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sexta-feira, 25 setembro, 2026
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Mendonça manda redes removerem posts sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida

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Por Cleber Lourenço

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (25) que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam uma extensa lista de publicações relacionadas à informação de que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ou integrantes de sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A ordem prevê ainda que as plataformas atuem para impedir novas reproduções do conteúdo. A decisão foi tomada depois de a campanha do candidato de extrema direita apresentar um levantamento que identificou 2.086 publicações de 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos

Entre as publicações apontadas para remoção, no entanto, aparecem conteúdos que não afirmam diretamente que Flávio pretende retirar o título da santa. Há, por exemplo, uma postagem em tom condicional do teólogo Leonardo Boff e uma sátira feita a partir de uma publicação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A distinção é relevante porque o próprio Mendonça delimitou na decisão qual informação considera “notoriamente inverídica”: a afirmação, apresentada como fato, de que Flávio ou sua família “propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover” a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.

Em uma das publicações atingidas, Leonardo Boff escreveu:

“Se Flávio Bolsonaro quiser perder votos é só propor tirar Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.”

A frase não afirma que Flávio apresentou ou pretende apresentar uma proposta nesse sentido. Boff formula uma hipótese — “se” o candidato fizer isso — e, a partir dela, comenta uma possível consequência eleitoral.

Outro conteúdo incluído entre os posts atingidos usa a controvérsia para fazer uma piada. O usuário Guilherme escreveu: “‘O Flavio Bolsonaro vai acabar com Nossa Senhora Aparecida’. O MST:”.

Logo abaixo, reproduziu uma publicação do perfil oficial do MST sobre o Assentamento Nossa Senhora Aparecida, no Paraná. O post original do movimento tratava de produção de alimentos e não fazia qualquer referência ao candidato do PL ou ao título de Padroeira do Brasil.

A publicação utiliza, portanto, o nome do assentamento para fazer uma sátira sobre a discussão que dominou as redes sociais nesta quinta e sexta-feira.

A própria decisão de Mendonça estabelece uma ressalva justamente para esse tipo de situação. O ministro afirma que a ordem não deve alcançar “conteúdo jornalístico sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política” quando essas manifestações não apresentarem como verdadeira a alegação sobre Flávio.

Mendonça também determinou às plataformas que preservem manifestações que não apresentem como verdadeiro o núcleo factual considerado falso pela Justiça Eleitoral.

A presença de publicações desse tipo na relação levada à Justiça abre uma questão sobre a aplicação da própria ordem: a decisão condiciona a retirada dos links listados à reprodução do conteúdo que Mendonça definiu como falso.

Ao determinar a remoção, o ministro escreveu que as plataformas devem tornar indisponíveis as publicações individualizadas na decisão “desde que reproduzam o núcleo factual delimitado”.

Isso significa que a simples presença de uma URL na relação não elimina a necessidade de verificar o conteúdo da publicação e se ela se enquadra nos limites definidos pelo próprio ministro.

Ordem vale também para novas publicações

A decisão vai além dos links apresentados pela campanha de Flávio. Mendonça determinou que, depois de notificadas, as plataformas removam novas publicações que reproduzam de forma idêntica ou “substancialmente equivalente” a informação considerada falsa, sem necessidade de uma nova ordem judicial para cada postagem.

As empresas também terão de usar ferramentas de correspondência de imagem ou tecnologia semelhante para localizar cópias de um card que dizia: “Para agradar evangélicos, Flávio Bolsonaro articula retirada de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil”.

Mendonça ordenou ainda a preservação de registros sobre alcance, compartilhamentos e eventual impulsionamento das publicações e deu 48 horas para que as plataformas informem ao TSE as providências adotadas.

O descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil por dia para cada plataforma.

A decisão será submetida ao plenário do TSE.

Informação se espalhou rapidamente

A controvérsia ganhou força nas redes depois de um comentário feito pela jornalista Maria Cristina Fernandes no programa Em Pauta, da GloboNews, na quinta-feira (24). A emissora posteriormente corrigiu a informação.

Não há evidência pública de que Flávio tenha apresentado ou anunciado uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato também negou a informação.

Segundo informações apresentadas pela própria campanha à Justiça Eleitoral e reproduzidas na decisão, um levantamento identificou inicialmente 2.086 publicações feitas por 1.674 contas, que teriam alcançado mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.

A origem histórica usada em parte das publicações é real, mas não envolve Flávio.

Em 2007, o então deputado federal Victório Galli apresentou o Projeto de Lei 2.623, que pretendia alterar a legislação do feriado de 12 de outubro para substituir a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. A proposta foi arquivada pela Câmara em 2008. Galli viria posteriormente a ocupar cargo de assessor especial da Presidência durante o governo Jair Bolsonaro.

A existência daquele projeto, portanto, não comprova a informação de que Flávio Bolsonaro tenha atualmente uma proposta ou articulação para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.

O ponto que permanece em relação à ordem do TSE é outro: se todas as publicações incluídas na relação efetivamente reproduzem essa afirmação como verdadeira — ou se, entre os conteúdos alcançados, há críticas, hipóteses e sátiras que a própria decisão de Mendonça determina preservar.





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