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segunda-feira, 16 março, 2026
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Imposto de Renda 2026: Receita divulga regras; prazo para entrega começa em 23 de março

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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio das declarações começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Já o programa para preenchimento estará disponível para download a partir de 20 de março.

No ano passado, cerca de 46,2 milhões de declarações foram entregues ao Fisco.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Entre os contribuintes obrigados a enviar a declaração estão aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920;
  • passaram a morar no Brasil em 2025 ou voltaram ao país após viver no exterior.

Também precisam declarar contribuintes com rendimentos no exterior, atualização de imóveis com ganho de capital diferenciado ou participação em estruturas financeiras no exterior, como trusts.

Faixa de isenção

A faixa de isenção permanece em R$ 3.036 por mês, valor que já considera o desconto automático de R$ 564 aplicado na fonte para quem recebe até dois salários mínimos.

A nova regra de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, aprovada recentemente, só valerá para rendimentos recebidos em 2026 e, portanto, não se aplica à declaração deste ano.

Calendário de restituições

A Receita Federal divulgou também o cronograma de pagamento das restituições:

1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto

Terão prioridade no recebimento:

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • contribuintes cuja principal renda venha do magistério;
  • quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix;
  • contribuintes que escolherem declaração pré-preenchida ou Pix.

Declaração pré-preenchida

A Receita ampliou o uso da declaração pré-preenchida, que já traz várias informações do contribuinte automaticamente. O acesso pode ser feito pelo portal e-CAC, pelo programa no computador ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para celular.

Também será possível autorizar outra pessoa a preencher a declaração, como em casos de familiares, desde que ambos tenham contas nível prata ou ouro no Gov.br.

Desconto simplificado e deduções

O contribuinte poderá optar pela declaração simplificada, que permite um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Entre as despesas que podem ser deduzidas estão gastos com:

  • dependentes
  • educação
  • previdência
  • saúde (sem limite de dedução)

Documentos necessários

Para preencher a declaração, é recomendável reunir previamente:

  • documentos pessoais e de dependentes;
  • informes de rendimentos de empresas e bancos;
  • comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • recibos de doações e contribuições.

Multa por atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita também informou que a declaração poderá ser iniciada em um dispositivo, como celular, e finalizada em outro, como computador, sem perda das informações.





ICL Notícias

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