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segunda-feira, 10 agosto, 2026
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Exército estimou 241 vezes mais móveis do que comprou para permitir ‘carona’ em ata

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Por Cleber Lourenço

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidade em um pregão da 11ª Brigada de Infantaria Leve do Exército, em Campinas (SP), que previa 4.585 unidades de mobiliário para a própria unidade militar, mas resultou na compra de apenas 19 itens. A diferença significa que a quantidade estimada era 241 vezes maior que a efetivamente adquirida e, segundo a Corte, permitia que a ata de registro de preços fosse utilizada por outros órgãos públicos para comprar os mesmos produtos.

A irregularidade foi reconhecida no Pregão Eletrônico 26/2019, destinado à compra de mobiliário. O TCU considerou procedente a representação especificamente quanto à “superestimativa de itens para fins de comercialização da ata de registro de preços”.

Na prática, o mecanismo funciona assim: um órgão realiza uma licitação e registra os preços e as quantidades que pretende adquirir. Outros órgãos podem, dentro das regras aplicáveis, aderir posteriormente à mesma ata, sem realizar uma nova licitação. O problema apontado no caso da 11ª Brigada está na dimensão das quantidades originalmente registradas.

Documentos analisados pelo TCU ajudam a dimensionar a diferença. As compras registradas inicialmente para a unidade militar somaram apenas 0,41% do total previsto.

A diferença também aparece nos valores. Segundo registros do processo no TCU, foram empenhados R$ 16,5 mil para a própria Brigada, diante de uma estimativa de aproximadamente R$ 5,3 milhões.

O pregão era destinado à compra de mobiliário e tinha valor estimado total de aproximadamente R$ 64,6 milhões. Os dois grupos da licitação foram adjudicados por cerca de R$ 52,6 milhões.

Uma das atas, assinada pelo então coronel João Marcelo Faiad e Silva como ordenador de despesas, previa até R$ 29,34 milhões em mobiliário fornecido pela Forma Office.

O ponto central da nova decisão do TCU não é a possibilidade de outros órgãos aderirem a uma ata — procedimento previsto nas compras públicas —, mas a criação de quantidades acima da necessidade do órgão responsável pela licitação com a finalidade de permitir a utilização daquela ata por terceiros.

No julgamento, o TCU rejeitou as justificativas apresentadas por Gustavo Godoy Ribeiro da Silva e pelas empresas Forma Office e Forma Style. Gustavo Gabriel Aquino Santos e João Marcelo Faiad e Silva foram considerados revéis, situação processual em que o responsável não apresenta defesa no prazo estabelecido pela Corte.

O tribunal determinou ainda que a decisão seja comunicada ao Centro de Controle Interno do Exército, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Militar (MPM).

Outros órgãos compraram pela ata

Documentos públicos mostram que a ata do Exército acabou efetivamente utilizada por órgãos que não participaram originalmente da licitação.

O então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por exemplo, aderiu à ata da Forma Style e contratou R$ 740,3 mil em cadeiras, poltronas e sofás. O próprio contrato identifica expressamente a aquisição como uma adesão à ata resultante do Pregão 26/2019 da 11ª Brigada.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) também aderiu a uma das atas. O tribunal contratou R$ 47,4 mil em produtos fornecidos pela Forma Office.

As adesões, conhecidas no setor público como “caronas”, já haviam chamado a atenção do TCU durante a análise do caso. Em decisão anterior, de 2021, a Corte chegou a determinar que não fossem autorizadas novas adesões nem realizadas novas contratações derivadas das atas questionadas.

O Ministério Público Federal já descreveu esse tipo de prática, quando acompanhado de quantidades sem correspondência com a necessidade real do órgão gerenciador, como uma espécie de “barriga de aluguel”: uma repartição pública cria uma ata suficientemente grande para que o fornecedor possa posteriormente utilizá-la para realizar negócios com outros órgãos.

A existência de adesões, isoladamente, não significa que os órgãos que compraram pela ata tenham cometido irregularidades.

MPF arquivou investigação antes da nova decisão

O caso tem outro componente. Antes de o TCU concluir o novo julgamento, uma investigação civil aberta pelo MPF em Campinas para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao pregão havia sido arquivada.

A investigação apurava, entre outros pontos, suspeitas relacionadas à definição das quantidades previstas no pregão e a uma eventual participação de servidores para beneficiar as empresas envolvidas.

Em junho, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF homologou por unanimidade o arquivamento.

Segundo a decisão do Ministério Público, as diligências realizadas e uma sindicância não encontraram elementos suficientes para caracterizar “fraude, conluio, direcionamento ou lesão ao erário”, nem atos de improbidade administrativa.

A conclusão do MPF não elimina a irregularidade administrativa reconhecida pelo TCU. São esferas de responsabilização diferentes: enquanto a Corte de Contas analisou a regularidade da contratação e a atuação dos responsáveis, o inquérito civil buscava elementos que permitissem avançar sobre suspeitas de atos ilícitos.

O arquivamento, porém, ocorreu antes da decisão de 29 de julho na qual o TCU considerou procedente a representação sobre a criação de quantidades superestimadas para permitir a utilização da ata por outros órgãos.

Ao concluir o julgamento, o próprio TCU determinou que o novo acórdão fosse encaminhado novamente ao MPF.

O ICL Notícias questionou o Ministério Público Federal sobre se a nova decisão do TCU poderá provocar uma reavaliação do arquivamento do inquérito civil.

Caso também está na esfera militar

Apesar do arquivamento na esfera civil, documentos do MPF registram a existência de uma apuração criminal conduzida pelo Ministério Público Militar relacionada aos fatos.

O envio do novo acórdão ao MPM determinado pelo TCU acrescenta, portanto, uma nova peça a uma investigação cuja situação atual ainda não é pública.

O ICL Notícias questionou o Ministério Público Militar sobre o estágio da apuração, eventuais diligências realizadas e se o Acórdão 2010/2026 já foi incorporado ao procedimento.

O Exército também foi procurado para informar qual era a demanda real da 11ª Brigada quando o pregão foi elaborado, explicar a diferença entre as quantidades estimadas e efetivamente adquiridas pela unidade e detalhar quantos órgãos aderiram às atas e quanto foi contratado por meio delas.

A reportagem perguntou ainda sobre a situação funcional atual de João Marcelo Faiad e Silva, Gustavo Gabriel Aquino Santos e Gustavo Godoy Ribeiro da Silva e sobre eventuais procedimentos administrativos instaurados pela Força.

TCU já havia aplicado punições

O Pregão 26/2019 já havia provocado sanções meses antes do novo julgamento.

Em março, no Acórdão 657/2026, o TCU aplicou multas que, somadas, chegam a R$ 180 mil aos três agentes públicos envolvidos. Gustavo Godoy Ribeiro da Silva recebeu multa de R$ 60 mil; João Marcelo Faiad e Silva, de R$ 90 mil; e Gustavo Gabriel Aquino Santos, de R$ 30 mil.

Godoy também foi declarado inabilitado por cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública. A Forma Office e a Forma Style foram declaradas inidôneas pelo mesmo período, nos termos estabelecidos pelo tribunal.

Godoy tentou posteriormente reverter a decisão, mas o TCU não conheceu do pedido de reexame apresentado por ele, por considerar o recurso intempestivo e sem fatos novos capazes de justificar sua análise.

No julgamento mais recente, o tribunal decidiu não aplicar novas sanções pela questão das quantidades superestimadas justamente porque os envolvidos já haviam sido punidos no processo pelas demais irregularidades identificadas no mesmo pregão.

A nova decisão, entretanto, encerra uma questão que ainda permanecia pendente no processo: para o TCU, houve irregularidade na definição das quantidades do Pregão 26/2019 com a finalidade de ampliar a utilização da ata por outros órgãos públicos.





ICL Notícias

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