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A partir desta segunda-feira (2), os bancos passam a seguir novas exigências de segurança no Pix, o sistema de transferências instantâneas do Banco Central. As mudanças tornam obrigatória a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para facilitar a restituição de valores em casos de fraude ou falhas operacionais.
Até então, a devolução do dinheiro só era possível a partir da conta diretamente envolvida no golpe. O problema é que criminosos costumam sacar ou transferir os recursos rapidamente para outras contas, o que dificultava o rastreamento e reduzia as chances de recuperação.
Com as novas regras, o MED passa a acompanhar o caminho do dinheiro com mais precisão, permitindo o bloqueio e a devolução de valores mesmo depois que eles saem da conta original do golpista. A partir de agora, as instituições financeiras são obrigadas a rastrear transferências feitas via PIX relacionadas a golpes.
Segundo o Banco Central, a medida deve aumentar a identificação de contas usadas em fraudes, ampliar o número de devoluções e ajudar a desestimular esse tipo de crime. As informações sobre contas suspeitas também poderão ser compartilhadas entre os participantes do sistema, dificultando que esses perfis sejam reutilizados em novas tentativas de fraude.
“Essa identificação será compartilhada entre os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação”, informou o BC quando anunciou as mudanças, no ano passado.
Pix: Contestação será feita diretamente pelo aplicativo
Desde 1º de outubro, todos os bancos e instituições financeiras passaram a oferecer, dentro do ambiente Pix nos aplicativos, uma função de autoatendimento para contestação de transações, sem necessidade de contato com atendentes.
Esse canal é o caminho oficial para solicitar a devolução de valores em casos de fraude. De acordo com o Banco Central, o autoatendimento do MED torna o processo mais rápido e eficiente, aumentando a chance de que ainda haja saldo disponível na conta usada no golpe para que o dinheiro seja devolvido à vítima.
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