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Por Cleber Lourenço
O projeto de lei da anistia, em debate no Congresso Nacional, provocou uma reação imediata e intensa de advogados e professores de direito. A avaliação predominante é que o texto não se limita a revisar condenações ou a buscar pacificação social: ele abre um perdão geral que ameaça pilares constitucionais e fragiliza o Estado Democrático de Direito.
Para o criminalista Bruno Salles, a proposta tem um vício de origem. O artigo 1º concede anistia não apenas a investigados ou condenados, mas também a qualquer pessoa que ainda não tenha sido alvo de apuração. “É uma espécie de anistia para o futuro”, resume. O dispositivo também abrange ataques contra instituições e contra o processo eleitoral. “É um golpe mortal sobre o nosso sistema eleitoral, como não víamos desde a República Velha”, afirma.
Outro ponto destacado por Salles é que a lei não faz referência a tipos penais específicos. Ela fala em condutas vagas, como “reforço à polarização” ou “geração de animosidade”, categorias que não existem no Código Penal e que, mesmo assim, seriam abrangidas pela anistia. Já o inciso II perdoa todos os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, observa o advogado, até condutas gravíssimas, como a colaboração com um Estado estrangeiro hostil, poderiam ser englobadas. O inciso III, por sua vez, protege financiadores, organizadores e autores materiais da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro.
O texto vai além do campo penal. No inciso IV, o alvo são inquéritos e investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, como o das fake news. O inciso V dá perdão irrestrito a toda forma de desinformação, inclusive em temas de saúde pública. O parágrafo segundo derruba medidas cautelares, cancela multas milionárias — como a que atingiu o PL — e devolve direitos políticos a inelegíveis. Salles observa que esse efeito alcançaria inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. “Esse povo quer a liberação do crime. Querem carta branca para delinquir e continuar delinquiendo”, disse.
Vícios constitucionais
A constitucionalista Damares Medina reforça a crítica. Para ela, o texto esbarra em limites claros da Constituição. Ao falar em condutas “associadas de qualquer modo”, a proposta abre espaço para que até milícias e organizações criminosas sejam anistiadas. Medina lembra que inelegibilidade só pode ser tratada por lei complementar e deve respeitar o princípio da anualidade. O projeto, portanto, é nulo nesse ponto. Ela aponta ainda que o afastamento automático de multas, indenizações e medidas cautelares viola a separação de poderes e compromete a segurança jurídica. “É uma anistia que invade áreas onde o Congresso não tem competência para atuar dessa forma”, resume.
A jurista também destaca o marco temporal adotado: março de 2019, data que coincide com a abertura do inquérito das fake news. Para Medina, isso reforça o caráter casuístico da proposta. “É um projeto que nasce com vício de finalidade, feito sob medida para proteger determinados atores políticos”, afirma.
Caráter autoritário
O professor de direito constitucional Dimitri Sales vai além. Ele descreve o projeto como uma distopia jurídica, comparando-o a medidas de regimes autoritários. “Parece um decreto de uma ditadura”, diz. Na sua leitura, ao suspender efeitos de legislações já aprovadas e decisões judiciais já tomadas — e até impedir a eficácia de decisões futuras —, o texto substitui, na prática, a atuação do STF por um Congresso que passa a agir como instância suprema.
Dimitri compara a proposta à manobra de Getúlio Vargas em 1937, quando fechou o Congresso e concentrou os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para ele, trata-se de uma lei casuística, feita para blindar um grupo específico: os que atentaram contra a democracia. “É a maior distopia já pensada em forma de anistia”, afirma. Ele acrescenta que a radicalização do texto expõe o espírito autoritário do PL, que busca blindar Jair Bolsonaro e seus aliados a qualquer custo. O professor lembra que a ditadura militar em 1979 aprovou uma anistia ampla, mas naquela época o regime controlava o Estado. Hoje, dentro de um regime democrático, uma medida semelhante é incompatível com a Constituição.
Aberração e salvo-conduto
Marco Aurélio, também coordenador do grupo Prerrogativas, não poupa palavras ao avaliar a proposta. “Esse projeto é uma aberração, um verdadeiro tapa na cara da sociedade brasileira e permite que organizações criminosas se blindem até para o cometimento de crimes futuros”, afirma. Para ele, a falta de tipificação clara dos delitos funciona como “um convite para delinquir, um salvo-conduto, que oferece blindagem e estímulo para que organizações criminosas continuem atuando na política ou fora dela”.
Invasão da Praça dos Três Poderes em 8 de Janeiro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Caso seja aprovado, o projeto deve chegar rapidamente ao Supremo Tribunal Federal. A expectativa é de que sejam propostas ações diretas de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Os pontos mais vulneráveis são a restauração de elegibilidades, o arquivamento automático de processos e a possibilidade de anistiar crimes de organização criminosa e milícia privada.
Juristas avaliam que dificilmente o STF manterá intacta a versão atual do texto. A Corte pode até admitir uma anistia limitada a manifestações políticas ou delitos de opinião, mas não aceitará a derrubada de inelegibilidades fixadas pela Justiça Eleitoral, nem a exclusão de multas e indenizações já aplicadas. A leitura predominante é de que o Congresso tenta criar uma lei sob medida para apagar processos e condenações, o que não resistirá ao controle constitucional.
Consenso crítico
As críticas convergem: o projeto não é um instrumento de pacificação, mas uma tentativa de reescrever os limites da anistia no Brasil. Ao abarcar dimensões penais, eleitorais, civis e administrativas, o texto interfere em diferentes esferas do sistema de Justiça e carrega traços autoritários que remetem a rupturas democráticas do passado.
Para especialistas, se aprovado, o projeto abrirá uma crise constitucional de grandes proporções e colocará sobre o STF a responsabilidade de barrar mais um ataque ao Estado Democrático de Direito.



