausência de coordenação nacional nesse tipo de iniciativa.
“Seria importante que essa agenda ocorresse em sintonia com o Estado brasileiro. Hoje não há uma coordenação clara”, afirmou.
A professora Elaini Silva, doutora em Direito Internacional pela USP e professora da PUC-SP, considera que o ato ultrapassa os limites constitucionais dos municípios.
“A declaração viola as normas de distribuição de competência entre os entes federativos. Relações com estados estrangeiros são atribuídas constitucionalmente à União, não aos municípios”, afirmou.
Ela reconhece que municípios podem participar de redes e iniciativas internacionais, mas ressalta que há limites quanto ao tipo de relação estabelecida.
“Relações com estados estrangeiros são consideradas diplomáticas e atribuídas constitucionalmente à União. Não aos municípios”, disse.
Além disso, a jurista aponta possíveis irregularidades na forma do ato.
“É inadmissível que um ato dessa natureza não esteja revestido da forma adequada e não tenha sido publicado em respeito aos princípios de legalidade e transparência”, disse.
Segundo ela, nem mesmo no plano internacional o documento teria reconhecimento pleno.
“Nem mesmo perante o Direito Internacional tal ato seria reconhecido, porque municípios não são sujeitos e há regras básicas como a publicação dos atos”, afirmou.
Soft law e zona cinzenta
No direito internacional, instrumentos como o firmado por Aracaju são conhecidos como “soft law”. Na prática, trata-se de acordos que expressam intenções de cooperação, mas que não criam obrigações jurídicas formais entre as partes.
“É um ato que a gente chamaria de soft law, uma declaração de intenções cujo conteúdo concreto ainda precisa ser melhor definido”, explicou Gustavo Vieira.
Especialistas classificam o documento como um instrumento de “soft law” — uma declaração de intenções que não cria obrigações diretas, mas orienta futuras ações entre as partes.
Esse tipo de mecanismo é comum em relações internacionais, mas costuma operar em uma zona cinzenta, justamente por não exigir os mesmos níveis de transparência e controle de acordos formais.
No caso de Aracaju, a ausência de detalhamento sobre a cooperação em segurança pública amplia as incertezas sobre o alcance real da parceria.
Falta de transparência e rito administrativo
Outro ponto que chama atenção é a ausência de informações públicas detalhadas sobre a formalização do acordo.
Não há clareza sobre:
- O processo administrativo que originou a assinatura.
- Eventuais pareceres jurídicos.
- A publicação do ato em meio oficial.
- Os termos específicos da cooperação em segurança.
A legislação brasileira estabelece o princípio da publicidade como regra para atos da administração pública, especialmente quando envolvem temas de interesse coletivo.
O caso ocorre em um cenário de expansão da atuação internacional de estados e municípios brasileiros, muitas vezes sem coordenação nacional estruturada.
Para especialistas, esse tipo de iniciativa pode ser estratégico, mas exige alinhamento com as diretrizes constitucionais e políticas públicas federais, sobretudo em áreas sensíveis como segurança e tecnologia.
Prefeitura não respondeu
A reportagem procurou a Prefeitura de Aracaju para esclarecer os termos da cooperação, questionar se há previsão de compartilhamento de dados de cidadãos e detalhar os mecanismos de controle e transparência adotados.
Até o momento, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
*Esta apuração surgiu de uma denúncia da plataforma denunciei.com, o canal de denúncias anônimo e seguro do ICL. Quer fazer uma denúncia? Acesse denunciei.com



