O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, agendou para 28 de maio a retomada do julgamento em que a Corte avalia a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta com entidades esportivas. O caso diz respeito ao futuro da Confederação Brasileira de Futebol.
Em uma ordem liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu decisões judiciais segundo as quais o MP não poderia intervir em questões relacionadas a entidades desportivas. Na mesma decisão, de janeiro de 2024, o decano determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.
Agora, a Corte terá de decidir se referenda ou não a liminar.
O julgamento começou em outubro, mas o ministro Flávio Dino pediu vista — mais tempo para estudar os autos. Em seu voto, Gilmar propôs que a análise do referendo seja convertida em julgamento de mérito e reiterou seu entendimento exposto na liminar.
Para o relator, não cabe ao Estado interferir em questões internas das entidades, com exceção dos casos em que normas e práticas internas violarem a Constituição e a legislação, por exemplo.
Em relação ao afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF, o ministro ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de designar um interventor não decorreu da atuação do MP-RJ.
Para ele, a suposta ilegitimidade do MP invocada pela Justiça fluminense, a pretexto de preservar a autonomia da entidade desportiva, “se prestou a legitimar intervenção externa ainda mais gravosa e intensa na atividade da CBF”.
Relembre o caso
O TJ-RJ determinou em 7 de dezembro de 2023 que Ednaldo Rodrigues deixasse a presidência da CBF, por considerar inválido o acordo da entidade com o Ministério Público que viabilizou aquela eleição.
A confederação deveria realizar um novo pleito e, até lá, o presidente do STJD, José Perdiz, ficaria responsável pela rotina administrativa.
A saída de Ednaldo se deveu ao fato de a Justiça ter invalidado um acordo entre a CBF e o MP do Rio firmado em março de 2022.
Esse entendimento suspendia uma ação judicial do MP contra a CBF e permitia um novo pleito, no qual Ednaldo foi eleito presidente com mandato até 2026.
O acordo modificou as regras eleitorais alteradas na Assembleia-Geral da CBF de março de 2017, sem que os representantes dos clubes da primeira divisão tivessem sido convocados.
A reunião de 2017 havia mudado o peso dos votos dos times e das federações, o que triplicou o seu poder de força, segundo o MP. O órgão, então, levou o caso à Justiça.
Sob esse novo regulamento, o ex-presidente da CBF Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo, foi eleito para o período entre 2019 e 2023. Ele foi, contudo, destituído do cargo em junho de 2021, devido a acusações de assédio, posteriormente rejeitadas pela Justiça.
Um mês depois, a Justiça do Rio determinou a anulação dessa eleição, em função de irregularidade na mudança das regras de 2017.
Ednaldo Rodrigues foi nomeado presidente interino após a saída de Caboclo e depois, em março de 2022, foi formalmente eleito para o cargo até 2026, em eleições que ocorreram depois de selar uma conciliação com o MP sobre as regras eleitorais.
No entanto, os dirigentes da época questionaram o acordo na Justiça, sob o argumento de que Ednaldo não poderia chegar a um Termo de Ajustamento de Conduta porque era presidente interino e poderia se beneficiar do que foi firmado.
A Justiça do Rio deu razão ao grupo em 7 de dezembro de 2023. A justificativa é que o acordo entre Rodrigues e o MP não era válido porque nenhuma das partes tinha “legitimidade para atuar neste caso”.
Por:Carta Capital