Levar crianças na garupa da moto é uma prática comum, mas envolve regras específicas que muitos ainda desconhecem. A legislação de trânsito brasileira estabelece critérios claros sobre a idade mínima, o uso de equipamentos de segurança e a forma correta de transporte para garantir a proteção dos pequenos.
Descumprir essas normas pode trazer consequências sérias para o condutor. A seguir, explicamos o que a lei diz sobre transportar crianças na moto e quais são as penalidades para quem desrespeitar as regras.
Veja o que pode ou não fazer ao transportar criança na moto

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido transportar crianças em motocicletas, desde que tenham no mínimo 10 anos de idade e que estejam aptas a cuidar da própria segurança, ou seja, precisa conseguir apoiar os pés na pedaleira e conseguir se segurar adequadamente.
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Então aqui já fica claro que, o transporte de crianças, sim, é permitido, desde que a partir dos 10 anos de idade. Ou seja, criança menor que 10 anos não podem ser transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Onde e como transportar crianças na moto?
A criança deve ser transportada sempre na garupa (parte traseira), usando capacete adequado ao seu tamanho e vestindo roupas apropriadas – chinelos e roupas curtas são proibidos. O ideal é vestir jaquetas ou blusas de manga longa, luvas e bota (ou calçado de cano alto). A calça e a bota evitam o risco de queimaduras, caso a criança encoste no escapamento.
Nunca se deve levar uma criança na frente do condutor, pois isso compromete a direção segura.

Sentar no tanque, não!
Como já dito acima, isso atrapalha a dirigibilidade da moto. Além do que, em caso de acidente, a criança seria projetada para a frente, com alto risco de ferimentos graves – além de ser infração de trânsito, já que a lei orienta que o lugar correto é na garupa, conforme orientação do Detran-SP.
Pode cadeirinha na moto?
Atualmente, não existe uma legislação que obrigue o uso de cadeirinha em motos para crianças. A obrigatoriedade de cadeirinhas é aplicada apenas a automóveis, segundo o artigo 64 do CTB.
Ou seja, na moto, a criança com mais de 10 anos deve estar:
- Com capacete próprio (tamanho correto e certificado);
- Segura, apoiando-se no condutor ou utilizando alças laterais da motocicleta.
Importante: a criança não precisa de cadeirinha na motocicleta. O capacete é obrigatório
para todos, independentemente da idade.

Divergência de idade em estados
Embora algumas publicações de Detrans estaduais tragam interpretações variadas, a Lei Federal (CTB) prevalece e determina 10 anos como idade mínima para transporte em motocicletas. Assim, não muda de estado para estado: é 10 anos em todo o Brasil.
Quais as consequências para quem desobedecer?
Quem desrespeitar essas regras e transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas estará cometendo uma infração gravíssima.
Conforme o CTB, em seu artigo 244, as consequências previstas são:
- Multa de R$ 293,47;
- 7 pontos na carteira (CNH);
- Suspensão imediata do direito de dirigir;
- Apreensão da motocicleta.
Além disso, em situações de risco à integridade física da criança, como transporte sem capacete ou transporte de crianças muito pequenas, a autoridade policial pode acionar o Conselho Tutelar, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: Olhar Digital