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sexta-feira, 25 abril, 2025
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Gilmar Mendes pede destaque e análise de prisão de Collor vai ao plenário físico do STF

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O decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, pediu destaque nesta sexta-feira 25 do referendo da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O julgamento ocorria de forma virtual e agora será levado ao plenário físico do STF. A nova data será marcada pelo presidente Luis Roberto Barroso, o que só deve acontecer na primeira semana de maio.

Gilmar pediu destaque no caso seis minutos depois do início do julgamento virtual. Até o momento, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (os dois últimos em votos antecipados) acompanharam na íntegra o relator Alexandre de Moraes pela manutenção da prisão. A votação iria até às 23h59 de hoje.

Collor foi preso nesta madrugada em Maceió (AL). A prisão ocorre horas após Moraes rejeitar o segundo recurso da defesa do político e determinar o imediato cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Segundo a defesa do ex-presidente, ele foi preso por volta das 4h, enquanto tentava se deslocar para Brasília para cumprir ‘espontaneamente’ a decisão do STF. “[Collor] Encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana”, disseram os advogados. Ele aguarda, nesta tarde, a audiência de custódia.

Segundo a decisão de Moraes, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso, a alegação era de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso. O ministro afirmou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

Moraes ainda destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando os recursos visam apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.



Por:Carta Capital

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