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O que é ‘pink tax’, prática abusiva na venda de produtos para mulheres

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A “pink tax”, ou “taxa rosa”, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Composição: Lucas Oliveira/CENARIUM)

15 de março de 2025

Ana Pastana – Da Cenarium

MANAUS (AM) – A “pink tax“, ou “taxa rosa”, é conhecida pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) como uma prática abusiva na cobrança de valores de produtos que contêm a mesma marca e especificidade, mas são destinados ao público masculino ou feminino. O Procon-AM alerta os consumidores sobre a prática neste dia 15 de março, data em que se celebra o Dia Internacional do Consumidor.

Em supermercados, drogarias, mercadinhos e outros estabelecimentos comerciais, como lojas de brinquedos, roupas e sapatos, é comum os departamentos serem divididos em artigos femininos e masculinos. Entretanto, a diferença de valores do mesmo produto, mas com destinação de público diferente, é considerada pelo órgão regulador como “discriminação no mercado“. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A auxiliar de sala de ultrassom, Ana Lima, mãe de um casal de gêmeos, afirmou à CENARIUM que lida diariamente com essa prática abusiva. Ana relatou que encontra a diferença de valores em utensílios essenciais para crianças, como, por exemplo, na compra de mamadeiras, mas também já notou a diferença de preços na compra de brinquedos.

“Esse problema é recorrente na minha vida. Por exemplo, uma mamadeira de menino custa em média R$ 32, já a de menina sempre pago R$ 39. Fui comprar um patinete esses dias e o de menino estava R$ 179, o de menina estava R$ 279R$ 100 de diferença só pelo fato de ser de menina. Eu sofro muito com essa diferença, é muito notória a diferença de preço em tudo”, afirmou.

A auxiliar de sala de ultrassom Ana Lima e os filhos (Reprodução/Arquivo pessoal)

A gerente administrativa Elcimara Oliveira afirmou que também sente a diferença nos preços de até 30%. Mas, de acordo com ela, também encontra lojas com produtos igualitários.

Realmente, produtos femininos têm diferença para o masculino, coisa aí de 20%, 30% a mais no preço. Porque a mulher também usa muito mais itens, tem muito mais detalhes do que o homem. Essa diferença sempre existiu. Eu comprei uma jaqueta ontem para o Júlio [filho dela], de R$ 219 reais. A mesma jaqueta feminina estava com o mesmo preço. Então, varia muito de produto para produto, marca. Mas, o feminino, geralmente, é mais caro“, declarou.

A gerente administrativa Elcimara Oliveira e os filhos (Reprodução/Arquivo pessoal)

Recém-casada, Iasmin Gomes também notou a diferença de valores em peças de roupas enquanto estava em lua de mel, no Estado de Fortaleza. De acordo com Iasmin, à CENARIUM, o esposo dela, Junior Garcez, encontrou shorts masculinos no valor de R$ 13, já os shorts femininos, do mesmo tecido, estavam no valor de R$ 25.

Fomos para Fortaleza e lá fomos ao Mercado Central, que tem atacado. O Garcez saiu com mais de 20 shorts, porque o short masculino era menos de R$ 13; eu saí com pouquíssimos shorts, porque, mesmo sendo o mesmo tecido, era de R$ 25 para cima”, declarou. “Não só lá também, mas aqui, em Manaus. Das vezes em que fomos fazer compras, eu obviamente saio com menos coisa, porque é tudo mais caro“, afirmou.

O casal Junior Garcez e Iasmin Gomes (Reprodução/Arquivo pessoal)
Procon-AM

O Procon-AM alertou os consumidores para essas práticas abusivas e sobre a importância de se atentar ao consumo de produtos relacionados a questões de gênero. Para o órgão, essa é uma forma de manipulação na hora das escolhas do consumo de um determinado produto. De acordo com o CDC, o produto deve apresentar informações claras sobre o preço, composição e uso.

Sede do Procon-AM (João Pedro/Procon-AM)

A diferença de preço é muitas vezes injustificada, configurando uma forma de discriminação no mercado. Exemplos comuns incluem itens como produtos de higiene pessoal, roupas e brinquedos, nos quais a versão feminina é vendida por preços significativamente mais altos, apenas por causa da embalagem ou do apelo de gênero“, cita o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Discriminação

Também é uma prática discriminatória quando o consumidor de um determinado produto é tratado de forma desigual ou injusta com base em características, pessoas como gênero, cor, raça, idade, deficiência, dentre outros.

A “pink tax” é um exemplo de discriminação em relações de consumo quando a prática abusiva de produtos ou serviços direcionados de forma desigual para homens e mulheres reflete, por exemplo, em valores.

Os consumidores que se sentirem discriminados durante o consumo de um produto ou serviço podem denunciar por meio dos canais de atendimento do Procon-AM: 3215-4009 ou 0800 092 1512.

Editada por Marcela Leiros
Revisado por Gustavo Gilona



Fonte: Agência Cenarium

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