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terça-feira, 10 fevereiro, 2026
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Ministério da Justiça defende veto ao projeto que altera regras da dosimetria penal

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Por Cleber Lourenço

O Ministério da Justiça e Segurança Pública sustenta que o Projeto de Lei que altera as regras da dosimetria penal aos criminosos do 8 de janeiro apresenta vícios formais e materiais e reforça a necessidade de veto presidencial como medida indispensável para preservar a proporcionalidade das penas, a isonomia entre réus e a efetividade da política criminal do Estado.

A avaliação da pasta é de que o texto aprovado pelo Congresso não se limita a ajustes técnicos na individualização da pena, mas promove mudanças estruturais que fragilizam a capacidade do Estado de responder a crimes de elevada gravidade.

Em entrevista, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, detalhou os principais problemas identificados pela área técnica e jurídica da pasta e afirmou que o veto é a única alternativa capaz de evitar distorções no sistema penal.

Segundo ele, a proposta aprovada amplia excessivamente hipóteses de redução de pena e de progressão de regime, produzindo efeitos que vão além do discurso de racionalização da punição. “O que está sendo vendido como ajuste técnico, na prática, é uma mudança profunda na resposta penal do Estado”, afirmou.

Redução de penas para crimes graves

De acordo com Marivaldo, um dos pontos mais sensíveis do projeto é a concessão de benefícios penais a autores de crimes extremamente graves. Entre os exemplos citados estão a possibilidade de redução expressiva de penas para integrantes de organizações criminosas que não ocupem cargos de liderança e para condenados por crimes sexuais que não estejam classificados como hediondos. Segundo o secretário, o alcance dessas mudanças foi subestimado durante a tramitação do projeto.

Para o Ministério da Justiça, essas alterações extrapolam o princípio da individualização da pena e produzem um enfraquecimento concreto da resposta penal do Estado. Marivaldo foi direto ao avaliar o impacto do texto aprovado. “O projeto beneficia substancialmente autores de crimes extremamente graves”, afirmou, ao sustentar que a ampliação das margens de redução de pena compromete a função dissuasória do sistema penal.

Na leitura da pasta, a lógica adotada pelo projeto reduz o peso da gravidade da conduta na fixação da pena e cria um cenário em que crimes com alto grau de lesividade social passam a receber tratamento mais brando do que o esperado à luz do ordenamento jurídico vigente. Marivaldo afirmou que isso distorce completamente a lógica do sistema penal ao descolar a pena da gravidade concreta da conduta.

Desproporcionalidade e violação da isonomia

Outro eixo central da crítica do Ministério é a desproporcionalidade gerada pelas mudanças na dosimetria. Segundo Marivaldo, o projeto pode levar a situações em que crimes contra o Estado Democrático de Direito, inclusive aqueles associados à tentativa de golpe, recebam tratamento penal mais favorável do que delitos patrimoniais comuns.

Na avaliação da pasta, esse cenário viola o princípio constitucional da isonomia, ao estabelecer critérios de punição que não guardam relação adequada com a gravidade das condutas. Para o secretário, trata-se de uma distorção “absolutamente desproporcional”, capaz de gerar insegurança jurídica e de comprometer a coerência do sistema penal.

O Ministério avalia que a pena deve refletir não apenas a autoria individual, mas também o impacto coletivo da conduta. Para Marivaldo, em crimes que atentam contra a ordem democrática, é impossível ignorar o efeito institucional e social das ações praticadas.

Lei penal direcionada

Marivaldo também apontou que o debate legislativo em torno do projeto esteve fortemente associado aos crimes cometidos nos atos de 8 de janeiro. Segundo ele, essa circunstância compromete o caráter geral e abstrato que deve orientar a elaboração de normas penais. “A legislação penal não pode ser feita olhando para casos concretos ou para pessoas determinadas”, reforçou.

O secretário destacou que a legislação penal não pode ser construída para beneficiar pessoas ou grupos determinados. “A lei penal não pode ser escrita para beneficiar A, B ou C”, afirmou, ao criticar o que considera um desvio de finalidade do projeto e um precedente perigoso para o sistema de Justiça.

Na avaliação do Ministério, leis penais devem ser formuladas de maneira impessoal, com foco na proteção da sociedade e na prevenção de novos crimes, e não a partir de episódios específicos ou pressões circunstanciais.

Estímulo à prática de crimes

Outro ponto enfatizado pelo Ministério da Justiça é o efeito prático do projeto sobre a política criminal. Para a pasta, embora o texto não configure uma anistia formal, ele reduz de maneira relevante a capacidade do Estado de punir crimes graves e sinaliza a possibilidade de punições mais brandas no futuro.

Segundo Marivaldo, esse enfraquecimento da resposta penal pode funcionar como um salvo-conduto para a prática de condutas ilícitas. “Isso funciona como um incentivo à prática de crimes”, afirmou. “O que a gente está fazendo ali é acabar com qualquer possibilidade de punição”, afirmou, ao sustentar que o projeto cria, na prática, um incentivo à repetição de crimes que atentam contra a ordem democrática.

O Ministério avalia que esse tipo de sinalização é especialmente preocupante em um contexto de enfrentamento ao crime organizado e de defesa das instituições democráticas.

Vício de tramitação no Congresso

Além das críticas de mérito, o Ministério da Justiça aponta a existência de inconstitucionalidade formal na tramitação do projeto. De acordo com Marivaldo, o Senado promoveu alterações que modificaram o conteúdo do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas o projeto seguiu para sanção presidencial sem retorno à Casa iniciadora.

Na avaliação da pasta, esse procedimento viola o artigo 65 da Constituição Federal. O secretário afirmou que o projeto foi encaminhado à sanção sem ter sido aprovado pelas duas Casas do Congresso na mesma versão. “O texto não foi aprovado pelas duas Casas nos mesmos termos”, disse, ao sustentar que o vício de tramitação, por si só, já justificaria o veto presidencial.

Defesa do veto

Diante desse conjunto de fatores, o Ministério da Justiça sustenta que o veto é necessário para preservar a coerência do sistema penal, evitar distorções na aplicação das penas e impedir o enfraquecimento da política de combate a crimes graves. A pasta avalia que a manutenção do texto aprovado pelo Congresso produziria efeitos duradouros e negativos sobre a capacidade do Estado de responder a condutas de alta gravidade e de proteger o Estado Democrático de Direito.



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