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Por Cleber Lourenço
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos para desempenhar atividades administrativas na instituição enquanto cumpre pena de 24 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.
A decisão foi proferida no âmbito da Execução Penal nº 166, decorrente da Ação Penal 2668, na qual Garnier foi condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Desde novembro, o ex-comandante cumpre a pena nas instalações da Estação Rádio da Marinha, em Brasília.
Nos últimos dias, o ICL Notícias publicou uma série de reportagens ouvindo especialistas em direito penal militar, pesquisadores da área de defesa e autoridades públicas sobre a possibilidade de oficiais condenados por tentativa de golpe exercerem atividades em postos estratégicos das Forças Armadas durante o cumprimento da pena. A cobertura reacendeu o debate sobre os limites institucionais da execução penal nesses casos e, segundo apuração da coluna, motivou a apresentação de um projeto de lei pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para vedar esse tipo de atuação.
No caso de Garnier, a defesa alegou ao STF que a unidade militar onde o ex-comandante está custodiado não dispõe de oportunidade laboral regulamentada, sustentando que isso não poderia servir de obstáculo ao direito ao trabalho do preso. Com base na Lei de Execução Penal, os advogados pediram que a Marinha fosse instada a oferecer atividade compatível com suas condições pessoais e profissionais, preferencialmente na área administrativa.
Em dezembro, Moraes havia autorizado, em tese, a inclusão do custodiado em trabalho interno, desde que respeitadas as normas da unidade militar. No entanto, ao analisar o plano de trabalho apresentado posteriormente pelo Comando de Operações Navais em Brasília, o ministro concluiu que as atividades propostas eram incompatíveis com a natureza da condenação imposta.
O plano previa que Garnier atuasse em tarefas diretamente ligadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas. Entre as atividades propostas pelo Comando de Operações Navais em Brasília estavam a avaliação dos sistemas de apoio à decisão que compõem o Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz); o estudo de tecnologias emergentes e sua aplicabilidade em operações navais; o emprego de sistemas de simulação para dimensionamento das capacidades defensivas do Brasil diante do cenário geopolítico; a análise crítica de processos e documentos técnicos relacionados à avaliação operacional de fragatas da classe Tamandaré; a avaliação de projetos de sistemas de apoio à decisão desenvolvidos por centros técnicos da Marinha; além da análise da viabilidade operacional de sistemas como a Raia Virtual de Tiro e o Sistema de Previsão do Ambiente Acústico para o Planejamento das Operações Navais.
O plano também previa estudos voltados à aplicação de modelos de inteligência artificial e aprendizado de máquina em sistemas de comando e controle, com foco na classificação e priorização de ameaças para emprego em sistemas táticos e operacionais da Marinha.
Na decisão, Moraes foi categórico ao afirmar que as condutas pelas quais o ex-comandante foi condenado são “absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, a democracia e os princípios constitucionais que regem as Forças Armadas”. O ministro destacou que os crimes praticados por Garnier — tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — tornam inviável qualquer atuação do condenado em funções relacionadas ao desenvolvimento institucional da Marinha.
Segundo Moraes, essa incompatibilidade “torna juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada a participação do réu em atividades diretamente relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas”, uma vez que essas instituições “desempenham papel essencial na defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito”.
O ministro ressaltou ainda que permitir esse tipo de atuação significaria admitir que um oficial condenado por crimes contra a ordem constitucional pudesse colaborar com estruturas responsáveis justamente pela proteção da Constituição, o que, segundo ele, viola a lógica jurídica e institucional que rege as Forças Armadas.
O ministro também ressaltou que, embora a Lei de Execução Penal assegure o direito ao trabalho e à remição da pena, o cumprimento da pena em regime fechado impõe restrições naturais, cabendo à administração penitenciária definir modalidades de trabalho que sejam “juridicamente possíveis, razoáveis e adequadas”. No caso concreto, Moraes avaliou que o plano apresentado pela Marinha ultrapassava esses limites ao reinserir o condenado em atividades de natureza estratégica.
Diante disso, Moraes indeferiu a realização das atividades propostas e determinou que o Comando de Operações Navais em Brasília indique novas possibilidades de trabalho ao condenado, “principalmente administrativas”, desde que não envolvam funções relacionadas ao desenvolvimento institucional, estratégico ou operacional das Forças Armadas.
A decisão contrasta com autorizações concedidas pelo próprio ministro no início do mês a outros militares condenados por envolvimento na tentativa de golpe. Na ocasião, Moraes autorizou que os generais Paulo Sérgio Nogueira e Mário Fernandes desempenhassem atividades no âmbito do Exército, voltadas à elaboração e revisão de conteúdos utilizados na formação e na doutrinação de militares.
Nos dois casos, o ministro entendeu que as atividades propostas não envolviam funções de comando nem participação direta em decisões estratégicas da Força, o que, segundo a decisão, as diferenciaria do plano apresentado pela Marinha para o ex-comandante Almir Garnier Santos.
Ao condenar Garnier, a Primeira Turma do STF determinou ainda que, com o trânsito em julgado, fossem oficiados o Ministério Público Militar e o Superior Tribunal Militar para análise da eventual perda do posto e da patente por indignidade do oficialato, procedimento que tramita de forma autônoma no âmbito da Justiça Militar.
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ICL Notícias



