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sexta-feira, 13 fevereiro, 2026
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Lula veta trecho de lei que reduz pena mínima para lavagem de dinheiro e ocultação de bens

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O presidente Lula (PT) vetou, nesta terça-feira (29), um trecho do projeto de lei que reduzia a pena mínima para crimes de ocultação de origem, localização ou movimentação de patrimônio. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional.

Pelo texto aprovado no Congresso, a pena mínima passaria a 2 anos de reclusão, enquanto a máxima aumentaria para 12 anos. Atualmente, as penas previstas para esses crimes ligados à lavagem de dinheiro vão de 3 a 10 anos de prisão.

A mudança foi incluída pelo Congresso em um projeto de lei que aumenta as penas para quem furtar cabos de energia e telefonia. O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça. A justificativa foi a de que “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.

Nova lei

A nova lei aumenta as penas para crimes de furto e roubo de fios, cabos e equipamentos utilizados na distribuição de energia elétrica e serviços de telefonia. A proposta altera o Código Penal e classifica esses crimes como furto qualificado — categoria com punições mais severas.

lei

Nova lei aumenta as penas para crimes de furto e roubo de fios, cabos e equipamentos utilizados na distribuição de energia elétrica e serviços de telefonia

Com a mudança, também passam a ser considerados furtos qualificados os casos que envolvem cabos de transmissão de dados, além de materiais e equipamentos ferroviários e metroviários. Até então, esses delitos eram enquadrados como furto simples, cuja pena variava de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Agora, o crime pode render de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa.

No caso de roubo, quando há uso de violência ou ameaça, a nova legislação prevê um aumento de pena em até metade do tempo atual, que vai de 4 a 10 anos. Já para receptação desses materiais, a punição salta de 1 a 4 anos para um intervalo de 3 a 8 anos, além de multa.

A lei também endurece as penas em contextos de calamidade pública ou quando os crimes envolvem a destruição de equipamentos que viabilizam serviços de telecomunicações. Nesses casos, as punições poderão ser dobradas.

Outro ponto da legislação estabelece agravantes para furtos e roubos que afetem o funcionamento de órgãos públicos, serviços essenciais ou instituições privadas que prestem serviços à população. Nessa situação, a pena para roubo será de 6 a 12 anos de prisão, enquanto o furto permanece com punição de 1 a 4 anos e multa.



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