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Por Bruno Lucca
(Folhapress) – A SED (Secretaria de Estado da Educação) de Santa Catarina emitiu parecer contrário à proibição das cotas raciais no estado, sendo ignorada pelo governador Jorginho Mello (PL). Ele sancionou na última quinta-feira (22) uma lei proibindo a reserva de vagas do tipo em universidades.
Documento obtido pela reportagem mostra que, em 12 de janeiro, a Diretoria de Ensino argumentou pela inconstitucionalidade e expôs o que chamou de perigos da medida “num estado marcado por profundas assimetrias raciais”.
Em texto encaminhado à Casa Civil catarinense, a pasta comandada por Luciane Ceretta faz uma retrospectiva sobre ações afirmativas e o acesso à educação para tentar convencer o Executivo a vetar o então projeto de lei anticotas.
“Desde a colonização, a sociedade brasileira foi estruturada pela racialização, com exploração da população negra escravizada e violência contra os povos indígenas, gerando uma hierarquia racial duradoura”, diz a SED. “O racismo no Brasil é um fenômeno estrutural e institucional.”

Diante do contexto apresentado, segue o parecer, os espaços formativos não estão dissociadas da sociedade. As desigualdades raciais não apenas se refletem nas instituições educacionais, mas também são nelas historicamente reproduzidas, mantidas e atualizadas, argumentou a pasta.
“A manutenção das ações afirmativas de cunho racial no estado de Santa Catarina constitui uma necessidade urgente e inadiável. O avanço dessas ações reafirma o compromisso com a Justiça social, com os direitos humanos e com a construção de uma sociedade democrática e plural”, segue.
Para a secretaria, a extinção da política acarretaria consequências institucionais, jurídicas e políticas significativas, além de impactos diretos na imagem pública do estado.
A Diretoria de Ensino ainda argumentou que, do ponto de vista legal, a medida afrontaria o arcabouço normativo vigente na Constituição, no Estatuto da Igualdade Racial e de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Isso, diz o texto, abriria margem para judicialização à luz do entendimento consolidado no STF (Supremo Tribunal Federal), favorável às cotas.
No plano institucional, alerta a pasta, universidades e programas de pós-graduação ficariam suscetíveis a sanções indiretas em processos avaliativos e de fomento, considerando especialmente os critérios da Capes (que financia pesquisas) e as diretrizes federais exigindo políticas de equidade e inclusão.
“Nesse contexto, a vedação às ações afirmativas afronta diretamente o comando constitucional estadual, ao impedir a adoção de instrumentos legítimos de inclusão e de superação das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior”, sustenta.
Entenda a lei de Santa Catarina
O texto sancionado pelo governo Mello, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.
O Executivo catarinense defende a medida dizendo que ela possibilita uma concorrência mais justa, a meritocracia e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.
As instituições poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder repasses do estado em caso de descumprimento.
Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas a pessoas com deficiências, baseada em critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas.
O projeto afeta principalmente a Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), mas também as instituições do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), beneficiadas com recursos públicos por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, instituições privadas que recebem bolsas do Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense).
Em nota, a reitoria da Udesc lamentou a decisão do governador e disse que a medida contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.
Foram muitas as reações contra a legislação. A secretária de diversidade e inclusão do MEC (Ministério da Educação), Zara Figueiredo, chamou a proibição de “imoral e inconstitucional”.
A resposta mais forte, porém, veio do Ministério da Igualdade Racial, de Anielle Franco. A pasta, que em dezembro havia anunciado à reportagem estudar medidas contra o então projeto de lei, acionou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil para buscar soluções jurídicas contra o regulamento,
A seccional da Ordem em Santa Catarina emitiu na sexta-feira (23) um parecer endossando a visão de inconstitucionalidade da norma. “Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social”, destaca
Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade.
Uma ação contra a lei catarinense é movida no Ministério Público, e a UNE (União Nacional dos Estudantes), junto a outras entidades, entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF.
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