A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira 22 contra o pedido do ex-presidente Fernando Collor para que sua pena por corrupção passiva seja prescrita.
A defesa justificava que houve o período de mais de seis anos entre o delito e a acusação formal. Esse tempo, segundo os advogados, demonstrariam a prescrição da pretensão punitiva – ou seja, o estado teria perdido do direito de punir Collor pelo crime.
O procurador-geral Paulo Gonet Branco, justificou ser contra o recuso dos advogados do ex-presidente pois o período de prescrição da pena já foi abordado na decisão que resultou na condenação de Collor. Por não não apresentarem nenhum novo argumento, Gonet se posicionou contra a manifestação.
Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, decidir se acolhe ou não o pedido da defesa. Mesmo se o ministro discordar da PGR e acolher os argumentos dos advogados, Collor não ficaria livre do risco de voltar à prisão, já que também foi condenado por lavagem de dinheiro.
O político alagoano foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por ter recebido 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis.
Ele chegou a ser preso em 25 de abril, em Maceió, mas teve sua prisão convertida em domiciliar pelo relator em 1º de abril. Ao determinar a soltura do ex-presidente, Moraes levou em consideração os apelos da defesa sobre o fato de que Collor cumpre tratamento da Doença de Parkinson, e que a prisão seria prejudicial aos procedimentos de saúde necessários.
Por:Carta Capital