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O Senado Federal aprovou, por unanimidade, a proposta que mira o chamado devedor contumaz. Aprovado na terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar 125/2022 institui o Código de Defesa do Contribuinte. O texto foi votado em dois turnos e agora segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece um conjunto de direitos, deveres e garantias dos contribuintes, ao mesmo tempo em que endurece as regras contra fraudes fiscais estruturadas, como as praticadas pelo devedor contumaz.
Proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado por Efraim Filho (União-PB), o projeto reflete o trabalho de uma comissão de juristas criada para modernizar o sistema tributário e o contencioso administrativo no país.
O projeto distingue o contribuinte inadimplente por dificuldades pontuais do devedor contumaz — aquele que estrutura seu negócio com base na inadimplência fiscal reiterada e dolosa.
A proposta estabelece o seguinte:
- No âmbito federal, será considerado devedor contumaz o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e maior que 100% do seu patrimônio conhecido.
- Em âmbitos estaduais e municipais, a classificação será aplicada a quem acumular dívidas em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, também sem justificativa plausível.
- Esses devedores poderão ser excluídos de benefícios fiscais, impedidos de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, e até declarados inaptos nos cadastros de contribuintes.
O relator citou estudos da Receita Federal que apontam que cerca de 1.200 empresas acumularam R$ 200 bilhões em dívidas na última década, valores que são considerados irrecuperáveis por estarem em nomes de “laranjas” ou CNPJs já encerrados.
Devedor contumaz: fim da “impunidade fiscal”
Uma das alterações mais significativas é o fim da extinção da punibilidade com o simples pagamento da dívida tributária. Ou seja, quitar o débito não exime o infrator das sanções penais, como as previstas para apropriação indébita.
Além disso, o projeto prevê rito simplificado no contencioso administrativo para acelerar julgamentos envolvendo o devedor contumaz e proteger o ambiente concorrencial.
Benefícios para quem cumpre as regras
O Código também cria incentivos para os bons pagadores, como:
- Descontos de até R$ 1 milhão por ano, por meio de bônus de adimplência;
- Atendimento prioritário e simplificado em processos administrativos;
- Flexibilização na exigência de garantias para regularização de débitos.
Três programas federais de conformidade tributária foram instituídos:
- Confia – Conformidade Cooperativa Fiscal
- Sintonia – Estímulo à Conformidade Tributária
- Programa OEA – Operador Econômico Autorizado
Esses programas visam a estimular a cooperação entre contribuinte e Fisco, reduzir litígios e aumentar a segurança jurídica.
Combate ao crime fiscal e à lavagem de dinheiro
Motivado também por fraudes reveladas pela operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, o projeto inclui mecanismos para coibir a lavagem de dinheiro via distribuidoras de combustíveis e fintechs. Entre as novas exigências, estão:
- A ANP poderá fixar valores mínimos de capital social, exigir comprovação de origem dos recursos e identificar os titulares efetivos das empresas.
- Fintechs e arranjos de pagamento passam a obedecer a normas complementares do Executivo para garantir transparência e rastreabilidade.
Em seu relatório, o senador Efraim Filho argumenta que inibir a atuação de “laranjas” fortalece os mecanismos de controle no setor de combustíveis e mitiga o risco de organizações criminosas se apropriarem do mercado.
“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC”, afirma ele no relatório.
Direitos e deveres dos contribuintes
O Código garante direitos fundamentais aos contribuintes, como:
- Ser tratado com respeito;
- Ter acesso a processos e informações;
- Ser informado sobre procedimentos e prazos;
- Garantia de ampla defesa e contraditório;
- Sigilo de informações fiscais;
- Reparação por danos decorrentes de exigências abusivas.
Já os deveres incluem:
- Cumprimento das obrigações tributárias;
- Prestação de informações completas e fidedignas;
- Guarda de documentos por prazo legal.
Do lado do Fisco, os órgãos tributários ficam obrigados a:
- Respeitar a segurança jurídica e a boa-fé;
- Reduzir a litigiosidade;
- Promover soluções cooperativas de conflitos;
- Consolidar e publicar normas regularmente.
Principais pontos do projeto
✔️ Criação do Código de Defesa do Contribuinte, com 58 artigos.
✔️ Endurecimento das regras contra devedores contumazes, com nova definição e punições.
✔️ Fim da extinção de punibilidade pelo simples pagamento de tributos devidos.
✔️ Criação de programas de conformidade tributária com benefícios para bons pagadores.
✔️ Novas exigências à ANP e fintechs para coibir lavagem de dinheiro e fraude fiscal.
✔️ Estabelecimento de direitos e deveres claros para contribuintes e para o Fisco.
✔️ Estímulo à resolução cooperativa de conflitos tributários.
✔️ Proibição de benefícios e contratos com o poder público para devedores contumazes.



