O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça votou, nesta sexta-feira 16, por derrubar uma lei do Tocantins que proibia o corte no fornecimento de água e de energia elétrica por atraso de pagamento inferior a 60 dias. Ele acolheu uma ação da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento contra a norma, de 2019.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e terminará na próxima sexta-feira 23.
A energia elétrica, frisou o relator, é uma matéria de competência administrativa e legislativa do governo federal, o que tornaria a lei do Tocantins inconstitucional. No caso da água, prosseguiu, o STF entende que o interesse predominanete é local — ou seja, dos municípios.
“Está-se diante, portanto, de uma lei estadual que regulou expressamente temas relacionados ao fornecimento de energia elétrica e água – matérias que, como visto, são de competência da União e dos municípios, respectivamente”, escreveu.
Ao STF, a Assembleia Legislativa do Tocantins defendeu a validade da lei, sob o argumento de que a jurisprudência admite a constitucionalidade de uma norma local que trate de matéria ligada ao direito do consumidor, “inclusive acerca de questões relacionadas a serviços essenciais prestados à população”. O governo do estado também defendeu a rejeição da ação.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, por outro lado, recomendaram acolher o pleito da associação de empresas de saneamento.
Por:Carta Capital