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quarta-feira, 11 fevereiro, 2026
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Ministro Alexandre de Moraes ensina institucionalidade ao CFM

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Por Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Bruno Fischgold*

“Na baixa política está bem. Para ser baixamente político basta saber intrujar os outros… “(Fernando Pessoa). Esta máxima de desengano parece emoldurar o atual cenário em que instituições que deveriam zelar pela técnica e pela ética se deixam contaminar pelo vírus do proselitismo ideológico.

A Constituição Federal de 1988 conferiu uma quantidade enorme de atribuições ao Supremo Tribunal Federal. Para além daquelas funções típicas das cortes supremas — controle de constitucionalidade, garantia da ordem democrática e proteção dos direitos fundamentais –, o STF ficou responsável pelo julgamento de recursos de diferentes matérias, mandados de injunção, mandados de segurança e até ações penais movidas contra determinados agentes públicos.

Naturalmente, o tribunal agigantou-se no cenário político, em especial no momento em que foi chamado a exercer, nos últimos anos, um dos seus principais papéis no arranjo institucional brasileiro e garantir a democracia no país. Sim, para quem não sabe, aos tribunais constitucionais compete preservar a normalidade democrática, até porque constituição e democracia são interdependentes.

Ocorre que, como se sabe, o Brasil não é um país para amadores. Curiosamente, foi pela via penal — campo em que o STF frequentemente enfrenta críticas — que o tribunal mostrou ao mundo como se protege a constituição e a democracia. Garantiu aos réus ampla defesa, contraditório e aplicou as leis penais nos termos em que previram os legisladores. E deu a maior publicidade possível ao julgamento, para que todos percebessem a gravidade dos crimes que foram praticados contra a ordem democrática.

Finalizado o julgamento, muitos questionam: chegou a hora de o Supremo repensar seu papel? Entendemos e defendemos que sim. Embora o Poder Judiciário só atue quando provocado, seria salutar ver o tribunal trabalhar em um ambiente de normalidade institucional, sem a necessidade de assumir tamanho protagonismo. Mas, para tanto, é preciso que as outras instituições permitam esse rearranjo. O Parlamento, por exemplo, precisa voltar a fazer política de verdade, precisa deixar de protagonizar as lamentáveis cenas que vimos no ano que passou. Enquanto a extrema-direita se sentir liberada para ostentar seu desprezo por regras jurídicas, morais ou apenas de boas maneiras, outras organizações se sentirão liberadas para seguir a mesma lógica.

O recente episódio envolvendo o Conselho Federal de Medicina é apenas mais um exemplo da degradação institucional que dominou o país e o mundo nos últimos anos. Em que tipo de comunidade política podemos imaginar um conselho profissional, cuja função é disciplinar o exercício da medicina, apresentar-se como um ator jurídico pretensamente relevante e questionar, em tom claramente desafiador, execuções penais conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal?

Ora, tanto no direito penal quanto no direito administrativo sancionador, avaliar o dolo e a finalidade das condutas é desafiador. Na maioria das vezes, haverá uma margem de certeza positiva, uma margem de certeza negativa e uma zona cinzenta em que o aplicador do direito terá que se mover para, diante do contexto, decidir as consequências jurídicas de uma conduta. No caso do CFM, não há penumbra; a ilegalidade é flagrante.

Há anos o CFM coleciona atitudes polêmicas e bastante graves. Na pandemia, o alinhamento de muitos dos seus dirigentes com o governo de extrema-direita que desafiou a ciência foi notório. Enquanto defendem uma espécie de “liberdade absoluta” que ignora evidências científicas, movem inúmeras medidas judiciais contra outros conselhos profissionais por razões puramente mercadológicas. Recentemente, matérias jornalísticas noticiaram que conselheiros lucram com cursos, consultas e tratamentos para remediar uma suposta síndrome da qual não existe nenhuma comprovação científica. Tudo indica que o Ministério da Saúde está avaliando como lidar com esse tipo de absurdo, mas, na verdade, não há ordenamento jurídico que dê conta de tanto desprezo por regras.

Eis que, agora, subitamente, o CFM passou a se preocupar com as condições de atendimento médico da população carcerária brasileira. Aliás, a preocupação é bastante pontual; apenas as condições de atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro mereceram a atenção do conselho. E isso um mês e meio depois de o ministro Alexandre de Moraes, extremamente cauteloso, determinar disponibilização de atendimento em tempo integral ao ex-presidente, o que vem ocorrendo e sendo noticiado não apenas pela imprensa, como também pelos relatórios médicos apresentados nos autos da execução penal. Nunca é demais lembrar que, no Brasil, há mais de 3000 presos com mais de 70 anos e a maioria não têm acesso a nenhum atendimento médico ou este é absolutamente insatisfatório.

Ao contrário do CFM, o ministro Alexandre de Moraes demonstra enorme respeito pela institucionalidade, ciente de que se trata de um ex-presidente da república. Nesse episódio mais recente, o ministro acerta novamente ao identificar a manifesta ilegalidade e o evidente desvio de finalidade da conduta do CFM, que busca fazer política rasteira ao tentar pressionar a Suprema Corte e a Polícia Federal na condução da execução penal do ex-presidente Bolsonaro. Ora, se o conselho não tem competência correcional sobre a Polícia Federal, muito menos sobre o Poder Judiciário, evidente que ao ministro não havia outra alternativa senão declarar a nulidade da sindicância pretendida e determinar a oitiva do presidente da entidade para que ele justifique sua conduta. Apenas assim a questão poderá ser levada aos órgãos de controle competentes para avaliar a ilicitude dos atos, tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal.

Vale lembrar, por último, a importância do momento histórico. Há três anos, o 8 de janeiro se transformou em um dia singular para a democracia brasileira. Os culpados pelo episódio estão sendo responsabilizados e o Brasil, aos olhos do mundo, virou exemplo de um país que, finalmente, aprendeu a proteger a sua democracia. Infelizmente, nem as rigorosas penas previstas no ordenamento e a seriedade da Suprema Corte na condução dos processos parecem suficientes para limitar a ânsia golpista da extrema-direita e das organizações por ela dominadas.

Nós, democratas, ainda teremos um longo trabalho pela frente, o que nos remete a Torquato Neto, no poema Marginália II (1967):

“Eu, brasileiro, confesso

Minha culpa, meu pecado

Meu sonho desesperado

Meu guardado segredo

Minha aflição

Eu, brasileiro, confesso (…)”

 

*Advogados.  



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