O contrato de concessão do aeroporto internacional do Galeão (RJ) deverá ser repactuado, com mudanças significativas sobre os termos originais de 2013, quando o terminal foi leiloado.
Os termos exatos da renegociação contratual estão no relatório final de uma comissão formada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), obtido pela CNN, que será analisado pelo órgão de controle em sessão plenária nesta quarta-feira (28) à tarde.
O aeroporto é administrado pela operadora asiática Changi, de Cingapura, por meio da concessionária RIOGaleão. Apesar do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ela demonstrou interesse em manter-se à frente do ativo.
Em agosto de 2024, atendendo a um pedido do Ministério de Portos e Aeroportos, a Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU (Secex Consenso) estabeleceu uma comissão para remodelar o contrato.
Os principais pontos de mudança são os seguintes:
- Haverá cobrança anual de 20% de outorga variável (percentual sobre a receita bruta do aeroporto). Hoje a concessionária paga um valor anual de outorga fixa (parte do lance vencedor de R$ 19 bilhões no leilão de 2013), que será eliminado, e 5% de outorga variável;
- A estatal Infraero, que se mantinha com 49% de participação acionária no Galeão, deixa a sociedade;
- Exclusão da exigência de construção de uma terceira pista de pouso e decolagem, com três mil metros de comprimento, no aeroporto. A obra teria que sair quando o aeroporto atingisse 262,9 mil movimentos anuais (foram cerca de 100 mil em 2024);
- Retirada de novos investimentos em expansão da infraestrutura. O contrato ficaria, essencialmente, com as despesas de manutenção e conservação do aeroporto;
- Estabelecimento de uma contribuição mínima inicial, no ato da repactuação do contrato, de R$ 932 milhões (que substitui a outorga original de R$ 19 bilhões);
- O contrato de concessão, válido por 25 anos, continuaria vigente até 2039.
Quando o Galeão foi leiloado, os estudos do governo apontavam uma demanda anual de 37,7 milhões de passageiros no aeroporto em 2024.
A realidade se mostrou bem diferente: foram apenas 14,5 milhões de passageiros no ano passado. Essa movimentação muito inferior à esperada compromete a capacidade de pagamento da concessionária nos termos originais e mantém o contrato em permanente desequilíbrio.
O relatório final da comissão não é conclusivo sobre a validação de uma norma, estabelecida pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que estabelece restrições operacionais no aeroporto Santos Dumont (RJ).
Por ser central e ter acesso mais fácil, o Santos Dumont “roubava” passageiros do Galeão e acabava “esvaziando” o aeroporto internacional, localizado na Ilha do Governador.
A norma do ministério fixa um limite operacional para o Santos Dumont de 8 milhões de passageiros/ano em 2025, 9 milhões em 2026 e 10 milhões em 2027 — sem nenhum número máximo a partir de 2028, dependendo apenas da capacidade de atendimento do aeroporto.
Não ficou definido, no relatório, se esses limites seriam incluídos no contrato do Galeão para efeitos de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato mais adiante.
Uma vez repactuados os termos contratuais, o TCU deve estabelecer uma condicionante: a realização de um leilão simplificado, por parte do governo e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para verificar se alguma outra empresa ofereceria um valor maior do que os R$ 932 milhões de contribuição inicial.
A RIOGaleão poderia participar normalmente do processo e bancar ofertas melhores da concorrência.
Esse leilão simplificado foi adotado já nas repactuações de concessões de rodovias, como a BR-163 no Mato Grosso do Sul, que acabou permanecendo nas mãos da concessionária atual — a Motiva (ex-CCR).
As mudanças propostas serão votadas pelo plenário do TCU. O relator é o ministro Augusto Nardes.
Fonte: CNN Brasil