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quarta-feira, 25 fevereiro, 2026
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Mury Jorge Lydia: uma voz que permanece[1]

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Memórias

Este livro demorou muito a vir à luz, mas chegou no tempo certo, a fim de servir de advertência contra a tentativa bolsonarista em curso de um novo golpe de Estado. Ao ler os originais de Brado retumbante, uma cena quase esquecida da infância retornou com força.

Estamos na década de 1970: eu, minhas irmãs e meus primos – Alexandre e Cristina – vamos ao Regimento Marechal Caetano de Farias para visitar meu tio, Mury Jorge Lydia. Jornalista, ele foi preso por ter escrito artigos lúcidos e corajosos, nos quais tanto criticava o coronel Jarbas Passarinho, então ministro do Trabalho e da Previdência Social, quanto denunciava irregularidades na administração pública. Voltamos muitas vezes, sempre nos finais de semana, e lembro vivamente da sensação de desconforto quando nos despedíamos e meu tio não nos acompanhava – não podia fazê-lo. Éramos muito crianças, na faixa dos 5 ou 6 anos, e no fundo não compreendíamos exatamente o que estava em jogo, sobretudo porque minha tia e minha mãe evitavam falar no assunto: transpúnhamos os portões do Regimento e era como se apagássemos o que havíamos terminado de viver.

Em artigo de 1 de agosto de 1969, publicado na Tribuna da Imprensa, Mury Lydia acertou no alvo, sugerindo que o principado de Brasília se assemelhava mais do que seria aceitável ao reino da Dinamarca:

“Definitivamente há muito de podre nas pretensões do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Só um ministro totalmente despreparado e inteiramente ignorante das coisas que se passam com os trabalhadores seria capaz de declarar o que declarou o coronel Jarbas Passarinho.

(…)

Decididamente o coronel Jarbas Passarinho está fora da realidade brasileira. Afirmar que a espiral inflacionária deve ser contida através da contenção dos salários é de um primarismo que beira as raias da tolice consumada. Não se pode admitir que um ministro de Estado acredite nos números mentirosos e preestabelecidos para o crescimento do custo de vida e da desvalorização da moeda. A não ser que se admitam como verídicos estes números, os mais falsos de quantos já apresentados”.

O jovem jornalista tocava no nervo sensível da política econômica do governo, que partiu de um duro arrocho salarial, implementado entre 1964 e 1968, levando a uma insatisfação crescente dos trabalhadores, vista como ameaçadora pela ditadura militar. O caminho para a retomada do desenvolvimento, no malogrado “milagre econômico”, estava somente nos primeiros passos. De fato, entre 1969 e 1973, a ditadura viveu um curto período de crescimento inédito do PIB, muito embora ele tenha resultado numa concentração ainda maior de renda, com um previsível agravamento dos índices de desigualdade social. Isso para não mencionar o saldo francamente negativo representado pelo fantasma da dívida externa, uma vez que o modelo de crescimento adotado se baseava no afluxo de capital estrangeiro, obtido por meio de empréstimos com juros inicialmente baixos. A crise do petróleo de 1973, contudo, arruinou as promessas da ditadura, pois a alta dos juros da dívida conduziu a economia brasileira a um beco sem saída, dando início a um longo período de estagnação.

(Amnésia tipicamente brasileira: em 2025, há os que, sem corar, defendem o congelamento do salário mínimo como forma de equilibrar as contas do Estado, num primarismo que beira as raias da tolice consumada.)

No arquivo do temido Serviço Nacional de Informações (SNI), localizado pela neta do jornalista, a pesquisadora Mariana Lydia, encontra-se uma observação de 13 de fevereiro de 1970, que trata da acusação e do processo a que Mury Lydia foi submetido:

“MURY JORGE LYDIA, colunista da “TRIBUNA DA IMPRENSA”, responsável pelo “Informe Sindical”, notabilizou-se no ano de 1969 pela coloração de seus artigos, quase todos com conteúdo difamatório às autoridades do Ministério do Trabalho.

(…)

MURY está sendo processado pela Justiça Militar, 3° Auditoria do Exército e 1° Auditoria da Aeronáutica e, tem como patrono o advogado EVARISTO DE MORAIS FILHO, que tudo está fazendo para levantar a incompetência daquela Justiça para processar e julgar o jornalista.[2]”

Desnecessário dizer que a ditadura não se comoveu pelos argumentos do patrono de Mury Lydia: dada a coloração de seus artigos, ele foi processado e condenado pela monocromática Justiça Militar. O instrumento usado para definir a sentença é ainda hoje um autêntico documento da barbárie que se abateu sobre o Brasil por longos 21 anos, de 1964 a 1985. Cartas marcadas, como o autor revela neste livro ao recordar as palavras de seu advogado, Antônio Evaristo de Moraes Filho:

“— Três coisas podem acontecer, Mury: a primeira, ser preso antes de ter tempo de se apresentar ao Conselho, pondo por terra os sacrifícios dos trinta dias que você passou recluso e escondido; a segunda, não ser absolvido, saindo da Auditoria diretamente para o regimento Marechal Caetano de Farias, da Polícia Militar, onde cumprirá a pena que lhe impuserem; e a terceira, ser absolvido e vir a ser detido quando de saída, para se apresentar à Aeronáutica.

— Quer dizer que estou, praticamente, sem uma escolha: se ficar o bicho come, se correr o bicho pega?”

Em termos de repressão, a ditadura militar sempre foi onívora.

Lei de Segurança Nacional

Em resposta à coragem de Mury Lydia, a ditadura militar lançou mão da draconiana Lei de Segurança Nacional (LSN) para processar o jornalista e mandá-lo para a prisão, após o teatro previsível do julgamento. O Decreto-Lei 898 de 29 de setembro de 1969 é hoje praticamente esquecido. No entanto, seus robustos 107 artigos mimetizam a brutalidade do Ato Institucional N° 5, de 13 e dezembro de 1968, e, em alguma medida, inclusive superam o AI-5 em violência e intolerância. A leitura atenta desta LSN revela a essência do bolsonarismo, pois o eixo do movimento aqui se encontra. Leia-se, por exemplo, o segundo artigo:

Art. 2º – A segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos, tanto internos como externos.[3]

A noção de inimigo estrutura a LSN de 1969. O adversário de ideias, o opositor político, é transformado em inimigo, que deve ser neutralizado, isto é, eliminado. A guerra cultural praticada com maestria pela extrema direita contemporânea encontra no terceiro parágrafo do terceiro artigo uma inesperada genealogia:

§ 3º – A guerra revolucionária é o conflito interno, geralmente inspirado em uma ideologia, ou auxiliado do exterior, que visa à conquista subversiva do poder pelo controle progressivo da Nação.[4]

A chave do texto consiste na relação entre conflito interno e auxiliado do exterior, criando a figura bifronte do inimigo simultaneamente interno e externo. Adversário do regime, portanto, inimigo interno, porém inspirado ou mesmo financiado pelo “movimento comunista internacional”, logo, também inimigo externo. Somente nessa equação improvável era possível tornar toda forma de oposição assunto de segurança nacional, em lugar de circunstância natural no universo da política, necessariamente definido por divergências. A atuação de Mury Lydia foi sintomaticamente reduzida a essa estreita visão do mundo, bélica e excludente.

“Seria oportuno esclarecer que os pontos de vista de MURY (…) coincidem com as táticas defendidas pelo PC, consubstanciadas no uso da calúnia e da infâmia visando à desmoralização das instituições, com isto enfraquecendo-as.[5]”

O jornalista voltou a ser citado em documento do SNI, datado de 15 de junho de 1972. O contexto esclarece a referência acima ao Partido Comunista, além de sublinhar a força da paranoia anticomunista como elemento constitutivo da unidade ideológica das Forças Armadas brasileiras. Paranoia, aliás, muito útil – registre-se. O seu eterno retorno tanto forneceu a bússola do golpe de 1 de abril de 1964, quanto serviu de justificativa do malogrado golpe bolsonarista. A passagem é eloquente. Depois de distinguir dois tipos de opositores – os “residentes no país” e os que “se encontra(m) no exterior” –, o documento acentua o ponto comum:

“Ambos os grupos, embora seguindo métodos próprios de atuação e visando alvos diferentes, seguem as mesmas diretrizes básicas e caminham de forma convergente em busca de um mesmo objetivo final, qual seja o de conduzir o país a um regime socialista, nos moldes do preconizado pelo Movimento Comunista Internacional.[6]”

Assim, em redundantes letras maiúsculas; afinal, quem o ignora?, o Movimento Comunista Internacional não descansará, tampouco concederá trégua alguma, até que seu objetivo seja realizado: esta terra ainda vai cumprir seu ideal; ainda vai tornar-se uma imensa Cuba. Para evitá-lo, a LSN de 1969 forjou uma arquitetura do horror sem paralelo na jurisprudência internacional. Há uma palavra que, autêntico baixo contínuo, atravessa os 107 artigos, ressurgindo obsessivamente, onipresente na redação do Decreto. Palavra que evidencia a barbárie que se institucionalizou no Brasil na época da ditadura militar: 32 vezes a palavra morte comparece no texto. Não exagero se proponho que menos do que uma Lei de Segurança Nacional, o Decreto-Lei 898 de 29 de setembro de 1969 é um culto à morte como prática política. Jair Messias Bolsonaro formou-se entre 1974 e 1977, na Academia Militar das Agulhas Negras, em plena vigência desta LSN. Toda sua mentalidade foi forjada pela divisão do mundo entre aliados – no seu caso, cúmplices – e inimigos, que devem ser aniquilados. Por isso, quando declarou, com uma ponta de orgulho, “Minha especialidade é matar”, apenas batia uma continência tardia à LSN de 1969.[7] Ao declarar, indiferente à dor e ao luto de tantas famílias brasileiras, “Não sou coveiro, tá?”, assumiu a pulsão de morte como modus operandi.[8]

Mury Lydia não podia mesmo confiar na Justiça Militar; contra ele evocou-se o seguinte artigo:

Art. 14º – Formar, filiar-se ou manter associação de qualquer título, comitê, entidade de classe ou agrupamento que, sob a orientação ou com o auxílio de governo estrangeiro ou organização internacional, exerça atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

Pena: Reclusão, de 2 a 5 anos, para os organizadores ou mantenedores, e, de 6 meses a 2 anos, para os demais.[9]

Na prisão, para uma coleção da Editora Três, “Biblioteca da História. Grandes personagens de todos os tempos”, Mury Lydia escreveu dois livros, saídos em 1973. O jovem jornalista mantinha sua independência e, sobretudo, valentia. Sua escolha recaiu sobre tipos diametralmente opostos, como se sussurrasse uma mensagem cifrada. Título dos livros, cujos personalidades biografou: Hitler e Tiradentes. De um lado, a tirania que prende, tortura e muitas vezes executa – com o requinte de ocultar o cadáver. De outro, a rebeldia que tudo sacrifica por um ideal de liberdade. Posteriormente, escreveu uma peça teatral, nunca encenada, sobre a vida e as escolhas do inconfidente.

A ditadura militar condenou injustamente Mury Jorge Lydia. A literatura foi sua arma da libertação possível num tempo constrangido.

Escritas

Em diálogo recente com Cristina Lydia finalmente conseguimos elaborar o efeito das visitas ao Regimento Marechal Caetano de Farias. Nunca havíamos conversado sobre o incômodo e, como se fosse um tabu familiar, o interdito permaneceu a regra, somente quebrada pela publicação deste livro. Esse silêncio é a marca de uma geração; no fundo, a memória mal resolvida dos crimes da ditadura militar é a sementeira de delírios autoritários e de reiteradas tentativas bolsonaristas de golpe. Isto é, o bolsonarismo tornou o golpe de Estado uma forma de vida; o autoritarismo, um objeto nada obscuro de desejo. No final de Brado retumbante um alento sustentou Mury Lydia em seus piores momentos:

“Tinha e tenho uma certeza: a de que será feita justiça, demore o quanto demorar, custe o que custar. E que esses mesmos que me lançaram à condição de prisioneiro pagarão pelo crime que eles cometeram.

Sim, o criminoso não sou eu: são eles, que, sem consciência, sem conhecimentos jurídicos, amedrontados, acovardados e cientes de que conseguiriam postos para suas promoções, levaram-me à condição de criminoso, de prisioneiro, de marginal”.

(Não, tio Mury, eles não foram punidos. Dois anos depois de sua morte precoce, aos 33 anos, em 1977, a ditadura impôs uma aberração jurídica: a Lei da Anistia, em 28 de agosto de 1979, com a finalidade de blindar os militares dos muitos crimes imprescritíveis que cometeram contra os direitos humanos.)

A escrita de Brado retumbante foi a forma que Mury Lydia descobriu para superar o trauma do processo kafkiano, do julgamento indigno, das torturas e da prisão. Não surpreende que seu texto dialogue com as Memórias póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis. Ele escreveu como um sobrevivente do culto à morte representado pela LSN de 1969. Preste atenção no subtítulo: Memórias póstumas de um preso político. Cinco décadas depois de sua concepção, a leitura deste livro é tanto uma advertência quanto uma esperança. Na verdade, um compromisso com a memória que insistimos em olvidar.

(Mury Jorge Lydia ainda está aqui – e agora mais do que nunca.)

[1] Prefácio para o livro de Mury Jorge Lydia, Brado retumbante. Memórias póstumas de um preso político, a ser publicado este ano pela Kotter Editorial. 
[2] Presidência da República – Serviço Nacional de Informações. 13 de fevereiro e 1970. Encaminhamento n° 1315/AC/SNI, de 27 de novembro de 1969.
[3] Lei de Segurança Nacional. Decreto-Lei 898 de 29 de setembro de 1969: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-898-29-setembro-1969-377568-publicacaooriginal-1-pe.html.
[4] Ibidem, grifos meus.
[5] Presidência da República – Serviço Nacional de Informações. 13 de fevereiro e 1970. Encaminhamento n° 1315/AC/SNI, de 27 de novembro de 1969.
[6] Serviço Nacional de Informações – Agência Rio de Janeiro. Informação n° 07516 / 15 de junho de 1972.
[7] Marcelo Gouveia. “ ‘Minha especialidade é matar’, declara Jair Bolsonaro”. Jornal Opção. 30 de junho de 2017: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/minha-especialidade-e-matar-declara-jair-bolsonaro-98768/
[8] Pedro Henrique Gomes. “ ‘Não sou coveiro, tá?’, diz Bolsonaro ao responder sobre mortos por coronavírus”. G1. 24 de abril de 2020: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/04/20/nao-sou-coveiro-ta-diz-bolsonaro-ao-responder-sobre-mortos-por-coronavirus.ghtml
[9] Lei de Segurança Nacional. Decreto-Lei 898 de 29 de setembro de 1969: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-898-29-setembro-1969-377568-publicacaooriginal-1-pe.html.





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