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quarta-feira, 11 fevereiro, 2026
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Pedido de extradição de Alexandre Ramagem inclui localização e corre sob sigilo no STF

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Por Cleber Lourenço

O pedido de extradição de Alexandre Ramagem encaminhado pelo governo brasileiro aos Estados Unidos foi instruído com informações consideradas essenciais pelas autoridades americanas, entre elas a localização atual do investigado em território norte-americano. A inclusão desse dado integra o conjunto de exigências normalmente feitas pelos EUA em procedimentos dessa natureza.

Além da localização, o requerimento reúne a identificação do extraditando, a descrição detalhada dos fatos imputados, os dispositivos legais aplicáveis e a documentação judicial que fundamenta o pedido, conforme previsto no tratado bilateral de extradição em vigor entre Brasil e Estados Unidos.

O procedimento tramita sob sigilo no Supremo Tribunal Federal, e o próprio pedido de extradição também está protegido por sigilo judicial. O acesso às informações é restrito a um número reduzido de pessoas autorizadas. Esse caráter sigiloso explica o fato de a formalização do pedido, concluída em 30 de dezembro do ano passado, só ter vindo a público agora, sem divulgação prévia de detalhes sobre o andamento do caso.

Pessoas que acompanham o processo avaliam que eventual mudança de endereço de Ramagem nos Estados Unidos não representa um obstáculo relevante para o andamento do pedido. A avaliação é de que as informações disponíveis podem ser atualizadas, se necessário, sem comprometer a validade do requerimento já apresentado às autoridades americanas.

Cronologia do pedido de extradição

O andamento do caso seguiu as etapas formais previstas no ordenamento jurídico brasileiro e no acordo internacional entre os dois países:

  • 15 de dezembro de 2025 — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determina a adoção das providências necessárias para a abertura do procedimento de extradição, com a remessa da documentação ao Poder Executivo.
  • 22 de dezembro de 2025 — Concluída a etapa técnica, o pedido é encaminhado para a via diplomática, responsável pela interlocução formal com o governo dos Estados Unidos.
  • 30 de dezembro de 2025 — A Embaixada do Brasil em Washington formaliza o pedido de extradição junto ao Departamento de Estado norte-americano, encerrando a fase brasileira do procedimento.

A partir desse momento, o processo passa a depender exclusivamente da análise das autoridades dos Estados Unidos, que avaliam a conformidade do pedido com a legislação local, verificam o cumprimento das exigências formais e examinam eventuais manifestações da defesa. Não há prazo definido para a conclusão dessa análise, o que é comum em processos de extradição entre Estados soberanos.

Procurado, o Ministério da Justiça não comentou o caso.



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