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segunda-feira, 19 maio, 2025
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Motta vai ao STF para salvar deputados na berlinda por mudança na lei das sobras eleitorais – CartaCapital

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira 19 para postergar os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade das chamadas sobras eleitorais. Com o entedimento, sete deputados correm o risco de perder seus mandatos.

No documento encaminhado à Corte, Motta alega que retirar os mandatos “viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade institucional”. Também argumenta que a determinação do STF pode causar insegurança jurídica e pede que a decisão tenha efeito somente a partir de 2026.

O recurso sustenta que o artigo 16 da Constituição estabelece prazo mínimo de um ano antes do pleito para que mudanças em regras eleitorais entre em vigor. Como a nova interpretação foi firmada em abril de 2023, pontua a assessoria jurídica da Câmara, sua aplicação a partir das eleições de 2024 seria a única viável.

“A tentativa de aplicar a decisão retroativamente, por meio de embargos, desrespeita essa cláusula constitucional e compromete a previsibilidade do processo democrático”, diz a petição. O processo tramita sob a relatoria do ministro Flávio Dino.

Os deputados na berlinda são: 

  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Prof. Goreth (PDT-AP);
  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União-RO):
  • Lázaro Botelho (PP-TO).

Em 2024, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das “sobras eleitorais” — decidiu, porém, que o entendimento não deveria ser aplicado à eleição de 2022. Em março deste ano, contudo, os ministros acolheram um recurso para que esse entendimento valesse naquele pleito, abrindo caminho para alterar a composição da Câmara.

As discussões ocorreram em uma ação movida por PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos. As sobras são as vagas restantes da divisão dos votos pela regra do quociente eleitoral – a definir os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.

Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.

Já na disputa por Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos – é a eleição majoritária.

Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, por meio do chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido.

Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.

As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.

Na avaliação dos partidos, o mecanismo fere o pluralismo e a igualdade de chances, além de abrir caminho para uma suposta distorção do sistema proporcional de votação.



Por:Carta Capital

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