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terça-feira, 21 julho, 2026
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Justiça determina perda do mandato de Jaildo Oliveira e manda Câmara de Manaus convocar suplente do PT

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Decisão liminar aponta obrigação de declarar vacância do cargo após condenação definitiva por ressarcimento ao erário; mérito da ação ainda será analisado

A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare a vacância do cargo e convoque o suplente da legenda. A decisão foi assinada pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que sustenta que o parlamentar perdeu os direitos políticos em razão de uma condenação definitiva relacionada ao ressarcimento de recursos públicos utilizados de forma irregular durante um mandato anterior.

Na decisão, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para determinar a imediata regularização da composição da Câmara Municipal de Manaus. Com isso, a Presidência da Casa deverá publicar o ato declaratório de vacância do mandato, suspender o exercício das funções parlamentares e os pagamentos futuros vinculados ao cargo, além de convocar o suplente legalmente habilitado para assumir a vaga.

O mandado de segurança foi apresentado pelo Diretório Municipal do PT após a legenda alegar que a Mesa Diretora da Câmara permaneceu inerte mesmo depois de ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação imposta ao vereador. Segundo o partido, a situação configuraria omissão administrativa, uma vez que a Lei Orgânica do Município prevê a perda do mandato em casos de suspensão dos direitos políticos decorrentes de decisão judicial definitiva.

De acordo com os argumentos apresentados pelo PT, a condenação definitiva tornou obrigatória a declaração da perda do mandato, não cabendo à Câmara realizar uma nova análise sobre o mérito da decisão judicial. Para a legenda, a manutenção de Jaildo Oliveira no cargo impede a convocação do suplente e compromete a representação partidária no Legislativo municipal.

O suplente indicado para assumir a cadeira é o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT), que passaria a integrar novamente o Parlamento municipal caso a decisão seja cumprida.

Na decisão, o juiz destacou que a permanência do parlamentar no exercício do mandato produz efeitos contínuos e renova diariamente a situação considerada irregular.

“Enquanto não for formalizada a vacância e convocado o suplente, a situação apontada como ilegal renova-se diariamente, com a participação do parlamentar em sessões, votações, comissões e demais atividades legislativas, além da percepção dos subsídios e da manutenção da composição parlamentar impugnada”, registrou o magistrado.

O juiz também ressaltou que a declaração da vacância possui natureza meramente declaratória, dispensando deliberação do plenário da Câmara Municipal ou qualquer nova avaliação sobre a condenação já confirmada pelo Poder Judiciário. Na prática, a decisão judicial determina que a Câmara apenas cumpra os efeitos legais decorrentes da condenação definitiva.

Multa em caso de descumprimento

Além das determinações direcionadas à Presidência da Câmara Municipal, a decisão estabelece multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada ao período de 30 dias. O magistrado ainda advertiu que eventual resistência ao cumprimento poderá resultar na apuração de responsabilidades nas esferas administrativa, civil e penal.

Apesar da concessão da liminar, o processo ainda não foi encerrado. O mérito do mandado de segurança será analisado posteriormente, após a manifestação da Câmara Municipal de Manaus, do vereador Jaildo Oliveira e do Ministério Público.

Até o momento da elaboração desta matéria, não havia posicionamento oficial da Câmara Municipal sobre a decisão judicial. Também não havia manifestação pública da defesa do vereador acerca da liminar.

Entenda a origem da condenação

A decisão que fundamenta o pedido de perda do mandato tem origem em um processo relacionado ao uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) durante o primeiro mandato de Jaildo Oliveira como vereador.

Segundo informações constantes no processo, entre julho de 2010 e agosto de 2011 foram identificadas despesas pagas com recursos da cota parlamentar que não tiveram vínculo comprovado com a atividade legislativa. Entre os gastos questionados estavam despesas com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação.

Após a tramitação do processo, a Justiça condenou o parlamentar ao ressarcimento de R$ 101.500,00 aos cofres públicos. A decisão transitou em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos ordinários sobre o mérito da ação.

Mesmo após a condenação definitiva, a defesa do vereador apresentou novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando reverter a decisão. O pedido, entretanto, foi considerado incabível pela Corte, que manteve a condenação e negou provimento ao recurso apresentado.

Foi justamente a confirmação definitiva dessa condenação que levou o Diretório Municipal do PT a sustentar que houve suspensão dos direitos políticos do parlamentar, tornando obrigatória a perda do mandato eletivo.

Argumentos apresentados pelo PT

Na ação, o Partido dos Trabalhadores argumenta que a permanência de Jaildo Oliveira na Câmara Municipal viola dispositivos da Lei Orgânica do Município e impede que a vaga seja ocupada pelo suplente da legenda.

Segundo o partido, a situação afeta diretamente a representação política da sigla no Legislativo municipal, uma vez que a cadeira continua sendo ocupada por um parlamentar que, na avaliação da legenda, não reúne mais as condições jurídicas necessárias para permanecer no exercício do mandato.

A legenda também sustentou que, após a comunicação oficial do trânsito em julgado da condenação, caberia exclusivamente à Presidência da Câmara reconhecer a vacância do cargo, sem necessidade de votação pelos vereadores.

Esses argumentos foram acolhidos, em caráter liminar, pelo juiz responsável pelo caso.

Próximos passos do processo

Embora a decisão produza efeitos imediatos, ela possui natureza liminar. Isso significa que ainda haverá análise definitiva do mandado de segurança.

Antes do julgamento do mérito, deverão ser apresentadas manifestações da Câmara Municipal de Manaus, do vereador Jaildo Oliveira e do Ministério Público. Somente após essa etapa o Judiciário decidirá se confirma ou não, de forma definitiva, a medida concedida.

Até que haja eventual modificação da decisão por instância superior ou julgamento em sentido diverso, permanece válida a determinação para que a Câmara declare a vacância do mandato e convoque o suplente.

Impactos políticos

A decisão tem potencial para alterar a composição da Câmara Municipal de Manaus e repercute diretamente no cenário político da capital amazonense. Caso a determinação judicial seja efetivamente cumprida, o ex-vereador Sassá da Construção Civil retornará ao Legislativo na condição de suplente.

O caso também reforça o debate sobre os efeitos administrativos decorrentes de condenações judiciais definitivas envolvendo agentes públicos e sobre a obrigação das Casas Legislativas de dar cumprimento às decisões do Poder Judiciário quando presentes os requisitos previstos na legislação.

Enquanto o mérito do processo não é julgado, a decisão liminar permanece como o principal fundamento jurídico para a reorganização da composição parlamentar determinada pela Justiça.

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