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quinta-feira, 9 julho, 2026
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PF obteve aval do STF e PGR em 6 dias contra ex-sócio de Léo Dias

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Por Cleber Lourenço

A nova frente da Operação Compliance Zero que levou à realização de busca e apreensão contra o empresário Thiago Miranda Silva, ex-sócio do portal Léo Dias, nesta quinta-feira (9), percorreu todas as instâncias de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Procuradoria-Geral da República (PGR) em seis dias.

Segundo apuração do ICL Notícias, a representação da Polícia Federal chegou ao gabinete do ministro André Mendonça na quinta-feira, 2 de julho. No dia seguinte, o pedido foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que analisou o caso durante o fim de semana e devolveu manifestação favorável ao STF na segunda-feira (6). A decisão foi elaborada na terça-feira (7) e os mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal na quarta-feira (8).

O cumprimento da diligência, entretanto, não ocorreu nas primeiras horas do dia, como inicialmente previsto. De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, a Polícia Federal monitorava os deslocamentos de Thiago Miranda para executar a medida pela manhã, mas o investigado não foi localizado no horário esperado. A operação acabou sendo realizada durante a tarde, após a localização do empresário.

A rapidez da tramitação acompanha o surgimento de uma nova frente investigativa no caso Banco Master. Na decisão, André Mendonça registra que Thiago Miranda “até o momento, não era tratado na condição de investigado”, embora já tivesse sido identificado pela Polícia Federal como um dos responsáveis pela articulação do chamado “Projeto DV”, iniciativa voltada ao recrutamento de influenciadores e jornalistas para atuar em defesa dos interesses de Daniel Vorcaro e do Banco Master.

Segundo a decisão, a Coordenação de Contrainteligência da Polícia Federal já havia produzido a Informação nº 97765/2026, na qual identificava, com base em fontes abertas, a potencial participação direta de Thiago Miranda na contratação de jornalistas e influenciadores. Naquele momento, porém, a corporação concluiu que “não haviam sido identificados elementos que justificassem o aprofundamento das investigações contra a pessoa de Thiago”.

O cenário mudou após a publicação das reportagens “Exclusivo: Daniel Vorcaro e a ‘cartada’ Galípolo” e “Daniel Vorcaro: a devassa na vida de Malú Gaspar de O GLOBO”, divulgadas pelo portal Fatos Online. Diante das novas informações, a Polícia Federal elaborou a Informação de Polícia Judiciária nº 276/2026 para confrontar o conteúdo publicado com o material já apreendido durante a Operação Compliance Zero.

O novo relatório, apontou Mendonça, “corroborou a existência de diálogos publicizados pelas matérias” e identificou “a centralidade do papel exercido por THIAGO MIRANDA em iniciativas voltadas ao recrutamento dos influenciadores, com o emprego de táticas aptas a configurar, em tese, práticas assemelhadas a assédio e intimidação”.

Além disso, a nova informação policial passou a apontar indícios de que Thiago Miranda teria participado de levantamentos sobre jornalistas, empresários e outras pessoas consideradas obstáculos aos interesses de Daniel Vorcaro. A decisão afirma que foram identificados elementos indicando “potencial acesso indevido a dados privados”, incluindo informações financeiras e familiares, em cenário que pode configurar violação à Lei Geral de Proteção de Dados e outros crimes relacionados à obtenção ilícita de informações.

Apesar dos novos indícios, a Polícia Federal sustentou que ainda havia lacunas importantes a serem esclarecidas. Segundo a representação acolhida por Mendonça, era necessário identificar a real dimensão da atuação de Thiago Miranda e descobrir quem integrava o grupo utilizado para realizar levantamentos sobre desafetos da organização investigada. Por isso, a corporação afirmou que a busca e apreensão era “essencial à colmatação desses hiatos” investigativos.

A Procuradoria-Geral da República concordou com a avaliação da Polícia Federal e manifestou-se favoravelmente à medida. Para o órgão, “os elementos de informação até então colhidos são consistentes quanto à materialidade e à autoria delitiva” e demonstram a necessidade da busca para aprofundar as investigações e identificar outros possíveis envolvidos.

Ao deferir o pedido, André Mendonça afirmou que a representação da Polícia Federal “não se ampara em meras conjecturas”, mas em um conjunto de mensagens eletrônicas, documentos, metadados, vínculos societários e outros elementos reunidos ao longo da Operação Compliance Zero. O ministro também destacou que a rapidez na adoção das medidas era necessária diante do risco de ocultação ou destruição de provas digitais e documentais.

Na avaliação de integrantes que acompanham a tramitação do caso, a sequência dos atos processuais demonstra que, uma vez apresentados os novos elementos pela Polícia Federal, o pedido recebeu tratamento prioritário tanto no gabinete do relator quanto na Procuradoria-Geral da República, permitindo que a nova fase da investigação fosse autorizada e executada em menos de uma semana.





ICL Notícias

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