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A partir desta terça-feira (30), o Brasil conta com uma política específica voltada às crianças e adolescentes que perderam suas mães para o feminicídio. O Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, será concedido a menores de 18 anos que se enquadrem em famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo.
A lei foi proposta pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e sancionada em outubro de 2023. Mais do que o auxílio financeiro, o dispositivo busca reconhecer que o feminicídio produz vítimas além da mulher assassinada: seus filhos e dependentes, que enfrentam não apenas a perda da mãe, mas também rupturas afetivas e materiais.
Para a deputada Maria do Rosário, a regulamentação representa uma vitória na luta por direitos. “É um avanço significativo na proteção das crianças e adolescentes vítimas indiretas do feminicídio. Uma medida concreta para minimizar os impactos da violência e assegurar um futuro mais digno para essas famílias”, afirmou.

O benefício deverá ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo responsável legal da criança ou adolescente, por meio dos canais de atendimento do órgão.
“Toda criança tem direito à família”
Ao Brasil de Fato RS, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) contou que a inspiração para criar a lei que garante pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio veio de uma cena em Santa Maria. “Eu estava caminhando, conversando com pessoas na cidade, quando encontrei uma avó com dois netos pela mão. Ela, catadora de latinhas, me disse que tinha muita dificuldade para sustentá-los, porque não tinha nenhuma renda que ajudasse. Sua filha havia sido morta tragicamente em uma situação de feminicídio. Aquilo me deu a sensação de que era preciso fazer alguma coisa”, relatou.
Segundo Rosário, o projeto nasceu da defesa do direito das crianças à convivência familiar. “Sempre me coloquei contrária à ideia de que o destino de uma criança seja o abrigo ou o acolhimento institucional. Toda criança tem direito à família. E diante de uma tragédia tão violenta como a perda da mãe, ainda afastá-la dos seus parentes é uma segunda violência. Muitas vezes, além da mãe, a criança também perde o pai ou padrasto, que foi o autor do crime. Ela perde tudo. Por isso apresentei o projeto de lei, para garantir que essas crianças possam permanecer com sua família ampliada, uma avó, uma tia, sem serem privadas desse vínculo.”
A deputada destacou que a regulamentação da pensão pelo governo Lula representa uma reparação mínima. “O Estado deveria ter assegurado que essas mulheres tivessem feito a denúncia e estivessem vivas hoje. Isso não aconteceu. Elas foram mortas pelo ódio, pelo machismo, muitas vezes por aqueles com quem escolheram viver. Agora, o Estado volta-se para os filhos, oferecendo um pouco do que essa mãe ofereceria em vida. Claro que é apenas uma dimensão material, mas é fundamental para evitar que a criança vá para um abrigo. Eu vejo isso como algo justo.”
Para Maria do Rosário, no entanto, a luta principal continua. “A minha grande causa é que nenhuma criança seja órfã do feminicídio e que nenhuma mulher, mãe ou não, seja morta pela violência de gênero.”
O Brasil ainda não dispõe de dados oficiais sobre o número de órfãos do feminicídio. Estimativas, no entanto, revelam a dimensão da tragédia: em 2021, cerca de 2,3 mil crianças ficaram órfãs, segundo cálculos baseados na taxa de fecundidade e no total de feminicídios registrados; em 2022, o número subiu para aproximadamente 2.529, conforme reportagem publicada por O Globo.
No Rio Grande do Sul, onde o feminicídio é acompanhado sistematicamente pela Polícia Civil, os números evidenciam o impacto sobre as famílias. Em 2022, das 111 mulheres assassinadas, 89 eram mães, deixando 219 órfãos, entre eles, 95 crianças e adolescentes. No ano seguinte, 64 das 87 vítimas tinham filhos, resultando em 137 órfãos, dos quais 82 menores de idade. Já em 2024, das 72 mulheres mortas, 48 eram mães, o que significou 100 órfãos, 54 ainda na infância ou adolescência.
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Fonte: Brasil de Fato



