Por Cleber Lourenço
O governo federal publicou o Decreto nº 12.853, de 20 de fevereiro de 2026, que reformula a estrutura, a composição e o funcionamento da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Creden). O órgão integra o Conselho de Governo e é responsável por assessorar diretamente o presidente da República em temas estratégicos de política externa e defesa. A norma revoga o decreto anterior, editado em 2019, e promove uma reconfiguração institucional que altera o peso formal das Forças Armadas nas deliberações do colegiado.
O Conselho de Governo é um órgão superior de assessoramento imediato do presidente da República, previsto na estrutura da Presidência, e reúne ministros de Estado para tratar de diretrizes estratégicas e de coordenação de políticas públicas. Ele funciona como instância de articulação política e administrativa do núcleo central do Executivo. No âmbito desse conselho existem câmaras temáticas permanentes, entre elas a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
A Creden é o espaço em que são debatidas e articuladas políticas relacionadas à soberania, à defesa do Estado, à política externa, à segurança nacional e à resposta a crises de grande impacto. Suas atribuições incluem propor diretrizes, coordenar ações interministeriais, acompanhar a execução de políticas estratégicas e examinar cenários que possam afetar a estabilidade institucional ou os interesses internacionais do país.
A mudança mais sensível promovida pelo novo decreto está na retirada do direito a voto dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nas reuniões da Câmara. Pelo texto, essas autoridades poderão participar dos encontros, mas sem poder deliberativo. O mesmo modelo passa a valer para o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e para o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O artigo 3º, § 2º, estabelece expressamente que essas autoridades poderão participar das reuniões “sem direito a voto”. Na prática, a composição votante da Creden passa a ser formada exclusivamente por ministros de Estado. A presidência do colegiado permanece com o chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.
Com isso, o núcleo deliberativo formal da Câmara passa a ser eminentemente ministerial. Embora a participação militar continue prevista, ela se dá em caráter consultivo, sem influência direta na votação das matérias submetidas ao plenário.
O decreto redefine também a composição formal da Creden. O colegiado passa a reunir 18 integrantes com direito a voto, incluindo Casa Civil, Defesa, Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Fazenda, Meio Ambiente e Mudança do Clima, Minas e Energia, Povos Indígenas, Saúde, Planejamento e Orçamento, Comunicações, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Integração e Desenvolvimento Regional, Ciência, Tecnologia e Inovação, Gestão e Inovação em Serviços Públicos e Pesca e Aquicultura.
A ampliação do número de ministérios com assento formal reforça o caráter interministerial da Câmara e consolida maioria civil nas deliberações. A lógica é integrar áreas que tradicionalmente não eram tratadas como parte direta da agenda de defesa, mas que hoje impactam a segurança nacional de maneira transversal.
Além da alteração na composição, o decreto amplia o escopo temático da Câmara. Entre as áreas que passam a constar expressamente como parte das competências do colegiado estão inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, inclusive quanto aos seus impactos na segurança e na defesa; biossegurança e bioproteção; emergências em saúde pública; mudança do clima e eventos climáticos extremos; terrorismo e ameaças híbridas; segurança da informação e segurança cibernética; além da proteção de infraestruturas críticas.
A inclusão explícita desses temas amplia o conceito de segurança nacional tratado no âmbito da Creden. A agenda deixa de se concentrar exclusivamente em defesa territorial e política externa clássica e passa a incorporar riscos tecnológicos, sanitários, ambientais e informacionais como parte do planejamento estratégico do Estado.
O decreto institui ainda um Comitê-Executivo da Creden, responsável por organizar a pauta das reuniões, coordenar grupos técnicos, acompanhar a execução das decisões e deliberar sobre matérias administrativas. Esse comitê será composto pelos secretários-executivos dos ministérios que integram a Câmara e pelo chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Embora o EMCFA não tenha direito a voto no plenário da Creden, sua presença no Comitê-Executivo mantém as Forças Armadas inseridas na etapa preparatória e técnica das discussões. O texto determina que o Comitê-Executivo deverá se reunir ordinariamente duas vezes ao ano, além de encontros extraordinários quando convocados.
A norma também autoriza a criação de grupos de trabalho temáticos, com participação de representantes de órgãos públicos e, quando necessário, de entidades privadas, especialistas e convidados externos, sem direito a voto. Esses grupos poderão elaborar estudos, relatórios e propostas técnicas destinadas a subsidiar as decisões do colegiado.
Outro ponto previsto é a possibilidade de convocação de outras autoridades para participação nas reuniões, de acordo com a pauta, reforçando o caráter consultivo e técnico da Câmara. O decreto estabelece ainda regras de quórum e funcionamento administrativo, formalizando o processo decisório dentro da estrutura do Conselho de Governo.
Com as alterações, o desenho institucional da Creden passa a separar de forma mais nítida o núcleo político-deliberativo, concentrado nos ministros de Estado, da participação técnica das Forças Armadas e de outros órgãos estratégicos. A influência militar deixa de ser exercida por meio de voto formal e passa a ocorrer na esfera consultiva e preparatória.
O Decreto nº 12.853 já está em vigor e passa a disciplinar o funcionamento da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional no âmbito do Conselho de Governo, redefinindo a engrenagem institucional responsável por articular política externa, defesa e temas estratégicos de segurança nacional no núcleo do Poder Executivo.



