A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. O recurso foi apresentado nesta segunda-feira (30) e solicita que o caso seja analisado pelo colegiado da Corte.
A decisão de Dino segue a interpretação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou a Constituição e retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções administrativas aplicáveis a magistrados. Antes da reforma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podia determinar aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço como punição em casos de infrações graves.
Na decisão, Dino entendeu que a aposentadoria tem natureza previdenciária e não pode ser utilizada como penalidade administrativa. O ministro apontou que, em situações de infrações graves, a medida adequada é a perda do cargo, conforme previsto na Constituição após a reforma da Previdência.
Análise pelo plenário
A PGR sustenta, no entanto, sustenta que a aposentadoria compulsória permanece prevista no ordenamento jurídico, especialmente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e que não houve revogação expressa desse tipo de sanção. A Procuradoria também argumenta que a decisão não deveria ter sido tomada de forma individual e defende a análise pelo plenário ou por uma das turmas do STF.
O recurso ainda aponta possíveis impactos sobre processos disciplinares em andamento. Segundo a PGR, a suspensão da medida pode gerar dúvidas na aplicação de sanções e afetar a atuação de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela fiscalização administrativa do Judiciário.
Dados do CNJ indicam que a aposentadoria compulsória foi aplicada em mais de uma centena de casos nas últimas duas décadas, sendo um dos principais instrumentos disciplinares utilizados contra magistrados.
Após a apresentação do recurso, Dino determinou a abertura de prazo para manifestação das partes. Concluída essa etapa, o caso deverá ser encaminhado para julgamento no STF.



