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quinta-feira, 15 maio, 2025
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Ednaldo contra-ataca no STF para voltar à presidência da CBF; Gilmar decidirá – CartaCapital

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A Confederação Brasileira de Futebol não perdeu tempo e acionou o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira 15, para derrubar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou do cargo o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues, e toda a sua diretoria. O pedido está nas mãos do ministro Gilmar Mendes.

A decisão foi expedida horas antes pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça fluminense. O magistrado nomeou o vice-presidente da CBF Fernando Sarney como interventor e ordenou que ele realize a eleição para os cargos vagos “o mais rápido possível”.

Para a CBF (ainda sob a gestão de Ednaldo), porém, manter os efeitos da determinação do TJ-RJ comprometeria a autoridade do STF, levando a um cenário de instabilidade institucional, quebra de segurança jurídica e descrédito das decisões da Corte.

A ordem de Zefiro resulta de suspeitas de falsificação em uma das assinaturas do acordo — homologado pelo STF — que assegurava a permanência de Ednaldo no cargo. A dúvida recai sobre as condições físicas e cognitivas do vice-presidente Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes.

A robustez dos indícios, segundo Zefiro, “leva à inarredável conclusão acerca de um fato, até mesmo óbvio: há muito o Coronel Nunes não tem condições de expressar de forma consciente sua vontade”. O desembargador decidiu, assim, anular o acordo que havia sido chancelado pelo Supremo.

Na semana passada, Gilmar mandou o TJ investigar a suposta falsificação da assinatura. De acordo com a CBF, porém, o tribunal não poderia ter derrubado o acordo que segurava Ednaldo no cargo.

“Ao declarar a nulidade do acordo e determinar, de ofício, o afastamento da diretoria da CBF, o magistrado atuou como instância revisora — e, mais grave, censora — do Supremo Tribunal Federal”, reagiu a defesa da entidade — e de Ednaldo.

O documento classifica como “mais estarrecedora” a nomeação de Fernando Sarney como interventor e afirma não haver fundamento para essa atribuição. Trata-se, segundo a CBF, de um juízo “revestido de aparente neutralidade, mas que ignora os princípios da legalidade e da motivação dos atos judiciais”.



Por:Carta Capital

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