O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes rejeitou, nesta segunda-feira 12, um pedido da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento na Primeira Turma em que já se formou maioria para condená-la a dez anos de prisão e à perda do mandato no caso da invasão a sistema do Conselho Nacional de Justiça.
Após os votos de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, resta somente a manifestação do ministro Luiz Fux. O término do julgamento está programado para a sexta-feira 16.
Os advogados argumentaram que há uma proposta do PL na Câmara para sustar suspender o andamento da ação penal. A matéria ainda não entrou em análise, mas, segundo a defesa, isso ocorrerá “em prazo exíguo”.
A Constituição dá ao Congresso Nacional a prerrogativa de sustar ações contra deputados ou senadores por crimes ocorridos após a diplomação. Não há data, porém, para a Câmara avaliar o pedido do PL.
Para Moraes, contudo, nenhum dos requisitos para a aplicação desse princípio constitucional está presente. Ele afirmou que os crimes imputados a Zambelli são anteriores à diplomação e que a instrução processual penal já se encerrou, o que extingue qualquer possibilidade de atuação da Câmara.
Além disso, frisou o magistrado, não há qualquer pronunciamento da Casa a respeito do processo.
Na última sexta-feira 9, os advogados de Zambelli haviam afirmado, em nota, torcer para que um ministro interrompesse a votação no STF e solicitasse mais tempo para estudar os autos. Fux é, portanto, a última esperança da deputada para pelo menos adiar a conclusão do julgamento.
Além de Zambelli, a maioria da Primeira Turma votou por condenar o hacker Walter Delgatti — neste caso, a oito anos e três meses de prisão.
Em seu voto, Moraes afirmou ser “completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos, que causaram relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições”.
A defesa, por sua vez, argumenta que o voto do relator é “arbitrário” e critica o fato de o julgamento ocorrer no plenário virtual, não em sessões presenciais.
Por:Carta Capital