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sábado, 3 maio, 2025
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É possível recuperar os pontos da carteira de habilitação?

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Quando um condutor comete uma infração de trânsito, os pontos correspondentes são adicionados ao seu prontuário e o acúmulo desses pontos pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Existe um limite preestabelecido de pontos que, se atingido, acarreta a instauração de um processo de suspensão da CNH. Embora seja possível reaver o direito de dirigir após a suspensão, o processo envolve uma série de etapas e pode ser bastante burocrático.

Mas, calma, há formas de regularizar a situação. Para entender sobre a recuperação automática dos pontos, é preciso saber que os pontos na CNH têm validade de 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, eles são automaticamente excluídos do prontuário do condutor, sem necessidade de qualquer procedimento, segundo (Art. 261 do CTB).

Se o condutor atingir o limite de pontos em um período de 12 meses (o limite varia conforme a gravidade das infrações), a CNH será suspensa. Para recuperá-la, é necessário cumprir o período de suspensão (que varia de 2 meses a 2 anos, dependendo da reincidência).

Depois desse período, o condutor deve realizar o curso de reciclagem (30 horas/aula), com conteúdo sobre legislação, direção defensiva, primeiros socorros e ética no trânsito. (Resolução 723/18 do Contran). Aí, sim, para finalizar, é preciso ser aprovado em prova teórica. Durante o período de suspensão, dirigir é proibido. Se flagrado, o condutor pode ter a CNH cassada (perda do direito de dirigir por 2 anos).

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É possível recuperar os pontos da carteira de habilitação?

Entendendo como funcionam os pontos na CNH de forma bem objetiva: eles não são “recuperados”, mas sim zerados após 12 meses. É importante esclarecer um conceito que gera muita confusão: os pontos na CNH não são “recuperados” ou removidos gradualmente – eles permanecem no seu prontuário por exatos 12 meses e depois são totalmente zerados. Veja como funciona na prática com os exemplos abaixo.

Imagem mostra policial multando motorista e para recupar os pontos na carteira de habilitação só após 12 meses
Um policial pode autuar motorista por infrações de trânsito em várias situações
(Imagem: Kindel Media / Pexels)

Entrada dos pontos:

  • Cada infração cometida gera pontos que vão direto para seu prontuário.
  • Exemplo: 3 pontos por estacionar em local proibido, 7 por ultrapassar o limite de velocidade.

Período de acúmulo crítico:

  • Todos os pontos ficam ativos por exatos 12 meses.
  • Durante esse ano, eles se somam e não podem ser removidos.
  • É como uma contagem regressiva que só zera quando completa 365 dias.

Zeragem automática:

  • Cada ponto individual some do seu prontuário exatamente 1 ano após a data da infração.
  • Não é possível acelerar esse processo ou pagar para remover antes.

Vamos para um exemplo prático. Imagine que você cometeu:

  • 5 pontos em 01/03/2024;
  • 7 pontos em 15/06/2024;
  • 4 pontos em 20/10/2024.

Sua pontuação só diminuirá assim:

  • 01/03/2025: -5 pontos (referente à infração de 1º de março);
  • 15/06/2025: -7 pontos (referente à infração de 16 de junho);
  • 20/10/2025: -4 pontos (referente à infração de 20 de outubro).

O que isso significa para você:

  • Se acumulou 18 pontos, eles continuarão lá até completarem 1 ano.
  • Não adianta fazer curso ou pedir para remover – só o tempo resolve.
  • A única forma de evitar suspensão é não cometer novas infrações.

Uma dica de ouro:

Verifique regularmente seu prontuário no site do Detran do seu estado para acompanhar quando cada ponto vai expirar. Assim você sabe exatamente quando ficará “livre” deles. Lembre-se que a melhor estratégia é sempre dirigir com segurança e evitar infrações. Mas se os pontos já estão lá, agora você sabe exatamente como e quando eles vão desaparecer.

É possível ser proibido de dirigir permanentemente?

Uma dúvida comum é se existe a possibilidade de perder o direito de dirigir para sempre. E a resposta é sim. Em situações extremas, um condutor pode ser permanentemente proibido de dirigir. Essa medida, no entanto, não está diretamente ligada ao acúmulo de pontos na CNH.

ilustração de policial multando motorista
(Imagem: Reprodução: @Freepik/Freepik)

A cassação da carteira de habilitação, que implica a perda do direito de dirigir por um período de dois anos, ocorre em casos específicos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A cassação (diferente da suspensão) ocorre em casos graves, como:

  • Reincidência em 12 meses em infrações gravíssimas (ex.: dirigir embriagado, participar de rachas – Art. 162 do CTB).
  • Condenação judicial por crime de trânsito (ex.: homicídio culposo na direção – Art. 302 do CTB).
  • Fraude na obtenção da CNH (Art. 160 do CTB).

Após a cassação, o condutor só poderá dirigir novamente após 2 anos e precisará refazer todo o processo de habilitação (incluindo exames e prova prática).

Dicas importantes:

  • Consulte seu prontuário no portal do Detran de seu Estado para acompanhar os pontos.
  • Infrações leves (como estacionamento irregular) não somam pontos, mas geram multa.
  • Dirigir com CNH suspensa ou cassada é crime (Art. 307 do CTB), com pena de detenção.

Portanto, embora os pontos possam ser “zerados” após um ano e a CNH suspensa seja recuperável, a melhor estratégia é evitar infrações. Dirigir com responsabilidade preserva sua habilitação e, principalmente, a segurança no trânsito.




Fonte: Olhar Digital

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