O PL entrou em modo de obstrução na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira 1º, para forçar o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), a pautar o requerimento de urgência do projeto de lei que anistia os golpistas do 8 de Janeiro.
Se a Câmara aprovar a urgência, a proposta chegará diretamente ao plenário, sem ter de passar pelas comissões temáticas. A obstrução serve, na prática, para tentar impedir a votação de outras matérias.
Segundo o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), mandar o projeto de anistia a uma comissão especial não atende ao que deseja o partido. Ele também alegou que a intenção não é beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Anistia, para nós, é para as pessoas que estão lá presas, pagando a pena injustamente, não tem nada a ver com o presidente Bolsonaro”, disse a jornalistas na Câmara. “Em nenhum momento fala-se de presidente Bolsonaro e nunca vamos falar, porque não é ele o alvo dessa questão do PL da Anistia.”
O ex-capitão poderia, no entanto, ser contemplado pelo projeto de lei, caso ele seja aprovado com a redação atual: o texto prevê anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de Janeiro, desde o fim da eleição de 2022 até a entrada da lei em vigor.
Com 92 deputados, o PL ostenta a maior bancada da Câmara.
Reação
Na segunda-feira 31, a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) apresentou um projeto de lei para proibir a concessão de anistia a investigados ou condenados por crimes contra as instituições democráticas, entre eles golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A proposta chegou ao sistema da Câmara na data que marca os 61 anos do golpe militar de 1964 e cinco dias depois de o Supremo Tribunal Federal tornar réus Jair Bolsonaro e sete aliados pela trama golpista de 2022.
“A preservação das instituições democráticas e a garantia dos direitos fundamentais exigem medidas que impeçam a impunidade de atos que atentem contra a ordem constitucional e o funcionamento legítimo dos Poderes do Estado”, diz Salabert na justificativa.
A Constituição já proíbe a concessão de graça ou anistia a quem pratica tortura, tráfico de drogas e terrorismo e a quem comete crimes hediondos.
Por:Carta Capital