24.1 C
Manaus
sexta-feira, 16 maio, 2025
InícioPolíticaPor que o destino do mandato de Zambelli tende a acirrar a...

Por que o destino do mandato de Zambelli tende a acirrar a queda de braço entre STF e Câmara – CartaCapital

Date:



A condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão, por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não esgota a polêmica em torno do caso da invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça.

A principal dúvida, neste momento, recai sobre o destino do mandato da bolsonarista. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes (seguido pelos quatro colegas de turma), determina a extinção automática do mandato de Zambelli. Aliados da bolsonarista, contudo, rejeitam essa leitura.

Juristas ouvidos por CartaCapital não têm uma resposta unânime sobre o que acontecerá com a cadeira de Zambelli na Câmara.

  • Para Lenio Streck, a Câmara só formaliza a perda — não há o que deliberar.
  • O eleitoralista Alexandre Rollo lembra que o art. 15 suspende direitos políticos depois do trânsito em julgado, gatilho que também dispensa votação.
  • Acacio Miranda critica a fundamentação de Moraes: bastaria invocar o art. 92 do Código Penal, que manda perder o cargo em penas acima de seis anos.

Entenda, a seguir, as complexidades do caso.

O imbróglio

O artigo 55 da Constituição define, no inciso 6º, que perderá o mandato o deputado que sofrer uma condenação criminal com sentença transitada em julgado — ou seja, após se esgotarem os recursos. Neste caso, porém, caberia à Câmara decidir sobre a cassação, por maioria absoluta, após provocação da Mesa Diretora ou de um partido.

No julgamento que condenou Zambelli, contudo, desenhou-se um caminho diferente. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes (seguido pelos quatro colegas de turma), determina a extinção automática do mandato de Zambelli, com base no inciso 3º do mesmo artigo – segundo o qual perderá o cargo o deputado que deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias da Câmara.

Neste caso, ao contrário do exemplo anterior, a Mesa Diretora apenas declara a vacância, sem votação.

O argumento de Moraes é que a prisão de um parlamentar por mais de 120 dias leva à extinção do mandato, uma vez que ele não poderá assistir a um terço das sessões. Em seu voto, ele concluiu: “A Mesa da Câmara deverá apenas declarar a perda do mandato”.

Aliados de Zambelli, contudo, rejeitam essa leitura. O líder do PL, Sóstenes Cavalcante, afirmou à GloboNews que “quem cassa é o plenário, não o STF” e promete mobilização para evitar a perda da cadeira, alegando perseguição à parlamentar mais votada da legenda.

O impasse pode agravar o enfrentamento entre Congresso e Supremo. Embora Zambelli tenha base restrita na Casa, a reação pode unir bolsonaristas e parte do Centrão contra o que chamam de interferência do Judiciário.

O que dizem os juristas

O artigo 15 da Constituição, por sua vez, ordena a perda dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado. De volta ao artigo 55: ele diz, em seu inciso 4º, que perderá o cargo o deputado cujos direitos políticos estiverem suspensos.

“Ou seja, nesse caso, não haveria necessidade de maioria absoluta da Câmara dos Deputados, cabendo exclusivamente à Mesa da Câmara a declaração da perda do mandato”, afirma Alexandre Rollo, doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e especialista em Direito Eleitoral e Administrativo.

Para o jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck, o papel da Câmara no caso de Zambelli é  declaratório — ou seja, ela não tem sequer de discutir a perda do posto. “Não há necessidade de deliberação do plenário, e a perda do mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara.”

Já de acordo com Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo IDP-DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada, na Espanha, estamos diante de uma nova queda de braço institucional. A indisposição é tão acentuada que leva o Brasil a águas jamais navegadas.

Segundo ele, não faria sentido jurídico e político uma deputada condenada a dez anos de prisão em regime inicialmente fechado continuar a ser titular de um mandato. Seria, em sua avaliação, um desgaste pesado para a Câmara.

“Mas vivemos um período tão maluco que talvez esse desgaste, no mundo polarizado, não seja interpretado de forma tão negativa”, ponderou.

Para o advogado, Moraes poderia ter fundamentado melhor seu voto contra Zambelli, recorrendo, por exemplo, ao Código Penal. O artigo 92 diz que a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é um dos efeitos de uma condenação a pena superior a seis anos de reclusão. O magistrado faz uma breve menção a esse dispositivo, na última página de seu voto.

“O ministro fez uma interpretação constitucional, mas acho que bastaria que fizesse uma interpretação penal”, resume Miranda. A leitura penal, prossegue, seria objetiva, enquanto a tese de Moraes parte de uma projeção — de que Zambelli, por ter sido condenada ao regime fechado, faltará a um terço das sessões.

“Aí damos margem para a Câmara, efetivamente. No meu entendimento, ele errou a fundamentação.”

Os próximos passos

Com o fim do julgamento, o STF publicará o acórdão, o documento oficial a registrar a decisão dos ministros. A partir desse momento a defesa de Zambelli terá um prazo para apresentar seus recursos.

Uma vez que o resultado na Primeira Turma foi unânime, a tendência é que os advogados protocolem os chamados embargos de declaração, voltados a esclarecer trechos da decisão que possam gerar confusão. Via de regra, eles não têm, no entanto, o poder de alterar o desfecho do julgamento.

O Supremo deve decretar a prisão de Zambelli após a rejeição do último recurso que considerar cabível. Em abril, Moraes determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor depois de concluir que seus recursos tinham caráter “meramente protelatório”.



Por:Carta Capital

spot_img
spot_img