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segunda-feira, 27 abril, 2026
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Mesmo com salário de R$ 18 mil, militar diz não conseguir pagar multa proposta pela PGR

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Por Cleber Lourenço

A execução penal do tenente-coronel do Exército Rodrigo Bezerra de Azevedo no Supremo Tribunal Federal abriu uma disputa direta entre defesa e Procuradoria-Geral da República sobre um ponto central: quanto, de fato, o condenado tem condições de pagar de multa por mês.

Condenado e com o processo já transitado em julgado desde 12 de março de 2026, Bezerra apresentou ao STF um pedido para parcelar a pena de multa. A defesa sustenta que ele agiu de forma voluntária e sem resistência desde o início do cumprimento da decisão.

“Não aguardou intimação, não opôs resistência e não buscou subterfúgios”, afirma a manifestação apresentada ao Supremo, ao destacar que o próprio condenado compareceu espontaneamente à Corte poucos dias após o trânsito em julgado para requerer o parcelamento.

O ponto de conflito, no entanto, não está no parcelamento em si. A própria Procuradoria-Geral da República já reconheceu, nos autos, que o pagamento integral imediato não é viável e se manifestou favoravelmente ao parcelamento. A divergência está no valor das parcelas.

A PGR sugeriu que o pagamento fosse feito em prestações mensais equivalentes a dois salários mínimos. A defesa, por sua vez, afirma que esse valor está acima da capacidade financeira do condenado.

Para sustentar esse argumento, foram anexados aos autos extratos bancários referentes aos meses de fevereiro e março de 2026. Os documentos mostram uma renda líquida mensal próxima de R$ 18,7 mil, oriunda de contracheque vinculado ao Exército Brasileiro, reforçando a condição do condenado como militar da ativa à época dos fatos.

Apesar da renda, a defesa argumenta que as despesas consomem integralmente os vencimentos do tenente-coronel. Entre os gastos listados estão despesas com cartão de crédito, contas básicas, alimentação, educação de dependente e outras despesas recorrentes.

Os números apresentados indicam que, ao final de fevereiro, restaram pouco mais de R$ 200 na conta. Já em março, o saldo ficou negativo, com a conta operando no limite do cheque especial.

“Em dois meses consecutivos, a integralidade dos vencimentos foi absorvida inteiramente — antes mesmo de qualquer desconto a título de pena de multa”, afirma a defesa.

A partir desses dados, os advogados sustentam que não há margem financeira para arcar com os valores sugeridos pela Procuradoria.

“Não há R$ 2.824,00 disponíveis. Não há R$ 1.500,00. Os números documentam, com inafastável precisão, que o dinheiro simplesmente não resta”, diz o documento apresentado ao STF.

A defesa também invoca fundamentos constitucionais para reforçar o pedido. Argumenta que a imposição de parcelas acima da capacidade financeira do condenado poderia comprometer o sustento familiar, o que violaria o princípio de que a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado.

“A pena não passará da pessoa do condenado”, cita o texto, ao sustentar que uma cobrança incompatível com a renda real poderia atingir diretamente a família.

Com base nesses elementos, o pedido apresentado ao Supremo é para que o parcelamento seja fixado em valor equivalente a um salário mínimo mensal.

O documento também menciona que, caso o relator entenda por fixar valor diferente, que seja considerado um patamar compatível com a capacidade contributiva demonstrada nos extratos bancários.

Posteriormente, a defesa apresentou uma errata para corrigir o valor de referência do salário mínimo utilizado no cálculo. O ajuste alterou o valor e o percentual de comprometimento da renda, sem modificar o pedido principal de parcelamento.

O caso agora aguarda decisão do ministro relator Alexandre de Moraes, que deverá arbitrar o valor das parcelas com base nos elementos apresentados pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República.





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