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terça-feira, 17 fevereiro, 2026
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Entenda porque ocupação dos plenários não pode ser chamada de obstrução

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Por Cleber Lourenço

A ocupação das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por parlamentares da oposição bolsonarista nesta semana — com pernoites nos plenários e bloqueio do funcionamento das sessões — não pode ser classificada como obstrução regimental. Trata-se de um ato político de protesto que extrapola os instrumentos legais previstos nos regimentos das duas Casas.

A obstrução regimental é um recurso previsto expressamente nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ela permite que parlamentares, normalmente da minoria, utilizem mecanismos formais para tentar retardar a apreciação de proposições. Entre os instrumentos estão requerimentos de adiamento de discussão, inversão de pauta, retirada de proposição, verificação de quórum, solicitação de votação nominal, apresentação de destaques e uso prolongado da palavra em tempos de líder ou encaminhamento.

Esses instrumentos são exercidos dentro do plenário, de acordo com regras regimentais claras e passíveis de controle pela Mesa Diretora. A obstrução, portanto, é uma ferramenta política e institucionalizada, que busca pressionar o governo ou a maioria parlamentar sem romper com a legalidade do processo legislativo.

A ocupação das mesas, por sua vez, é uma ação física e simbólica que impede o funcionamento do Legislativo ao bloquear o uso dos microfones da presidência e impedir a instalação de sessões deliberativas. Essa conduta não está prevista no regimento como instrumento de atuação parlamentar. Não se trata, portanto, de uma forma de obstrução: é um bloqueio material ao funcionamento da Casa, não mediado por regras.

O Regimento da Câmara dos Deputados é claro: condutas que tenham por finalidade impedir ou obstaculizar as atividades legislativas sujeitarão os parlamentares ao disposto no artigo 15, inciso XXX, do Regimento Interno. Esse dispositivo trata de faltas funcionais e pode embasar sanções disciplinares, inclusive com encaminhamento ao Conselho de Ética.

Ocupação

Deputado Alberto Fraga afirmou que a oposição tentou utilizar os mecanismos de obstrução

A própria oposição reconhece essa diferença. Em entrevista à jornalista Manuela Borges, no ICL Notícias, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) afirmou que a oposição tentou utilizar os mecanismos de obstrução, mas sem sucesso. “Temos só 100 ou 120 deputados, não é o suficiente para travar votações”, disse. A declaração indica que, sem apoio suficiente para acionar os instrumentos legais, a oposição recorreu a um ato de protesto fora do regimento.

Ocupação pode ser considerada quebra de decoro

A ocupação dos plenários começou na terça-feira (5) e levou ao cancelamento de sessões. Deputados bolsonaristas exigiam a votação de três propostas: anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, fim do foro privilegiado e abertura de processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes. Nenhuma dessas pautas tem apoio suficiente para ser pautada.

Diante da paralisação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), abriu uma sessão extraordinária com o plenário ainda parcialmente ocupado. No Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) transferiu a sessão de hoje para o sistema remoto. Em nota oficial, afirmou que o Parlamento “não será refém de ações que visem desestabilizar seu funcionamento”.

A diferença entre obstrução e ocupação tem efeitos práticos. Enquanto a obstrução é aceita como recurso da minoria e pode ser enfrentada politicamente pela maioria em plenário, a ocupação pode ser considerada quebra de decoro parlamentar e passível de sanções, como advertência, suspensão ou representação no Conselho de Ética.

A leitura feita por parlamentares do Centrão e da base do governo é de que a ocupação revela a fragilidade da estratégia da oposição. Sem força regimental e sem número para negociar, o grupo optou por uma tática que compromete o funcionamento das instituições, mas não produz resultados concretos.



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