Por Cleber Lourenço
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou falta de controle, ausência de estrutura comprovada e necessidade de fiscalização prévia em pedidos que podem levar à redução de pena do coronel Bernardo Romão Correa Netto, condenado a 17 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR afirma que não há elementos suficientes nos autos para demonstrar que o Batalhão da Polícia do Exército, onde o militar está custodiado, tem condições de acompanhar e supervisionar atividades de estudo e leitura que poderiam ser usadas para remição de pena.
O documento foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em 22 de abril, no âmbito da Execução Penal 194, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A execução decorre da Ação Penal 2.696, na qual Bernardo Romão Correa Netto foi condenado à pena privativa de liberdade de 17 anos, além de 120 dias-multa.
Segundo a PGR, a defesa apresentou, em 19 de março, pedido para que o militar fosse autorizado a se matricular em dois cursos de pós-graduação na modalidade a distância. Um deles seria em Gestão de Comércio Exterior e outro em Gestão Empresarial, ambos pela faculdade Uninter, com duração de seis meses e carga horária de 360 horas cada.
A defesa também pediu a inclusão de Bernardo Romão Correa Netto em programa de remição pelo trabalho e em programa de remição pela leitura, com acesso a obras da biblioteca e supervisão da Administração Penitenciária. Para isso, invocou a Lei de Execução Penal, resolução do Conselho Nacional de Justiça e portarias da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
A manifestação da PGR deixa claro que o direito à educação do preso é garantido pela legislação. O órgão cita os artigos da Lei de Execução Penal que tratam da assistência educacional, do exercício de atividades intelectuais e da possibilidade de remição por estudo ou trabalho. Também menciona as Regras de Nelson Mandela, das Nações Unidas, para reforçar a importância da educação no processo de reinserção social.
Mas a Procuradoria faz uma ressalva central: esse direito não pode ser tratado como automático quando não há controle sobre sua execução. No documento, a PGR afirma que o direito fundamental à educação “não é absoluto” e deve ser ponderado com outros valores constitucionais, “como a segurança pública e a integridade do sistema prisional”.
O primeiro problema levantado pela PGR é a falta de informações sobre a estrutura do local onde o militar está preso. Para que cursos a distância possam gerar remição de pena, é necessário comprovar frequência, aproveitamento e certificação das atividades por autoridades educacionais competentes.
A Procuradoria afirma que, em relação à remição por estudo, “devem ser atendidos certos requisitos para a devida comprovação de frequência escolar e de aproveitamento do conteúdo ministrado”. O documento também aponta a necessidade de “certificação das atividades pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados”.
Apesar disso, a PGR afirma que esses requisitos ainda não podem ser verificados no caso concreto. O trecho mais importante da manifestação é direto: “Não há nos autos, todavia, informações mínimas para aferir se o Batalhão da Polícia do Exército, onde o apenado encontra-se custodiado, dispõe de estrutura adequada para acompanhar e supervisionar Bernardo Romão Correa Netto durante a realização dos dois cursos de pós-graduação”.
Na prática, a Procuradoria aponta que não basta o condenado apresentar matrícula em cursos de pós-graduação. É preciso saber se a unidade militar tem meios de controlar o acesso às aulas, fiscalizar a realização das atividades, comprovar frequência, verificar aproveitamento e assegurar que o benefício penal não seja concedido sem validação efetiva.
O segundo problema envolve a remição pela leitura. A PGR lembra que esse tipo de benefício também depende de regras específicas. Segundo a manifestação, a redução de pena por leitura exige “o cumprimento de determinados requisitos”, entre eles a apresentação de uma resenha a uma Comissão de Validação.
O documento explica que essa comissão deve avaliar o relatório de leitura, observando “aspectos de compreensão e compatibilidade do conteúdo com o livro”, além de atestar o resultado. Para a PGR, esse procedimento é o que demonstra que “a leitura foi efetivamente realizada pelo apenado”.
Ocorre que, no caso de Bernardo Romão Correa Netto, também não há comprovação de que exista um programa de leitura estruturado no Batalhão da Polícia do Exército. A Procuradoria afirma que, “à míngua de informações sobre a existência de procedimento estruturado no tocante à remição de pena pela leitura, é necessária a prévia manifestação do Batalhão da Polícia do Exército sobre a questão”.
Esse ponto é relevante porque a remição por leitura não pode funcionar como mera formalidade. A PGR deixa indicado que é preciso haver uma estrutura institucional capaz de receber as resenhas, avaliar o conteúdo, verificar a compatibilidade com a obra e validar formalmente os dias a serem descontados da pena.
O terceiro problema é a ausência de manifestação prévia da unidade militar sobre sua própria capacidade de executar esses programas. A PGR pede que o STF oficie o Batalhão da Polícia do Exército para informar se dispõe de estrutura adequada para acompanhar e supervisionar a realização dos cursos de pós-graduação a distância.
Também pede que o Batalhão informe se possui “programa estruturado de remição de pena pela leitura”. Em caso negativo, a Procuradoria recomenda que a unidade militar adote providências para criar a estrutura necessária antes da inclusão do condenado no programa.
A manifestação afirma que, “em caso de negativa, é recomendado que a unidade militar adote providências para sua devida estruturação, a fim de viabilizar a inclusão de Bernardo Romão Correa Netto no pretendido programa”.
Com isso, a PGR não pede o indeferimento definitivo dos pedidos da defesa, mas condiciona qualquer avanço à comprovação de controle. A posição do órgão é que o benefício só pode ser analisado depois que houver clareza sobre a estrutura disponível no local de custódia.
Principais problemas apontados pela PGR:
- Falta de informações mínimas sobre a estrutura do Batalhão da Polícia do Exército para supervisionar as atividades
- Ausência de comprovação de controle de frequência e aproveitamento em cursos a distância
Inexistência demonstrada de certificação adequada das atividades educacionais - Falta de programa estruturado de remição de pena pela leitura
- Ausência de comissão de validação para análise de resenhas e comprovação de leitura
- Necessidade de manifestação prévia da unidade militar sobre sua capacidade de fiscalização
- Risco de concessão de benefício sem controle efetivo dentro de unidade militar
A discussão sobre controle na remição de pena não é isolada. Em outro caso recente envolvendo um almirante Almir Garnier, condenado por participação nos atos golpistas, a própria PGR também levantou questionamentos sobre o uso dos mecanismos de remição, incluindo inconsistências na forma como atividades estavam sendo apresentadas para obtenção de benefícios.
Naquele episódio, como mostrou a coluna, houve alerta para o risco de utilização indevida das regras de remição, inclusive com tentativa de aproveitamento de uma mesma atividade para mais de um tipo de benefício, o que foi interpretado como uma possível distorção do sistema.
A menção reforça que, embora os casos sejam distintos, há uma linha comum de preocupação do Ministério Público com a necessidade de controle efetivo, validação rigorosa e fiscalização concreta em pedidos de redução de pena envolvendo militares condenados por crimes ligados à tentativa de ruptura institucional.
O caso de Bernardo Romão Correa Netto expõe uma questão delicada na execução penal de militares condenados por crimes ligados à tentativa de golpe. O militar está preso em unidade vinculada ao Exército, mas a própria PGR aponta que não há, até agora, informações suficientes sobre a capacidade dessa estrutura de fiscalizar benefícios que podem reduzir o tempo de pena.
A posição da PGR coloca o controle da execução penal no centro do debate. O órgão não questiona o direito do preso ao estudo ou à leitura. O que questiona é a possibilidade de transformar essas atividades em redução de pena sem prova de que existe fiscalização real.
Para o Ministério Público, antes de se falar em remição, é necessário saber quem acompanha, quem valida, quem certifica e quem garante que as atividades foram efetivamente cumpridas. Sem isso, o benefício deixa de ser instrumento de reinserção e passa a carregar risco de atalho penal.
A manifestação termina com pedido de expedição de ofício ao Batalhão da Polícia do Exército para que informe se possui estrutura adequada para supervisionar os cursos e programa estruturado de remição por leitura. Depois dessas diligências, a PGR pede nova vista dos autos.



