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Lei das cotas completa nove anos e tem prazo para ser revista

Mesmo com menor número de concursos, número de negros em cargos federais cresceu nos últimos anos como efeito da legislação

Ao completar nove anos de vigência dia 9 de junho, a Lei 12.990 de 2014, conhecida como Lei das Cotas para concursos públicos, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas autodeclaradas negras e pardas, requer uma prorrogação de vigência ou criação de nova legislação em até um ano, para manter os efeitos de inclusão racial no funcionalismo público, como alerta o advogado especialista em Concursos Públicos do escritório Venâncio & Delgado Advogados, Dr. Leudyano A. Venâncio.

No Brasil existem duas leis que regem cotas: a Lei 12.711, de 2012, que reserva 50% das vagas para ingresso nas universidades federais e nos institutos federais para alunos de escolas públicas e a Lei 12.990, de 2014. As vigências dessas leis são diferentes: “Na Lei 12.711, seu artigo sétimo traz uma previsão de apenas revisão, ou seja, em dez anos a Lei deverá ser revista, o que deve ocorrer ainda no segundo semestre de 2023. Caso essa revisão não aconteça, não haverá prejuízo algum, ela continuará produzindo os seus efeitos. Já a lei de cotas para concursos públicos, a lei 12.990, de 2014, traz uma previsão um pouco diferente. Ela fala sobre uma vigência de dez anos, é o que está no seu artigo sexto. Ou seja, a Lei, se não for prorrogada ou se não surgir uma nova lei trazendo outras diretrizes, a partir de 9 de Junho de 2024, deixará de ter vigência, não produzindo mais efeitos”, explica o especialista em Concursos Públicos, Dr. Venâncio.

A Lei das Cotas tem o objetivo de diminuir as desigualdades e ampliar as possibilidades de acesso ao serviço público federal. “No ano em que começou a vigorar, um levantamento feito pela escola nacional de administração pública mostrou que em 2014, apenas 22,4% dos servidores federais eram pardos e apenas 4% destes negros, ou seja, em toda a esfera federal apenas 26,4% dos cargos eram preenchidos por pardos e negros”, comenta o Dr. Venâncio.

Desde então, esse número vem aumentando. Em novembro de 2022, o República.org – instituto que visa melhorar a gestão de pessoas no serviço público do Brasil – publicou o estudo “Onde estão os negros no serviço público?” e constatou que em 2020 os negros ocupavam 43% da fatia de servidores públicos federais e que em 20 anos, houve um aumento de 153% de pessoas negras que ingressaram no setor, com 15% em cargos de tomada de decisão. E esse aumento, que poderia ter sido maior, tem relação com o número de concursos públicos federais (que segundo o estudo em 2014 foram 279 e em 2020 apenas três) e com a Lei das Cotas.

No Amazonas

A Lei das Cotas para negros e pardos vale apenas para Concursos Públicos da União. Não tem validade para o Legislativo, Judiciário e nem órgãos públicos estaduais e nem municipais. No Amazonas existe uma Lei Geral de Concursos Públicos, que é a Lei 4.605 de 2018, que não traz nenhuma previsão clara em relação a cota para negros e pardos, apenas para pessoas com deficiência entre cinco a 20%. Há ainda uma lei que prevê cotas para negros, povos indigenas e quilombolas para os cargos exclusivos da Defensoria Pública do Amazonas, é a lei 5.580 de 2021, no entanto, “na falta de uma legislação estadual, é plenamente possível a aplicação de forma subsidiária da Legislação Federal, em outras palavras, mesmo não tendo lei específica no Amazonas é possível a aplicação, de forma subsidiária, da lei 12.990 de 2014 para preenchimento de cotas nos concursos públicos estaduais aqui no Amazonas”, afirma o Dr. Venâncio.
Apesar dos números de inclusão ainda não refletirem a realidade populacional do Brasil, em que 55,7% da população se declara negra segundo o IBGE, “ao longo desses nove anos, a Lei 12.990 contribuiu e contribui bastante para a promoção dessa igualdade levando pessoas a assumirem cargos públicos de alta remuneração”, destaca o advogado especialista em Concursos Públicos do escritório Venâncio & Delgado Advogados.

Como se candidatar a uma vaga da Lei das Cotas

Apesar de já ter nove anos, a Lei 12.990 ainda gera dúvidas quanto a quem pode concorrer às vagas da cota de 20%. E é importante esclarecer que embora o artigo sexto traga a regra de que “poderão concorrer às vagas reservadas a negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IBGE”, o candidato precisa ter cuidado para não incorrer em má-fé e acabar sendo eliminado do concurso. “Por falta de uma regulamentação clara e objetiva, alguns candidatos encontratam brechas para burlar a lei, se autodeclarando como negros ou pardos sem que de fato se pertençam a estes grupos. No entanto, ao julgar a constitucionalidade da Lei Federal, o próprio STF já decidiu que é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários, como a heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantindo o contraditório e a ampla defesa”, esclarece o Dr. Venâncio.

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