O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acolher uma reclamação disciplinar apresentada pelo empresário e ex-deputado estadual Tony Garcia contra a ex-juíza da Lava Jato, Gabriela Hardt. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.
Alegações de violação do princípio da impessoalidade e celeridade processual
Tony Garcia alega que Gabriela Hardt violou o princípio da impessoalidade em dois processos relacionados a ele e conduziu os casos de forma excepcionalmente rápida. Além disso, em outras duas tramitações judiciais, o empresário afirma que a ex-juíza tinha conhecimento de atos potencialmente criminosos praticados pelo então juiz Sérgio Moro e Procuradores da República, mas não tomou medidas.
Pedido de informações à ex-juíza
Luís Felipe Salomão deu um prazo de 15 dias para Gabriela Hardt apresentar informações sobre as alegações feitas por Tony Garcia. O ministro ressaltou a importância de uma investigação cautelosa, dada a linha tênue entre atos jurisdicionais e correcionais.
Gabriela Hardt deixa a Lava Jato
Em junho, Gabriela Hardt foi transferida para a 3ª Turma Recursal do Paraná, que julga questões previdenciárias e assistenciais. A transferência ocorreu devido à convocação da juíza Graziela Soares para trabalhar como auxiliar da Corregedoria Regional da 4ª Região.