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sexta-feira, 27 fevereiro, 2026
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Gilmar anula quebra de sigilo de empresa de Toffoli na CPI do Crime Organizado

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Por Cleber Lourenço

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (26) o Requerimento 177/2026 da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado do Senado Federal e declarou ilegais as quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático aprovadas pela comissão da empresa Maridt, que tem entre os donos o Ministro do Supremo, Dias Toffoli e seus irmãos.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 38.187/DF, mas resultou na concessão de habeas corpus de ofício para declarar a nulidade do ato parlamentar.

Ao examinar o caso, o ministro afirmou que a CPI descumpriu os limites constitucionais ao avançar sobre dados sigilosos sem demonstrar vínculo concreto com o fato determinado que justificou sua criação.

A comissão foi instaurada para “apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias”, investigando “o modus operandi de cada qual” e suas estruturas de decisão.

Para Gilmar Mendes, o requisito constitucional do fato determinado não é mera formalidade. Na decisão, ele lembra que a Constituição impede “devassas generalizadas” e que “a CPI não pode alargar o âmbito do seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada”.

Segundo o relator, ao autorizar a quebra de sigilos sem demonstrar conexão com facções ou milícias, a comissão promoveu um “verdadeiro salto lógico e jurídico”. Ele registrou que as medidas foram deferidas “sem que se demonstrasse, de forma analítica e concreta, de que maneira a investigação (…) contribuiria para o desvelamento da estrutura e do modus operandi de facções criminosas e milícias”.

Gilmar também afirmou que houve “manifesto e incontornável descumprimento dos limites impostos pelo objeto determinado exposto quando de sua criação”, caracterizando desvio de finalidade.

A decisão dedica trecho específico à necessidade de fundamentação para medidas invasivas. O ministro cita precedente do STF segundo o qual “a quebra de sigilo não pode ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada, sob pena de ofensa à garantia constitucional da intimidade”.

Ele reforça que a ruptura de sigilo exige decisão com “fundamentação adequada, que encontre apoio concreto em suporte fático idôneo”, além de ser contemporânea à deliberação parlamentar. Sem isso, o ato é inválido.

Na análise do caso concreto, o relator concluiu que a justificativa apresentada continha “elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea”, limitando-se a “conjecturas e ilações abstratas”.

O ministro ainda chama atenção para a dimensão atual das quebras de sigilo telemático. Segundo ele, com o uso massivo de smartphones e serviços em nuvem, a medida pode permitir que investigadores “vasculhem toda a vida do investigado”, com acesso a mensagens, fotos, vídeos, e-mails e dados armazenados digitalmente.

Ele advertiu que “a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia” e que somente “uma interpretação jurídica estagnada no tempo” poderia admitir devassa ampla sem controle judicial.

Embora o caso tramitasse como mandado de segurança, Gilmar concedeu habeas corpus de ofício. Argumentou que os elementos colhidos em CPI podem subsidiar futura persecução penal e que provas obtidas “ao arrepio da Constituição Federal” possuem aptidão para lastrear responsabilização civil ou criminal.

Na parte final, o ministro declarou a nulidade do ato de aprovação do requerimento e determinou que órgãos e entidades “abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento”. Caso dados já tenham sido enviados, ordenou a “imediata inutilização/destruição”, sob pena de responsabilização.

A decisão foi comunicada ao presidente do Senado Federal, ao presidente da CPI do Crime Organizado e a autoridades como Banco Central, Receita Federal, Anatel e COAF para cumprimento imediato.





ICL Notícias

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