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sexta-feira, 18 setembro, 2026
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Justiça Eleitoral amplia cerco ao crime e passa a apurar escolha feita por partidos

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Por Cleber Lourenço

A Justiça Eleitoral começou a avançar sobre uma nova frente no combate à infiltração do crime organizado nas eleições de 2026: a responsabilidade dos próprios partidos pela escolha de candidatos. No Rio de Janeiro, além de negar o registro de uma candidatura por suposto vínculo com organização criminosa, o Tribunal Regional Eleitoral determinou que o Ministério Público Eleitoral investigue a conduta da legenda que deu aval ao nome.

A medida foi tomada no processo de Val Ceasa (PRD), candidato a deputado estadual. O TRE-RJ considerou que havia elementos suficientes para impedir sua participação na eleição e determinou o envio de informações ao Ministério Público para apurar eventual responsabilidade do partido na escolha da candidatura.

Um detalhe pesou na decisão: segundo o tribunal, o pedido de registro ocorreu depois de retirado o sigilo das investigações que continham os elementos utilizados contra o candidato. Para o TRE, isso justificava investigar as circunstâncias em que o PRD decidiu lançá-lo. A apuração não significa que o partido tenha cometido irregularidade.

O movimento acrescenta uma nova camada a uma ofensiva que, até agora, estava concentrada principalmente nos candidatos. Levantamento feito pelo ICL Notícias em decisões, processos e informações divulgadas pelos tribunais e pelo Ministério Público Eleitoral encontrou ao menos 28 candidaturas em seis estados nas quais alegações de participação, apoio ou vínculo com organizações criminosas entraram diretamente na disputa pelo registro eleitoral.

Dessas, 20 já tiveram o registro negado pelos respectivos TREs, quatro foram deferidas, três permaneciam em diligência e uma terminou sem julgamento do mérito após a desistência do candidato. As decisões ainda podem ser modificadas em recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.

O levantamento considera casos localizados no Rio de Janeiro, Paraíba, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Amapá e Bahia. Não inclui simplesmente candidatos investigados criminalmente: foram considerados processos nos quais a relação com organização criminosa apareceu expressamente na discussão eleitoral sobre a candidatura.

Partidos haviam sido alertados antes das convenções

A decisão envolvendo o PRD não surgiu sem antecedentes.

Em junho, antes das convenções partidárias, o Ministério Público Eleitoral recomendou nacionalmente que os partidos adotassem mecanismos para impedir a infiltração do crime organizado nas eleições.

Entre as providências sugeridas estavam a análise de antecedentes criminais, histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial de pré-candidatos.

A recomendação também orientava as legendas a evitar a filiação e a escolha de pessoas com vínculos comprovados com organizações criminosas. O objetivo declarado pela Procuradoria-Geral Eleitoral era impedir que facções utilizassem candidaturas, estruturas partidárias e mandatos para ampliar influência política.

Meses depois, o caso de Val Ceasa colocou concretamente a atuação de uma legenda sob análise.

Ao negar o registro, o TRE-RJ afirmou que documentos apresentados pela Procuradoria demonstravam relações consideradas relevantes entre o candidato e integrantes de organização criminosa. Além do indeferimento, determinou a remessa de informações ao Ministério Público para apurar a atuação partidária.

A investigação deverá esclarecer se havia elementos conhecidos pelo partido no momento em que decidiu formalizar a candidatura e se isso pode produzir alguma consequência eleitoral ou partidária.

Nova regra mudou análise das candidaturas

A ofensiva atual decorre de uma interpretação consolidada pelo TSE em março de 2025.

A Constituição proíbe partidos políticos de utilizarem organizações paramilitares. Ao analisar casos originados das eleições municipais de Belford Roxo, o TSE decidiu que essa proibição também impede candidaturas de pessoas integradas, designadas ou apoiadas por organizações paramilitares ou grupos criminosos considerados congêneres.

Segundo a tese aprovada pelo tribunal, a norma constitucional busca impedir a interferência direta ou indireta de organizações criminosas no processo eleitoral.

Na prática, a decisão abriu uma possibilidade diferente das hipóteses tradicionais da Lei da Ficha Limpa.

A discussão não se resume à existência de uma condenação criminal definitiva. A Justiça Eleitoral passou a analisar se o conjunto de provas disponível demonstra ligação suficientemente relevante entre candidato e organização criminosa para atingir as condições constitucionais de participação na eleição.

É justamente nesse ponto que começaram a surgir diferenças importantes entre os tribunais.

Rio concentra maior número de registros negados

O Rio de Janeiro se tornou o principal laboratório dessa jurisprudência.

Até meados de setembro, o TRE-RJ havia negado 15 registros de candidatura em processos envolvendo organizações criminosas. Dez foram enquadrados mais diretamente na interpretação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição; outros cinco foram barrados a partir de uma extensão que o tribunal passou a denominar “milícia de gravata”.

Entre os dez primeiros estão Val Ceasa, Renato Machado, Diego Alba, Vandro Família, Mariana de Souza, João Drumond, Cristiano Hermógenes, Cristiane Brasil, Vaguinho Neguinho e Paulo César Melo de Sá.

Os processos mostram que não existe uma única espécie de prova.

No caso de Renato Machado (PT), candidato a deputado estadual, o tribunal afirmou que os elementos apresentados apontavam suposta ligação com o Terceiro Comando em três dimensões: armada, financeira e política.

No processo de Diego Alba (PSDB), também candidato a deputado estadual, foram considerados uma condenação anterior por quadrilha armada e elementos relacionados a suposta cooptação eleitoral em áreas dominadas pelo Comando Vermelho.

Os dois registros foram negados por unanimidade.

Já no processo de Vandro Família (PSDB), o TRE afirmou haver “indícios robustos, graves e convergentes” de inserção em estrutura miliciana atuante em Magé.

A própria Corte fez uma distinção importante: afirmou que o julgamento eleitoral não estava estabelecendo a culpa criminal do candidato. A questão era saber se os elementos oficiais existentes eram suficientes para permitir sua participação na disputa eleitoral.

Tribunal também estendeu regra à chamada ‘milícia de gravata’

O TRE-RJ foi além das organizações armadas.

Cinco candidaturas foram barradas com base no conceito que o tribunal chamou de “milícia de gravata”: Paulo Lomenha, Luiz Marcos de Oliveira Muiler, Clébio Lopes Jacaré, Filipe de Almeida e Pastor Everaldo.

Nesses processos, a discussão envolve organizações acusadas de utilizar estruturas públicas para corrupção, desvio de recursos e lavagem de dinheiro, sem necessariamente reproduzir o modelo tradicional de milícia com domínio territorial armado.

No processo de Clébio Lopes, por exemplo, o tribunal considerou elementos de ação penal que o apontariam como liderança de organização acusada de desviar recursos públicos e exercer influência sobre administrações municipais.

Nos casos de Filipe de Almeida e Pastor Everaldo, o TRE levou em consideração elementos relacionados à organização criminosa investigada durante o governo Wilson Witzel, incluindo suspeitas sobre uma estrutura financeira abastecida por contratos públicos da Saúde.

Essa ampliação deve ser submetida ao TSE por meio dos recursos contra os indeferimentos e pode obrigar o tribunal superior a definir até onde vai o conceito de organização “congênere” à paramilitar previsto em sua jurisprudência.

Nem toda suspeita tem sido suficiente

A atuação do próprio TRE-RJ também mostra que investigação ou reportagem, isoladamente, não têm resultado automaticamente em registro negado.

Nos processos de Waguinho (Republicanos), Márcio Canella (União Brasil) e Antonio Rueda (União Brasil), o tribunal determinou diligências antes de decidir.

No caso de Waguinho, documentos faziam referência a um inquérito envolvendo milícia, mas não permitiam esclarecer adequadamente a posição dele na investigação.

Em relação a Canella, o tribunal pediu informações adicionais sobre alegadas relações políticas e administrativas com personagens associados a grupos milicianos.

No processo de Rueda, a insuficiência probatória ficou ainda mais explícita. Segundo o TRE, naquele estágio, os elementos apresentados sobre suposto apoio de uma estrutura paramilitar estavam concentrados em reportagens e publicações de terceiros. A Corte decidiu buscar documentação adicional antes de julgar o registro.

Os três casos ajudam a delimitar a nova jurisprudência: a existência de suspeitas públicas não significa automaticamente que o candidato será impedido de concorrer.

Paraíba barrou três candidatos e liberou um

As diferenças aparecem inclusive dentro de um mesmo tribunal.

Na Paraíba, o Ministério Público Eleitoral apresentou quatro impugnações especificamente relacionadas a supostos vínculos com organizações criminosas armadas.

O TRE-PB negou os registros de Vítor Hugo Castelliano (MDB), Dinho Dowsley (MDB) e Maria Janine Lucena, enquanto deferiu a candidatura de Cícero Lucena (MDB).

Maria Janine posteriormente desistiu da disputa. No caso de Cícero, a Procuradoria Eleitoral recorreu ao TSE.

Na impugnação contra Vítor Hugo, o Ministério Público utilizou elementos da Operação En Passant que, segundo a acusação, indicariam vínculo consciente com uma organização criminosa armada.

Parte dos demais processos possui elementos sob sigilo, o que limita a comparação pública entre as provas consideradas em cada julgamento.

Candidato absolvido criminalmente foi barrado no Amapá

No Amapá, o julgamento de Hugo Barroso Silva, candidato a deputado estadual, acrescentou outra questão à discussão.

O TRE-AP negou seu registro por maioria após o Ministério Público apresentar elementos da Operação Queda da Bastilha e de uma ação penal que, segundo a acusação, apontavam interlocução e colaboração com lideranças da Família Terror do Amapá (FTA).

O MP sustenta que o candidato teria atuado como intermediário em um esquema destinado a conseguir a liberação de lideranças presas sem tornozeleira eletrônica mediante pagamento de propina a servidores.

A defesa apresentou um argumento relevante: Hugo havia sido absolvido na esfera criminal.

Ainda assim, a maioria do TRE negou o registro. O Ministério Público sustentou que a análise eleitoral sobre a possibilidade de candidatura possui objeto distinto da responsabilização criminal.

Na Bahia, quatro ações penais embasaram decisão

Na Bahia, o TRE negou por unanimidade, em 14 de setembro, o registro de Binho Galinha (Avante), candidato à reeleição como deputado estadual.

A Procuradoria Eleitoral apresentou elementos reunidos em quatro ações penais que, segundo o órgão, indicariam posição de liderança e comando em organização criminosa estruturada e permanente.

As investigações derivam da Operação El Patrón e envolvem acusações relacionadas a jogo do bicho, agiotagem, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O candidato está preso preventivamente e recebeu condenação em uma das ações criminais. A decisão eleitoral, porém, foi fundamentada também na aplicação da regra constitucional contra participação eleitoral de integrantes de organizações criminosas.

Mato Grosso do Sul manteve registros contestados pelo MP

Em Mato Grosso do Sul, a Procuradoria Eleitoral tentou impedir as candidaturas de Jamilson Name (PP) e Jerson Domingos (União Brasil) em processos relacionados a investigações sobre organizações criminosas.

Nos dois casos, porém, o TRE-MS manteve os registros.

Jamilson havia recebido condenação em primeira instância a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A condenação ainda estava sujeita a recurso e o TRE deferiu sua candidatura por 5 votos a 1.

Jerson também teve o registro deferido. A impugnação eleitoral utilizou processos decorrentes da Operação Omertà, incluindo acusações de participação em organização criminosa armada. Apenas um integrante do tribunal votou contra seu registro.

Os resultados não significam que as situações sejam juridicamente idênticas às julgadas em outros estados. Natureza da organização, estágio dos processos e qualidade das provas variam de candidato para candidato. Mas as decisões mostram que a aplicação da nova jurisprudência ainda depende de uma avaliação concreta do material apresentado em cada processo.

Recursos contra decisões regionais devem levar ao TSE a tarefa de estabelecer limites mais claros para essa análise.

São Paulo teve dois casos — e um terceiro surgiu depois

Em São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral informou ter apresentado duas impugnações de candidaturas especificamente relacionadas a participação em organização criminosa.

Uma delas atingiu Emerson Rocha (Podemos), candidato a deputado estadual preso durante a Operação Cátaros, investigação sobre suposta lavagem de dinheiro ligada ao PCC.

O mérito da impugnação não chegou a ser decidido. Emerson renunciou à candidatura e o processo foi encerrado sem julgamento dessa acusação.

O outro processo envolveu Ney Santos (Republicanos), candidato a deputado federal. O TRE-SP rejeitou a tentativa de impedir a candidatura e deferiu seu registro.

São Paulo ganhou, entretanto, um terceiro caso para acompanhar nesta semana.

Danilo Morgado (PL) teve o registro de candidatura a deputado estadual deferido pelo TRE-SP em 11 de setembro. A discussão naquele processo não envolvia crime organizado: tratava da comprovação da regularização de multas eleitorais.

Seis dias depois, em 17 de setembro, Morgado foi preso na Operação Vectura Corrupta.

A investigação passou a apontar suspeitas de relacionamento com o núcleo político do PCC e possível participação da facção no financiamento de campanha eleitoral anterior do candidato.

Esses elementos não haviam sido analisados pelo TRE-SP quando a candidatura foi deferida. Até esta sexta-feira (18), não havia sido localizada decisão pública do tribunal eleitoral examinando os novos fatos.

O caso acrescenta uma questão que deve voltar à Justiça Eleitoral: o que ocorre quando elementos sobre eventual interferência de organização criminosa aparecem depois que o registro da candidatura já foi julgado.

Recursos devem levar limites da regra ao TSE

A sequência de decisões regionais transfere agora parte importante da discussão para o Tribunal Superior Eleitoral.

O tribunal terá de examinar recursos envolvendo candidaturas barradas e liberadas e definir com maior precisão quais elementos são suficientes para caracterizar participação, apoio ou interferência de organização criminosa no processo eleitoral.

Também deverá enfrentar a extensão da regra para organizações que não possuem necessariamente caráter paramilitar, como os casos classificados pelo TRE-RJ como “milícia de gravata”.

Ao mesmo tempo, a decisão envolvendo Val Ceasa abre outra frente ainda pouco explorada: até onde vai a responsabilidade dos partidos ao escolher candidatos que já aparecem em investigações sobre organizações criminosas.

A resposta pode ampliar o alcance de uma jurisprudência que começou impedindo determinadas candidaturas e agora começa a alcançar também a forma como as próprias legendas montam suas chapas.





ICL Notícias

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