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sexta-feira, 9 outubro, 2026
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INSS começa a pagar auxílio para vítimas de violência doméstica

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Por Giovana Kebian

(Folhapress) – Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham sido afastadas do trabalho por medida judicial já podem solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o auxílio remunerado por até seis meses.

O Ministério da Previdência Social e o INSS assinaram portaria conjunta que regulamenta os critérios para solicitação do benefício. O documento deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira (9).

O auxílio é importante para garantir que mulheres consigam denunciar as agressões dos companheiros ou ex-companheiros sem arcar com os riscos financeiros. A Lei Maria da Penha já previa o afastamento remunerado das vítimas por até seis meses, mas não dizia quem pagaria o salário.

Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias, e o INSS, com o restante. Na prática, porém, o instituto exigia perícia e podia negar o pagamento.

Com a autorização dada pelo governo Lula (PT) na última semana, a decisão judicial que determina o afastamento passa a ser suficiente para que o INSS pague o salário às vítimas.

Veja abaixo quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo:

Quem tem direito?

Seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social que tenham sido afastadas do trabalho por decisão judicial na esfera criminal.

Isso inclui empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (como MEIs), seguradas facultativas e seguradas especiais. Não há carência mínima de contribuições.

A mulher precisa estar com a contribuição em dia na data em que o afastamento começa. Se a decisão judicial não trouxer essa referência, vale a data da decisão.

Como pedir o benefício?

O requerimento deve ser feito pela própria segurada pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site ou o atendimento telefônico no Canal 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

É preciso apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada. O órgão não informou o prazo médio de resposta, mas disse que as solicitações terão prioridade de atendimento.

Qualquer medida protetiva garante o benefício?

Não. Segundo o INSS, a medida precisa determinar especificamente o afastamento do trabalho.

Haverá perícia?

Não. A portaria dispensa a avaliação médico-pericial, já que a necessidade do afastamento foi analisada por um juiz. O INSS só verifica se a mulher é segurada.

Quem paga e por quanto tempo?

O pagamento vale pelo período definido pelo juiz, limitado a seis meses. Se a decisão não fixar a duração, vale o prazo máximo de seis meses. Para mulheres que estão contratadas, o empregador paga os 15 primeiros dias, e o INSS, o restante a partir do 16º dia.

Para as demais categorias -incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial-, o INSS paga o benefício de forma integral, desde a data definida para o início do afastamento.

Qual o valor do benefício?

O cálculo segue o padrão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com base na média das contribuições da segurada. O piso é o salário mínimo, e o teto, o limite do regime da Previdência, hoje de R$ 8.475,55.

Quem já está afastada do trabalho pode receber?

Sim. Segundo o INSS, a medida também contempla afastamentos já em curso. É necessário, como nos demais casos, apresentar medida protetiva que determine o afastamento do trabalho.

Há desconto na contribuição para a Previdência?

Não. Segundo o INSS, não há desconto previdenciário sobre o valor, e o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

O agressor vai pagar?

O INSS cobrará do agressor, por ação regressiva, os valores pagos à vítima. A ação será apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

E as mulheres que não são seguradas do INSS?

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.





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