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quarta-feira, 19 agosto, 2026
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O diploma de ocasião do STF

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Por Cleber Lourenço

 

O Brasil está há 17 anos sem exigir diploma universitário para o exercício do jornalismo. Nesse período, nasceram redes sociais, proliferaram blogs, surgiram influenciadores, explodiu a desinformação e a comunicação digital virou de cabeça para baixo. Nada disso levou o Supremo Tribunal Federal a considerar urgente rever a decisão que tomou em 2009.

Agora levou.

Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam nesta semana que o STF volte a discutir a exigência do diploma. O movimento ocorre em um momento especialmente delicado: a Corte está sob escrutínio crescente por decisões que atingem jornalistas, comunicadores e usuários das redes sociais, e a discussão surgiu na esteira de um caso envolvendo um jornalista que publicou críticas a Dino.

É difícil ignorar o timing.

Isso não significa que discutir a formação dos jornalistas seja ilegítimo. Há argumentos respeitáveis em defesa do diploma e bons motivos para debater a precarização da profissão, a qualidade da formação e a responsabilidade de quem trabalha com informação. Eu sou jornalista. Não tenho nenhuma dificuldade em reconhecer a importância de uma formação sólida.

O problema é outro: transformar o diploma em resposta para um incômodo conjuntural.

A decisão de 2009 não nasceu da ideia extravagante de que jornalismo não exige conhecimento. O fundamento do Supremo foi constitucional. Por maioria, a Corte entendeu que condicionar o exercício do jornalismo à autorização estatal representava uma restrição incompatível com as liberdades de expressão e informação.

E há algo particularmente desconfortável na discussão aberta agora: decisões anteriores dos próprios ministros que defendem a revisão caminharam sobre esse terreno.

Em 2025, Flávio Dino utilizou a jurisprudência que derrubou a exigência do diploma em um voto no qual discutia os limites impostos pelo Estado ao exercício profissional. O caso não tratava de jornalismo, mas de profissionais de educação física. Ainda assim, Dino recorreu expressamente ao precedente dos jornalistas para construir sua argumentação.

Ao diferenciar as duas situações, escreveu uma frase reveladora: “Diferentemente do jornalismo, as atividades físicas, desportivas e de recreação devem ser alvo do poder de polícia do Estado.”

Não era uma frase perdida. Dino citou a decisão do STF segundo a qual o exercício do jornalismo está diretamente ligado às liberdades constitucionais de pensamento, expressão e informação.

Um ano depois, é o próprio Dino quem defende que essa jurisprudência seja rediscutida.

Há uma ressalva necessária. Isso não permite afirmar que Dino fosse pessoalmente contrário ao diploma. Seu histórico político aponta até na direção contrária: quando deputado federal, esteve ligado à iniciativa parlamentar para restabelecer a exigência depois da decisão de 2009.

O que mudou foi sua posição como juiz diante de uma jurisprudência que, há pouco mais de um ano, ele utilizava como parâmetro constitucional válido.

Com Alexandre de Moraes, a história exige a mesma precisão. Ele não estava no Supremo quando o diploma caiu. Não é correto dizer simplesmente que Moraes “acabou com o diploma” ou que participou daquela decisão.

Mas, em 2019, ao relatar uma ação sobre a regulamentação da profissão de músico, Moraes também trabalhou com a jurisprudência que limita a capacidade do Estado de criar barreiras ao exercício profissional. O precedente do diploma dos jornalistas apareceu em sua fundamentação.

A lógica era relativamente simples: restringir uma profissão exige justificativa constitucional, relação concreta com a prevenção de danos e respeito à proporcionalidade.

Agora Moraes argumenta que as transformações provocadas pelas redes sociais justificam uma nova reflexão. Segundo ele, qualquer pessoa pode abrir um blog, declarar-se jornalista, atingir a honra de terceiros e depois reivindicar as garantias conferidas à imprensa.

É justamente aí que a discussão começa a ficar perigosa.

Diploma não é certificado de honestidade.

Uma faculdade de jornalismo pode ensinar apuração, ética, história, técnicas de reportagem, legislação e responsabilidade profissional. Não existe disciplina universitária capaz de garantir que seu aluno jamais publique uma mentira, cometa um crime, ataque injustamente alguém ou trabalhe para interesses escusos.

Da mesma maneira, não possuir diploma não transforma ninguém em criminoso, propagador de fake news ou aventureiro digital.

Se o problema identificado pelo Supremo é a prática de crimes, que os crimes sejam investigados. Se é abuso da liberdade de expressão, existem mecanismos de responsabilização. Se é desinformação, discuta-se desinformação.

O que precisa ser demonstrado é como impedir uma pessoa sem determinada graduação de exercer jornalismo resolveria qualquer desses problemas.

A questão se torna ainda mais incômoda pelo contexto em que ressurgiu.

A discussão veio após o caso de Luís Pablo, jornalista do Maranhão atingido por uma investigação relacionada a supostas ameaças e perseguições contra Dino. O mérito das medidas deve ser examinado pelos fatos dos autos, e o sigilo do processo recomenda cautela antes de qualquer conclusão.

Mas Luís Pablo está longe da caricatura do sujeito que acordou numa manhã, abriu um blog e decidiu se proclamar jornalista. Atua há anos na profissão e possui registro profissional.

Usar a proliferação de falsos jornalistas como justificativa abstrata para rediscutir o diploma justamente nesse ambiente produz uma impressão ruim para o Supremo — ainda que essa não tenha sido a intenção dos ministros.

E instituições como o STF não vivem apenas da legalidade de suas decisões. Vivem também de coerência.

Uma Corte constitucional pode mudar de entendimento. Deve fazê-lo quando a sociedade muda, quando surgem novos fatos ou quando percebe que errou. Jurisprudência não é escritura em pedra.

Mas existe uma diferença entre evolução jurisprudencial e casuísmo.

Quanto mais próxima uma mudança aparece de um conflito concreto que atinge os próprios ministros, maior precisa ser o esforço para demonstrar que ela nasce de uma reflexão constitucional geral, e não da conveniência daquele momento.

Até porque as redes sociais não foram inventadas em agosto de 2026. Blogs tampouco. Fake news, ataques à reputação, comunicadores sem formação universitária e pessoas que abusam da liberdade de expressão existem há muitos anos.

O STF conviveu com tudo isso mantendo o entendimento de 2009.

Se agora existem razões jurídicas novas para alterar uma decisão tão importante para a liberdade de imprensa, elas precisam ser apresentadas.

E precisam ser melhores do que o incômodo com quem passou a usar essa liberdade.

Quando uma regra constitucional parece adequada durante anos e passa a ser problemática justamente quando seus efeitos incomodam quem tem poder para modificá-la, a discussão deixa de ser apenas sobre diploma.

Passa a ser sobre casuísmo.

E poucas coisas desgastam tanto a autoridade de uma Suprema Corte quanto a impressão de que a Constituição muda de tamanho conforme o caso que chega à mesa.





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