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terça-feira, 27 maio, 2025
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Governo Lula sanciona política de humanização do luto materno e parental; entenda a medida – CartaCapital

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O presidente Lula (PT) sancionou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que trata sobre o registro de criança nascida morta. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira 26, a lei entra em vigor daqui a 90 dias.

De modo geral, a política tem como objetivo assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal. A proposta também organiza a oferta de serviços públicos durante o episódio, com intenção de, segundo o governo, reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos.

Entre as responsabilidades da União com a política estão:

  • a elaboração de protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal;
  • a garantia de fontes de recursos federais para o financiamento de ações e de projetos relacionados à humanização do luto; e
  • o monitoramento e a avaliação da política que será executada pelos estados e municípios, em seus respectivos territórios.

Cabe aos serviços públicos e privados de saúde, por exemplo, encaminhar mães, pais ou outros familiares envolvidos no episódio para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar. O atendimento, nesses casos, deve ser realizado preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima.

Também está previsto assegurar a participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe. Há, ainda, a previsão de que o registro de óbito seja feito em prontuário médico.

A nova lei, por fim, assegura às mulheres que tiveram perdas gestacionais o direito e o acesso aos exames e avaliações necessárias para investigação sobre o motivo do óbito, bem como o acompanhamento específico em uma próxima gestação.

O mês de outubro, pelo regramento, passará a ser conhecido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

Leia a íntegra da legislação:

LEI Nº 15.139, DE 23 DE MAIO DE 2025 – LEI Nº 15.139, DE 23 DE MAIO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional



Por:Carta Capital

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