Dez carros e motos de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto, que apura descontos ilegais em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devem ser leiloados pela Polícia Federal (PF) após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso.
A maior parte pertence aos investigados Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e Maurício Camisotti, e a empresas ligadas a eles. Os carros e motos são avaliados em R$ 6,6 milhões. O pedido para leiloar os bens foi feito pela PF, para evitar que eles percam valor até o final do processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a medida.
“De um lado, o art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito a deterioração ou depreciação, ou quando evidenciada dificuldade relevante para sua manutenção”, afirmou a PGR.

Mendonça, na decisão, autorizou que seis carros passem a ser utilizados institucionalmente pela Polícia Federal nas suas atividades. Veja a lista de carros e motos de luxo que devem ir a leilão:
- Porsche 911 Car GTS (2024), avaliado em R$ 1.126.137,60;
- Porsche Panamera 4SEHY (2023), avaliado em R$ 682.078,50;
- BMW M3 Competition (2022), avaliado em R$ 581.732,10;
- Lamborghini Urus S (2020), avaliado em R$ 2.441.976,30;
- Porsche Taycan (2020), avaliado em R$ 763.425;
- Audi TT RS5 (2020), avaliado em R$ 505.465;
- Audi A3 (2022), avaliado em R$ 229.815;
- Moto Triumph/Tiger (2020), avaliada em R$ 69.715;
- Moto Suzuki/GSX1300 (2023), avaliada em R$ 102.563;
- Moto BMW/S1000 RR (2024), avaliada em R$ 120.851.
O dinheiro arrecadado no leilão pode ser usado para ressarcir a União pelos prejuízos causados pelos crimes ou pode ser devolvido aos acusados, em caso de absolvição.
“O uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido”, escreveu Mendonça, na decisão.
“Evita-se, assim, que ao final do processo os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”, completou o magistrado.



