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O Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewá, ligado ao terreiro de candomblé Ilê Asè Opô Omidewá, localizado em João Pessoa, protocolou uma Notícia de Fato no Ministério Público da Paraíba (MPPB) após conteúdo da sentença do juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto. O magistrado, do 2º Juizado Especial Cível da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), julgou improcedente caso de racismo religioso que ocorreu em março de 2024, e que teve como autora a Iyá Lúcia Omidewá e como ré a empresa Uber. No processo, Iyá Lúcia pediu indenização por danos morais.
Na época, a Iyá Lúcia relatou que pediu para uma filha da religião, integrante do terreiro, solicitar um motorista de aplicativo para levá-la a uma consulta odontológica.
“Depois de três pessoas que cancelaram, esse rapaz aceitou, a Uber recebeu o valor. Em seguida, a minha filha da religião, manda para mim um print, ele dizendo ‘sangue de Cristo tem poder quem vai é outro kkkkk tô fora’”, contou a Iyá Lúcia, em março de 2024, ao Brasil de Fato PB.
Em setembro de 2025, veio a decisão judicial. “A sentença me deixou extremamente abalada e profundamente consternada”, afirma Iyá Lúcia, em nota enviada ao Brasil de Fato PB.
“O magistrado optou por construir uma argumentação que extrapolou os limites do debate processual estabelecido, e que nem mesmo a parte requerida (Uber) suscitou em sua defesa. A decisão se fundamentou na negação da existência do racismo religioso no contexto dos autos e incorreu na revitimização de Mãe Lúcia, ao afirmar que a intolerância religiosa teria partido da própria requerente”, alega João do Vale, advogado que acompanha o caso.
Nessa fala, o advogado está se referindo a uma parte da sentença, na qual o juiz considerou, nas palavras contidas na sua decisão, que “a autora, a se ver da inicial, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase “Sangue de Cristo tem poder”, denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E, não, do motorista inicialmente selecionado pela ré para transportá-la. A sensibilidade, como cediço, é uma característica individual e dependente do contexto.”
Ainda na sentença, o juiz defende: “Não podendo este Juízo, então, passar do mundo dos fatos ao mundo dos sentimentos apenas para concordar com os sentimentos da autora, e ver o que não tem como ser visto nem provado, que é o dolo do motorista selecionado de ofender. Dolo que a autora não conseguiu demonstrar, já que não trouxe nenhum fato nesse sentido, e as autoridades policiais e ministeriais, zelosas até em excesso para encontrar esse dolo, ou, ao menos, para apurarem alguma culpa, também nada conseguiram materializar na documentação juntada pela autora. Evidentemente, tolerância não implica aceitação nem convivência, automáticas ou, mesmo, obrigatórias, com crenças de terceiros”.
Segundo João do Vale, “a sentença do juiz representa um grave sinal de perpetuação da violência institucional contra os povos de terreiro”.
“O juízo validou a ideia de que um prestador de serviço pode, em razão de convicções religiosas pessoais, negar o serviço a um consumidor, e fazê-lo com escárnio e desrespeito, como ocorreu no caso. Tal entendimento configura uma flagrante afronta aos princípios constitucionais da liberdade religiosa, da dignidade da pessoa humana e às normas do Código de Defesa do Consumidor”, complementa Vale.
Entramos em contato com o TJPB, a fim de um posicionamento do juiz sobre o caso, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno com respostas. O espaço segue aberto.
Encaminhamentos
A denúncia feita pelo Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewá requereu ao MPPB: 1) análise da sentença proferida pelo juiz; 2) encaminhamento da representação para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que apurem a conduta do magistrado; 3) e adoção de providências cabíveis para o restabelecimento da ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, caso julguem necessário.
“A representação já foi encaminhada para as corregedorias e estão em tramitação. No tocante à conduta do juiz, será apurada pelos órgãos de controle. O procedimento na promotoria continua quanto à apuração de danos morais coletivos contra população de terreiros na Paraíba por parte do sistema de justiça. Já é o segundo caso que recebemos. O primeiro foi racismo religioso praticado por servidores do Setor Psicossocial do TJPB. Estamos coletando informações sobre eventuais outros casos”, informa a promotora Fabiana Lobo, da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais do MPPB.
No âmbito do processo do TJPB, João do Vale explica que um recurso foi protocolado e aguarda julgamento nas Turmas Recursais.
“Nossa luta é pelo direito à ancestralidade e contra toda forma de discriminação. Seguiremos vigilantes e fortes em defesa dos nossos direitos”, ressalta Iyá Lúcia Omidewá.
Para acessar a sentença na íntegra, clique aqui.
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Fonte: Brasil de Fato



