Desafios na Integração de Dados
Governos na Amazônia carecem de cruzamento de dados entre pecuária e desmatamento para controle ambiental. A falta de integração de informações entre secretarias estaduais dificulta a fiscalização.
Importância do Compartilhamento de Dados
A pecuária, principal impulsionadora do desmatamento na Amazônia, opera com informações desconexas. Embora cada estado gere dados relacionados aos pecuaristas e rebanhos, o compartilhamento dessas informações com as secretarias ambientais é limitado.
Essa lacuna compromete a eficácia das ações ambientais. Ana Paula Valdiones, do Instituto Centro de Vida (ICV), destaca o potencial desses dados para identificar atividades ilegais, como gado proveniente de áreas protegidas.
Um levantamento realizado pelo Estadão revela que apenas Rondônia compartilha seus dados da Agência de Defesa Sanitária com a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental. Tal compartilhamento permitiu identificar práticas suspeitas, mas a aplicação de sanções ainda está pendente.
Estados com Acesso Parcial aos Dados
Estados como Mato Grosso e Pará, detentores de grandes rebanhos, têm acesso parcial aos dados, o que limita o monitoramento. No entanto, a falta de transparência compromete a identificação de práticas ilegais, como a “lavagem de gado”.
Impacto da Limitação no Monitoramento Ambiental
Entidades estaduais justificam a falta de compartilhamento com argumentos de proteção de dados pessoais. Ações judiciais também estão em curso, sinalizando a necessidade de acesso a essas informações para a fiscalização ambiental.
A divulgação adequada desses dados pode promover um controle ambiental mais eficaz, alinhando-se às diretrizes de proteção de dados e possibilitando um controle ambiental mais robusto.
Respostas e Justificativas dos Estados
No Amazonas, o Instituto de Proteção Ambiental informou sobre tentativas de compartilhamento de dados, interrompidas pela pandemia. Diversos estados apontam que não são responsáveis pela fiscalização e controle de gado.
Limitações Legais na Divulgação de Dados Pessoais
A alegação de que os dados não podem ser compartilhados por serem pessoais não se justifica, pois a LGPD prevê a possibilidade de compartilhamento de dados necessários à execução de políticas públicas.