A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de telemarketing de Salvador (BA) a indenizar em 10 mil reais uma empregada transexual por conduta discriminatória.
A Corte concluiu que houve transfobia porque a Datamétrica Teleatendimento não reconhecia a funcionária pelo nome social e restringia o uso do banheiro feminino, por exemplo.
A empregada sustentou na ação que a companhia nunca respeitou seu nome social. Ela relatou ter procurado a direção para apontar a conduta discriminatória, mas sido demitida dias depois.
A primeira instância já havia condenado a empresa a pagar a indenização de 10 mil reais. A Datamétrica recorreu ao TST, sob o argumento de que oferecia um ambiente de trabalho saudável e inclusivo, mas fracassou.
Também alegou que somente poderia incluir o nome social da funcionária em todos os documentos caso ela realizasse a mudança de seu nome em registro e disse que não havia restrição ao uso do banheiro.
Segunda a relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, porém, os fatos evidenciaram uma grave violação aos direitos da empregada, provocando angústia e constrangimento incompatíveis com o dever de respeito à dignidade humana.
“O nome social é a forma pela qual a pessoa trans se identifica e quer ser reconhecida socialmente nas diferentes instituições”, afirmou.
Ela relembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a transfobia como uma espécie de racismo. Mallmann enfatizou, por fim, que o direito ao uso do banheiro condizente com a identidade de gênero resulta da proteção à igualdade e à dignidade.
Por:Carta Capital