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sexta-feira, 2 outubro, 2026
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Guia Eleições 2026: tudo o que você precisa saber para votar neste domingo

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Por Felipe Rabioglio

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), quando cerca de 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Com seis votos para registrar na urna e diferentes regras envolvendo documentos, transporte, propaganda eleitoral e até a venda de bebidas alcoólicas, algumas dúvidas podem aparecer antes de sair de casa.

Para facilitar, o ICL Notícias reuniu as principais informações que o eleitor precisa saber para participar da votação. Confira:

Eleições 2026: confira neste guia

Onde votar?

Quem ainda não sabe onde vai votar pode consultar o local e a seção eleitoral pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e procurar pela opção “Onde votar”. Depois, basta informar os dados solicitados pelo sistema para consultar o endereço do local de votação, além da zona e da seção eleitoral.

Também é possível conferir as informações pelo aplicativo e-Título. No aplicativo, o local de votação aparece na tela inicial, junto aos dados da zona e da seção eleitoral.

É recomendável verificar as informações antes de sair de casa, principalmente porque locais de votação podem ter sido alterados desde a última eleição.

No Brasil, jovens entre 16 e 17 anos podem escolher se vão votar ou não. Em 2024, essa parcela do eleitorado correspondia a mais de 1,2 milhão de pessoas. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Tire suas dúvidas sobre o dia da eleição (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil)

Qual é o horário da votação?

A votação começa às 8h e termina às 17h, sempre considerando o horário oficial de Brasília.

Isso significa que as urnas serão abertas e fechadas simultaneamente em todo o país. Em estados com fuso horário diferente de Brasília, os horários locais também serão diferentes.

Quem já estiver na fila no momento do encerramento poderá votar normalmente.

Preciso levar o título de eleitor?

Não. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel para votar. Basta levar um documento oficial com foto e saber o local de votação, incluindo zona e seção eleitoral.

São aceitos:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho física;
  • certificado de reservista;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos para votar porque não possuem fotografia.

Posso votar apenas com o e-Título?

Sim, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor.

Se o e-Título não apresentar a foto, será necessário levar também outro documento oficial com fotografia.

O título eleitoral em papel e o próprio e-Título não são obrigatórios para quem já sabe onde vota e possui outro documento oficial com foto.

Não tenho biometria. Posso votar?

Sim. Quem não cadastrou a biometria poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Nesse caso, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto para que sua identidade seja confirmada.

A ausência de biometria, portanto, não impede automaticamente o eleitor de participar das Eleições 2026.

Veja o que é necessário levar para votar no domingo (04) (Foto: Reprodução)

Qual é a ordem de votação?

Cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica neste domingo.

A votação começa pelo cargo de deputado federal. Depois, o eleitor escolhe deputado estadual ou distrital.

Em seguida, serão registrados dois votos para senador, já que duas das três vagas de cada estado no Senado estão em disputa neste ano.

Depois, o eleitor escolhe governador e, por último, presidente da República.

A ordem é:

  1. Deputado federal — 4 dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
  3. Senador — primeira vaga — 3 dígitos;
  4. Senador — segunda vaga — 3 dígitos;
  5. Governador — 2 dígitos;
  6. Presidente da República — 2 dígitos.

Para evitar erros ou esquecimentos, o eleitor pode levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos escolhidos.

Posso votar duas vezes no mesmo candidato a senador?

Não. Como duas vagas para o Senado estão em disputa em cada estado nas Eleições 2026, o eleitor terá direito a dois votos, mas eles devem ser dados a candidatos diferentes.

Caso o mesmo candidato seja escolhido nas duas vagas, o primeiro voto será registrado normalmente, mas o segundo será considerado nulo.

A urna eletrônica exibirá um alerta antes da confirmação do segundo voto.

Posso entrar com celular na cabine?

Não. O uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto é proibido dentro da cabine.

Caso esteja com um desses aparelhos, o eleitor deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. A medida busca proteger o sigilo do voto e impedir situações como a comprovação do voto por fotografia ou vídeo.

Posso usar camiseta ou bandeira de candidato?

Sim. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor.

É possível utilizar camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos.

O que não pode é promover aglomerações com manifestação coletiva, abordar outros eleitores, distribuir material de campanha ou praticar boca de urna.

Trabalho no domingo. Posso sair para votar?

Sim. O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto no salário.

Como funcionará o transporte público gratuito?

O transporte público coletivo será gratuito em diversas capitais e cidades durante o primeiro turno. Os horários e as regras variam de acordo com cada local.

Candidatos, partidos políticos e federações partidárias são proibidos de oferecer transporte para eleitores.

Em Manaus, os ônibus serão gratuitos das 4h às 18h. A cidade terá 1.149 ônibus convencionais e 320 veículos do transporte complementar no dia da votação.

Em Salvador, os ônibus convencionais, o BRT e o STEC, conhecido como “amarelinhos”, funcionarão gratuitamente das 6h às 20h. O Elevador Lacerda também funcionará sem cobrança.

Em Fortaleza, os ônibus serão gratuitos das 6h às 18h. A cidade terá reforço de 380 veículos para atender os eleitores.

No Distrito Federal, os eleitores poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo. A Justiça Eleitoral também disponibilizará transporte gratuito para eleitores que vivem em zonas rurais.

Em Goiânia e na região metropolitana, os ônibus circularão de acordo com os horários e percursos dos dias úteis.

Em São Luís, os ônibus urbanos terão catraca livre da meia-noite às 22h e seguirão a programação dos dias úteis.

Em Cuiabá, a frota completa de ônibus circulará das 5h às 17h.

Em Campo Grande, as linhas seguirão os itinerários dos dias úteis, com reforço de veículos nos períodos de maior movimentação.

Em Belo Horizonte, o transporte coletivo será gratuito durante todo o domingo, da meia-noite às 23h59, nas linhas convencionais, Move e suplementares.

Na Paraíba, o transporte rodoviário será gratuito para eleitores que precisem se deslocar entre municípios para votar. A medida vale da meia-noite de 3 de outubro às 23h59 de 5 de outubro. Nos ônibus semiurbanos, a gratuidade vale durante todo o domingo.

Em Curitiba, o transporte coletivo terá passagem gratuita e reforço de veículos.

No Grande Recife, 1.308 ônibus estarão disponíveis para circular durante o domingo.

No Rio de Janeiro, ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas funcionarão gratuitamente das 6h às 20h. Na capital, a gratuidade também alcança BRT, VLT, vans e os chamados “cabritinhos” registrados na prefeitura.

No Rio Grande do Norte, ônibus intermunicipais funcionarão gratuitamente entre 4h30 de sábado (3) e 16h de segunda-feira (5) para eleitores que precisem votar em outro município. No transporte semiurbano, a gratuidade valerá durante todo o domingo.

No Rio Grande do Sul, as viagens intermunicipais de ida e volta serão gratuitas entre as 8h de sábado (3) e as 8h de segunda-feira (5), nas modalidades previstas pelo estado.

Em Porto Velho, a tarifa zero valerá das 5h às 18h.

Em Florianópolis, o transporte público será gratuito e seguirá os horários dos dias úteis.

Na cidade de São Paulo, os ônibus municipais serão gratuitos, como já ocorre aos domingos pelo programa Domingão Tarifa Zero. Metrô e demais serviços abrangidos pela gratuidade eleitoral também terão esquema especial no dia da votação.

Em Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, os ônibus funcionarão gratuitamente.

Em Palmas, as linhas de ônibus seguirão a programação dos dias úteis.

Onde haverá Lei Seca?

A chamada Lei Seca eleitoral não é uma regra nacional. As restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas dependem de decisões das autoridades de cada estado ou de determinadas zonas eleitorais.

Há proibição em todo o território de Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará.

No Pará, a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas ficam proibidos da 0h às 18h de domingo.

No Amazonas, o consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público fica proibido das 2h às 17h.

No Amapá, venda, fornecimento, entrega e consumo ficam proibidos das 22h de sábado às 18h de domingo.

No Acre, a restrição vai da 0h às 16h e também alcança entregas de bebidas em domicílio.

Em Roraima, a proibição vai das 23h de sábado às 17h de domingo.

No Maranhão, a venda, fornecimento e consumo ficam proibidos da 0h às 22h.

No Piauí, a compra e a venda ficam proibidas das 18h de sábado às 18h de domingo.

No Ceará, a venda e o consumo ficam proibidos das 8h às 18h de domingo.

Em Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia, não há uma proibição válida para todo o estado. Nesses locais, as restrições foram determinadas em determinadas zonas ou municípios.

Não haverá restrição estadual em Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte.

No Rio Grande do Sul, eventuais restrições dependem de decisões locais de juízes eleitorais.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

O voto é facultativo para:

  • jovens de 16 e 17 anos;
  • pessoas com mais de 70 anos;
  • pessoas analfabetas.

Não vou conseguir votar. Como justificar?

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no domingo pode justificar a ausência durante o horário da votação, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente.

Quem não fizer a justificativa no domingo ainda poderá regularizar a ausência posteriormente.

Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Quem também faltar a um eventual segundo turno terá que fazer outra justificativa, separadamente, até 8 de janeiro de 2027.

Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa.

E quem pediu voto em trânsito?

Quem solicitou previamente o voto em trânsito deverá comparecer à seção temporária indicada no momento da habilitação.

Se estiver em outro município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos.

Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.

O prazo para solicitar o voto em trânsito já terminou. Portanto, não é possível pedir a mudança apenas no dia da eleição.

Quem se habilitou para o voto em trânsito e não comparecer à seção escolhida também precisará justificar a ausência.

Quem tem prioridade para votar?

A Justiça Eleitoral garante atendimento prioritário a diferentes grupos no dia da votação.

Entre eles estão pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

A preferência também pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal de quem possui o direito, mesmo que essa pessoa vote em outra seção.

Qual é a diferença entre voto branco e nulo?

Na urna eletrônica, o voto em branco é registrado quando o eleitor aperta a tecla “Branco” e depois confirma.

Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e o eleitor confirma a escolha.

Para o resultado da eleição, ambos têm o mesmo efeito: não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.

Também não é verdade que uma eleição seja anulada caso mais de 50% dos eleitores votem nulo. A quantidade de votos nulos dados pelos eleitores, por si só, não provoca uma nova eleição.

Quando começa a apuração?

A divulgação dos resultados das Eleições 2026 começa a partir das 17h, no horário de Brasília, depois do encerramento da votação.

Os resultados poderão ser acompanhados pela plataforma Resultados, da Justiça Eleitoral, que apresenta a totalização dos votos por cargo e localidade.

Quando será o segundo turno?

Caso nenhum candidato a presidente obtenha a votação necessária para vencer no primeiro turno, haverá uma nova votação em 25 de outubro.

A mesma data será utilizada para eventuais segundos turnos nas disputas pelos governos estaduais.

O segundo turno também ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.

(Foto: Reprodução)





ICL Notícias

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