Por José Marcos Lopes – Plural
O diretório estadual do Partido Novo sofreu uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira (19 de maio), o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinou ao deputado federal Zeca Dirceu (PT) a retirada de uma postagem sobre a suposta inelegibilidade do ex-procurador Deltan Dallagnol.
No dia 11 de maio, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu uma decisão que obrigava a jornalista Mareli Martins, de Ponta Grossa, a tirar do ar uma publicação sobre o mesmo assunto. Dino ainda suspendeu a multa de R$ 5 mil imposta à jornalista pelo TRE-PR.
Publicada em março, a postagem de Zeca Dirceu afirma que Deltan Dallagnol está inelegível e que o ex-procurador da operação Lava Jato “foi pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos”. A afirmação se refere a achados da correição extraordinária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o CNJ, os integrantes da Lava Jato articularam a criação de uma fundação privada de “combate à corrupção” que receberia mais de R$ 2,5 bilhões, valor referente a 80% das multas pagas pela Petrobras nos Estados Unidos. Firmado diretamente entre a força-tarefa do Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, o acordo foi declarado ilegal pelo STF, já que os recursos deveriam seguir para o Tesouro Nacional.
Na decisão de terça-feira, Gilmar Mendes afirmou que não há desinformação na publicação de Zeca Dirceu em relação à tentativa de criação da fundação. “Também aqui não há qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos”, afirmou o ministro, que cassou a decisão da juíza eleitoral Adriana de Lourdes Simette.
Para Gilmar Mendes, o deputado expôs “fatos de interesse público”. “Em ambos os casos, o reclamante meramente expôs fatos de inequívoco interesse público para a formação do convencimento do eleitorado paranaense, em especial quanto à existência de deliberação transitada em julgado do TSE reconhecendo a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos a partir da data de seu pedido de exoneração (3.11.2021)”.
“Descabe ao Judiciário censurar a manifestação do parlamentar reclamante apenas porque outro ator eleitoral, que almeja disputar cargo eletivo, discorda das críticas legítimas a ele dirigidas.” Diz Gilmar Mendes, ministro do STF.
Deltan Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado em maio de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter pedido exoneração do MPF sem a conclusão de 15 processos administrativos. Se ele fosse condenado em algum deles, estaria inelegível, com base na Lei de Inelegibilidade e na Lei da Ficha Limpa.
O Partido Novo no Paraná moveu pelo menos 18 ações contra políticos, veículos de comunicação e influenciadores que questionaram a elegibilidade de Dallagnol. O TRE-PR deu ganho de causa a Dallagnol em todas as representações, mas duas decisões já foram derrubadas pelo Supremo.
Em outra representação do Partido Novo, o TRE-PR negou o pedido para o professor universitário Thiago Bagatin tirar do ar um vídeo sobre a situação eleitoral de Dallagnol. A juíza auxiliar Gisele Lemke concluiu que a publicação, feita em maio de 2023, “não poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa, sobretudo em razão da ausência de contemporaneidade entre a publicação impugnada e o contexto eleitoral alegadamente afetado”.



