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segunda-feira, 14 setembro, 2026
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maioria no TRE-RJ vota a favor de candidatura, mas julgamento é suspenso após pedido de vista

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Por Gabriele Maia – Tempo Real

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) suspendeu, nesta segunda-feira (14), o julgamento do registro de candidatura de Rebeca Ramagem, que concorre a uma vaga de deputada federal pelo PL. A desembargadora eleitoral Tathiana Costa pediu vista do processo, interrompendo a análise antes mesmo da formação de uma maioria.

O relator do caso, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, chegou a votar pelo indeferimento da candidatura da esposa de Alexandre Ramagem. Depois, porém, informou que vai aguardar a análise de Tathiana antes de apresentar sua posição final.

A divergência a favor da liberação do registro foi aberta pelo desembargador Fábio Ribeiro Porto e acompanhada por outros quatro magistrados. Até o momento, são cinco votos pelo deferimento da candidatura e um pelo indeferimento. Tathiana Costa ainda não votou.

Relator citou participação de Ramagem na campanha

Ao votar, Salomão afastou a alegação da Procuradoria de que Rebeca não teria domicílio eleitoral no Rio. A candidata mantém o cadastro eleitoral no estado desde 2022, e o relator considerou que a permanência nos Estados Unidos não é suficiente para romper esse vínculo.

No mérito, porém, Salomão entendeu que a candidatura deve ser barrada com base no artigo 17, § 4º, da Constituição. O dispositivo proíbe os partidos políticos de utilizar organizações paramilitares.

Para o relator, o caso não se resume ao fato de Rebeca ser casada com Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 16 anos de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Salomão destacou que Ramagem está foragido nos Estados Unidos e aparece diretamente na campanha da esposa. Segundo o desembargador, ele surge em materiais eleitorais e nas redes sociais de Rebeca, inclusive fazendo pedidos de votos.

Na avaliação do relator, isso diferencia o caso de outros citados pela defesa, como os de Michelle Bolsonaro (PL), Flávio Bolsonaro (PL) e da mulher do coronel Naime. Nesses casos não haveria um condenado pelos atos de 8 de janeiro, foragido e participando diretamente da campanha.

A divergência aberta pelo desembargador Fábio Ribeiro Porto defendeu que Rebeca não foi denunciada, investigada ou condenada por participação em organização criminosa, e não seria possível impedir sua candidatura apenas pela relação com Alexandre Ramagem.

Agora, a análise da candidatura está suspensa até a retomada do julgamento, quando Tathiana Costa deverá apresentar seu voto. O relator também afirmou que vai analisar a posição da desembargadora antes de confirmar seu voto final.





ICL Notícias

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