A Justiça Federal no Amazonas negou, nesta quarta-feira (5), o pedido do advogado Flávio Antony Filho, ex-secretário da Casa Civil do Governo do Estado, para participar do processo seletivo do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), que definirá um nome para disputar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, que indeferiu o mandado de segurança impetrado por Antony Filho. O magistrado manteve a validade das regras fixadas pela OAB-AM no edital do certame, que exige dez anos ininterruptos de exercício profissional da advocacia imediatamente anteriores à publicação do edital.
Entenda o caso
Flávio Antony Filho atuou como secretário-chefe da Casa Civil desde 2019 — cargo considerado incompatível com o exercício da advocacia. Por conta disso, ele não conseguiu comprovar a atividade profissional contínua exigida pela OAB para participar do processo de formação da lista sêxtupla, etapa inicial para o preenchimento da vaga no TJ-AM pelo quinto constitucional.
O advogado questionou judicialmente o edital nº 1/2025, alegando que a exigência de continuidade seria inconstitucional. Em sua petição, sustentou que a Constituição Federal, no artigo 94, prevê apenas que o candidato tenha “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, sem mencionar necessidade de continuidade.
Antony Filho afirmou ainda que a mudança no edital teria caráter casuístico, supostamente criada para inviabilizar sua inscrição.
A decisão judicial
O juiz Ricardo Sales havia concedido, na semana anterior, uma autorização provisória para a inscrição do advogado, sem entrar no mérito da questão. Contudo, ao reavaliar o caso, indeferiu o pedido de liminar, entendendo que a exigência da OAB-AM está amparada por normas internas válidas.
Segundo a decisão, o Provimento nº 230/2025 e a Súmula 14/2025/COP, ambos editados pelo Conselho Federal da OAB, estabelecem que os dez anos de prática jurídica devem ser contínuos, ininterruptos e imediatamente anteriores à publicação do edital.
O magistrado ressaltou que tais regras representam uma evolução legítima dos critérios da advocacia e estão dentro da autonomia normativa reconhecida à OAB pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A mudança deve ser entendida como uma evolução legítima dos critérios da advocacia, para garantir a representatividade de profissionais em efetiva atividade”, escreveu o juiz Ricardo Sales em sua decisão.
Fundamentação e precedentes do STF
Na sentença, o juiz citou dois precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam a autonomia institucional da OAB.
O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.810/DF, julgada em 2024, na qual o STF reconheceu a competência da OAB para definir critérios internos na escolha da lista sêxtupla, desde que respeitados os princípios constitucionais.
O segundo é o Recurso Extraordinário (RE) 1.182.189/BA, julgado em 2023, que fixou o Tema 1.054 da repercussão geral, determinando que a OAB não está sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU), atuando com independência administrativa e financeira.
“A OAB, como entidade de caráter público e autônomo, possui legitimidade para disciplinar o processo de escolha dos seus representantes nos tribunais, sem interferência externa”, observou o magistrado, citando os entendimentos do STF.
Sem provas de casuísmo
O juiz também rejeitou as alegações de que o edital teria sido elaborado de forma casuística para barrar a candidatura de Antony Filho.
“Não há provas de casuísmo ou desvio de finalidade na condução do processo eleitoral da OAB-AM”, destacou o juiz Ricardo Sales, acrescentando que as regras foram editadas de forma genérica e impessoal, aplicáveis a todos os interessados.
Com isso, o pedido do advogado foi indeferido, e sua inscrição no processo do quinto constitucional permanece anulada.
Próximos passos
A decisão da 3ª Vara Federal Cível ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Caso a decisão seja mantida, a OAB-AM prosseguirá com o processo de escolha da lista sêxtupla sem a participação de Antony Filho.
A lista será posteriormente encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que selecionará três nomes para envio ao governador do Estado, responsável pela nomeação final do novo desembargador.



